LEI Nº 15.287, DE
7 DE MAIO DE 2014.
Denomina
de Sindicalista Maria Vanete Almeida, o Prédio Sede do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco no Município de Serra Talhada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Sindicalista Maria Vanete Almeida o Prédio Sede do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, empreendimento às margens da BR-232, situado
na Zona Oeste do Município de Serra Talhada.
Art. 2º Fica
facultada à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalado no acesso ao prédio sede do Corpo de Bombeiro, citado
no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único.
Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão
ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos
em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade
pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.