LEI Nº 14.892, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui a
Gratificação de Serviço de Fiscalização - GSF, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, a Gratificação de Serviço de Fiscalização -
GSF, a ser atribuída aos servidores ocupantes do cargo de Assistente de
Trânsito que desempenhem a função de Agentes de Trânsito e atuem diuturnamente
e em regime de escala de doze por vinte e quatro horas na atividade de
fiscalização, na operação “Lei Seca” e no comitê de prevenção de acidentes de
moto.
§ 1º A percepção da gratificação de que trata o caput
não poderá ser cumulada com a Gratificação de Serviço Extraordinário.
§ 2º Cada equipe operacional será composta por 4 (quatro)
servidores referidos no caput e, a cada grupo de 5 (cinco) equipes
operacionais, por 1 (um) Coordenador.
§ 3º A gratificação de que trata o caput possui
natureza de premiação meritória, não integrando, para qualquer efeito, a
remuneração funcional do servidor favorecido.
Art. 2º A GSF será paga de acordo com os valores e com o quantitativo
estabelecidos no Anexo Único.
Art. 3º Os critérios de concessão e demais normas
regulamentares serão definidos em decreto específico, a ser editado no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
|
VALOR (R$)
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Gratificação
de Serviço de Fiscalização - Agente
|
190
|
1.360,00
|
Gratificação
de Serviço de Fiscalização - Coordenador
|
10
|
1.780,00
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TOTAL
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200
|
-
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