Texto Original



LEI Nº 14.072, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.666.660,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0248 - Recursos do FUNCULTURA”, em 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 


 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2010    EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                          FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

13.392.0703.3320

-

Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado

 

 

 

3.666.660,00

 

            3.3.50.00.

3.3.90.00.

-

-

Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

0248

0248

666.660,00

3.000.00,00

 

 

 

TOTAL

 

3.666.660,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.