Texto Original



DECRETO Nº 50.056, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;

  

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos profissionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerado grupo de risco,

 

CONSIDERANDO ainda que existe um déficit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE está em finalização de processo de certificação da ISO 9001:2015;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco, contando com seis hemocentros regionais e um na capital;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento fisioterápico e psicológico para a população;

 

CONSIDERANDO o Ofício n°. 186/2020, datado de 7 de agosto de 2020, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.003048/2020-13, no qual solicita autorização para contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profissionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, através da Resolução nº 001, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Enfermeiro Assistencial Diarista

9

Enfermeiro Assistencial Plantonista

25

Assistente Social  Plantonista

3

Assistente Social  Diarista

4

Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Plantonista

6

Biomédico / Farmacêutico Bioquímico Diarista

9

Enfermeiro Uteísta Plantonista

4

Fisioterapeuta Plantonista

4

Fisioterapeuta Diarista

1

Farmacêutico Hospitalar Plantonista

3

Nutricionista  Plantonista

1

Psicólogo Diarista

1

Médico Clínico  Diarista

7

Médico Intensivista  Plantonista

1

Médico Anatomopatologista  Diarista

1

Médico do Trabalho  Diarista

1

Médico Hematologista  Diarista

3

Técnico em Radiologia  Diarista

1

Auxiliar de Farmácia  Diarista

3

Técnico de Laboratório  Plantonista

5

Técnico de Laboratório  Diarista

6

Técnico em Enfermagem  Plantonista

38

Técnico em Enfermagem  Diarista

3

Técnico de Enfermagem do Trabalho  Diarista

1

Técnico em Segurança do Trabalho  Diarista

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho  Diarista

1

TOTAL

142

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.