DECRETO Nº 50.056, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE,
atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2),
é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em
Pernambuco;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o
adoecimento por COVID-19 dos profissionais de saúde e que um terço da força de
trabalho da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso,
considerado grupo de risco,
CONSIDERANDO ainda
que existe um déficit de servidores na Instituição em função de exonerações e
aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de
abono de permanência;
CONSIDERANDO que a
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE está em finalização de processo de certificação da
ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO que
a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
- HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico
laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no
desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de
transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da
histocompatibilidade de doadores e receptores;
CONSIDERANDO que
a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do
Estado de Pernambuco, contando com seis hemocentros regionais e um na capital;
CONSIDERANDO que
a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades
relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço
ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento
odontológico e acompanhamento fisioterápico e psicológico para a população;
CONSIDERANDO o Ofício
n°. 186/2020, datado de 7 de agosto de 2020, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.003048/2020-13, no qual solicita
autorização para contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois)
profissionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do
coronavírus;
CONSIDERANDO o
caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto
atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado
de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, através da Resolução
nº 001, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro
de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de
142 (cento e quarenta e dois) profissionais, conforme Anexo Único, para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados
submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 06 (seis) meses, admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública
ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não
exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do
ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Enfermeiro
Assistencial Diarista
|
9
|
Enfermeiro
Assistencial Plantonista
|
25
|
Assistente
Social Plantonista
|
3
|
Assistente
Social Diarista
|
4
|
Biomédico
/ Farmacêutico Bioquímico Plantonista
|
6
|
Biomédico
/ Farmacêutico Bioquímico Diarista
|
9
|
Enfermeiro
Uteísta Plantonista
|
4
|
Fisioterapeuta
Plantonista
|
4
|
Fisioterapeuta
Diarista
|
1
|
Farmacêutico
Hospitalar Plantonista
|
3
|
Nutricionista
Plantonista
|
1
|
Psicólogo
Diarista
|
1
|
Médico
Clínico Diarista
|
7
|
Médico
Intensivista Plantonista
|
1
|
Médico Anatomopatologista
Diarista
|
1
|
Médico
do Trabalho Diarista
|
1
|
Médico
Hematologista Diarista
|
3
|
Técnico
em Radiologia Diarista
|
1
|
Auxiliar
de Farmácia Diarista
|
3
|
Técnico
de Laboratório Plantonista
|
5
|
Técnico
de Laboratório Diarista
|
6
|
Técnico
em Enfermagem Plantonista
|
38
|
Técnico
em Enfermagem Diarista
|
3
|
Técnico
de Enfermagem do Trabalho Diarista
|
1
|
Técnico
em Segurança do Trabalho Diarista
|
1
|
Engenheiro
de Segurança do Trabalho Diarista
|
1
|
TOTAL
|
142
|