LEI Nº 17.200, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a
utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de
pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de
Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as
vedações à linha chilena.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
linhas cortantes: as linhas ou cordões fabricados no Brasil ou importados,
incluindo a linha chilena, que contenham óxido de alumínio, quartzo moído ou
outras substâncias assemelhadas.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
PSC.