Texto Original



LEI Nº 17.200, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as vedações à linha chilena.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................

 

II - linhas cortantes: as linhas ou cordões fabricados no Brasil ou importados, incluindo a linha chilena, que contenham óxido de alumínio, quartzo moído ou outras substâncias assemelhadas.” (NR)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.