LEI Nº 14.023, DE
26 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Consórcio Intermunicipal do Sertão
do Araripe Pernambuco - CISAPE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso
do imóvel, integrante de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional
Fernando Bezerra, localizado na Rua Teobaldo Gonçalves Torres, 510, Centro,
Município de Ouricuri, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito,
destinada a possibilitar a gestão regionalizada da rede de atenção à saúde,
conforme Contrato de Programa a ser firmado entre o Estado de Pernambuco e o
CISAPE, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso da população da região
ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O
imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim
previsto no artigo anterior, sob pena de rescisão da cessão.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO
SOARES LYRA NETO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR