DECRETO Nº 50.026, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de
propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto
nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em
virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado
de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de
reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a
Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o GAB/SEGTES/GPRT Nº
103/2020, datado de 9 de novembro de 2020, do Secretário de Saúde, no processo
SEI nº 2300000133.000343/2020-99, no qual solicita autorização para contratação
temporária de 60 (sessenta) Médicos Intensivistas Plantonistas, sendo 44
(quarenta e quatro) Intensivistas Adulto Plantonistas e 16 (dezesseis)
Intensivistas Pediátricos Plantonista, por conta da pandemia do coronavírus,
para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 058, de 18 de dezembro de
2020, homologada pelo Ato nº 3.020, de 23 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada
a contratação temporária de 60 (sessenta) Médicos Intensivistas Plantonistas
para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em
saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme
interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO