LEI Nº 10.837, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal de Estado e dá outras
providencias.
O GOVERNADORDO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos estaduais, os seguintes
créditos adicionais.
I - Crédito
Especial no valor de CR$ 69.247.925,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta
e sete mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros). Para aplicação conforme o
seguinte demonstrativo.
a) em favor da
Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
2100
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2101
-
|
Secretaria
de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
2101.03171044.261
-
|
Elaboração
de políticas, diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal
|
|
4.3.2.1
-
|
Transferência
à União
|
9.247.925
|
|
TOTAL
|
9.247.925
|
b) em favor da
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM CR$ 1,00
5100
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES
SUPERVISONADAS
|
|
5110
-
|
Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
5110.03090434.664
-
|
Ações de
apoio ao Planejamento municipal
|
|
4.3.2.3
-
|
Transferências
a Municípios
|
60.000.000
|
|
TOTAL
|
60.000.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 211.223.052.000,00 ( duzentos e onze bilhões,
duzentos e vinte e três milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros), destinando
ao reforço das dotações orçamentárias a seguir descriminados.
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300
-
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
|
|
1302
-
|
Secretaria
de Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809
-
|
Atividades a
cargo da empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuária - IPA
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para despesas de Capital
|
3.200.000.000
|
1302.04100312.886
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
17.500.000.000
|
1400
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402
-
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes Administração Supervisionada
|
|
1402.08440312.825
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco – FESP-UPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
1.330.000.000
|
1402.08440312.834
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
16.188.192.000
|
1402.08480311.860
-
|
Projetos a
cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
100.000.000
|
4.3.1.1.2
-
|
Auxílio para
despesa de capital
|
400.000.000,00
|
1402.08480312.860
-
|
Atividades a
cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUDARPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
450.000.000
|
1402.08480312.876
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
3.000.000.000
|
1402.15820312.834
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
35.000.000
|
1402.15840312.825
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
391.000.000
|
1800
-
|
SECRETARIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
-
|
Secretaria
de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.11100312.879
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
2.840.000.000
|
1802.11620311.826
-
|
Projetos a
cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
7.902.000.000
|
1802.11620311.861
-
|
Projetos a
cargo do fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
3.000.000.000
|
1802.11620312.826
-
|
Atividades a
cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
1.895.000.000
|
1802.11650312.801
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
2.500.000.000
|
1802.11650312.857
-
|
Atividades a
cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
2.000.000.000
|
1802.11650312.858
-
|
Atividades a
cargo da Empresa de turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
4.000.000.000
|
1802.11650312.899
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
1.270.000.000
|
1802.15820312.879
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
160.000.000
|
1802.15840312.826
-
|
Atividades a
cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
61.860.000
|
2300
-
|
SECRETARIA
DA SAÚDE
|
|
2302
-
|
Secretaria
da Saúde - Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.868
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
3.000.000.000
|
2900
-
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
290
-
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração
|
|
2901.15824952.029
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
|
3.2.5.1
-
|
Inativos
|
100.000.000.000
|
2903
-
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.07381814.096
-
|
Distribuição
de recursos de origem tributária aos municípios
|
|
3.2.2.3
-
|
Transferências
a Municípios
|
40.000.000.000
|
|
TOTAL
|
211.223.052..000
|
Art. 2º Fica
ainda o poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das
transferências constantes no inciso II do artigo anterior, destinados ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4300
-
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4306
-
|
Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
4306.04070212.501
-
|
Serviços
Administrativos
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
3.600.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patrimoniais
|
1.700.000.000
|
4306.04100554.520
-
|
Pesquisas e
experimentação
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
7.200.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patronais
|
3.300.000.000
|
4306.04140804.665
-
|
Produção
aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
1.200.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patronais
|
500.000.000
|
4.1.1.0
-
|
Obras e
Instalações
|
600.000.000
|
4.2.3.0
-
|
Aquisição de
bens para revenda
|
2.600.000.000
|
4400
-
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405
-
|
Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
-
|
Serviços
administrativos
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
30.000.000.000
|
4405.08482463.669
-
|
Restauração
e conservação do patrimônio cultural e ambiental
|
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
100.000.000
|
4.1.1.0
-
|
Obras e
Instalações
|
400.000.000
|
4405.08482474.595
-
|
Promoções culturais
|
|
3.1.3.1
-
|
Remuneração
de Serviços Pessoais
|
150.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
200.000.000
|
|
|
|
4405.08784772.580
-
|
Encargos com
vale transportes
|
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
100.000.000
|
4407
-
|
Fundação
Universidade de Pernambuco-FESP-UPE
|
|
4407.08754284.527
-
|
Manutenção
do complexo hospitalar da FESP
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
16.188.192.000
|
4407.08784722.580
-
|
Encargos com
vale transporte
|
|
3.1.3.2
-
|
Outros
serviços e encargos
|
1.330.000.000
|
4407.15824952.634
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
|
3.2.5.2
-
|
Pensionistas
|
35.000.000
|
4407.15844922.503
-
|
Contribuição
para o PASEP
|
|
3.2.8.0
-
|
Contribuição
para a formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
391.000.000
|
4800
-
|
SECRETARIA
DE INSDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4801 -
|
Companhia de Desenvolvimento
Indústria de Pernambuco - DIPER
|
|
4801.11070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de consumo
|
100.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
15.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.780.000.000
|
4801.11623463.655 -
|
Consolidação da estrutura
produtiva da RMR
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
1.725.000.000
|
4801.11623463.658 -
|
Elaboração de estudos e
projetos estruturadores
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
1.500.000.000
|
4801.11653643.657 -
|
Implantação de pólos turísticos
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
4.677.000.000
|
4801.15844922.503 -
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para formação do
patrimônio do servidor público - PASEP
|
61.860.000
|
4807 -
|
Fundo de Desenvolvimento
Industrial de Suape - FDS
|
|
4807.11623463.577 -
|
Incentivo governamental às
ações de desenvolvimento industrial de Suape
|
|
4.2.4.0 -
|
Aquisição de Títulos de Crédito
|
3.000.000.000
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
350.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
100.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
400.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
700.000.000
|
4808.11653634.590 -
|
Operacionalização da ação
turística
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
500.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
200.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
50.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
50.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
50.000.000
|
4808.11653691.591 -
|
Promoção de Eventos Turísticos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
250.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
200.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
100.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
50.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.500.000.000
|
4809 -
|
Centro de Convenções, feira e
Exposições S/A – CECON
|
|
4809.11070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
500.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
135.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
200.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
800.000.000
|
4809.11653644.608 -
|
Apoio à realização de
congressos, feiras, exposições e eventos correlatos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
500.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
135.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
200.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
800.000.000
|
4810
-
|
Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
|
4810.11100584.530
-
|
Assistência
Tecnológica
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
2.660.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patronais
|
150.000.000
|
3.2.5.3
-
|
Salário-Família
|
30.000.000
|
4810.15824952.634
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
|
3.2.5.1
-
|
Inativos
|
160.000.000
|
5300
-
|
SECRETARIA
DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5302
-
|
Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros -FUSAM
|
|
5302.13070212.501
-
|
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal
Civil
|
3.000.000.000
|
|
TOTAL
|
71.233.052.000
|
Art. 3º Fica o
poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei,
serão os provenientes das seguintes fontes:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300
-
|
SECRETARIA
DE AGRICULTURA
|
|
1302
-
|
Secretaria
de Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04180311.808
-
|
Projetos a
cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco -
EMATER
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
8.990.000.000
|
1302.
04540311.806 -
|
Projetos a
cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco -CISAGRO
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
340.000.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
13.260.000.000
|
1302.04540312.806
-
|
Atividades
a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco
-CISAGRO
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
380.000.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
730.000.000
|
1400
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401
-
|
Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08070212.042
-
|
Administração
do sistema educacional
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
229.400.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamento e Material
Permanente
|
900.000.000
|
1401.08090402.078 -
|
Planejamento, coordenação e
gestão da política educacional
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1000.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
24.135.000
|
1401.08411904.255 -
|
Promoção e melhoria da educação
pré-escolar
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
2.000.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material de
Permanente
|
4.800.000.000
|
1401.08421883.011 -
|
Recuperação, reorganização e
expansão da rede escolar do ensino fundamental
|
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.900.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
643.754.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
853.000.000
|
4.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
310.368.000
|
4.2.1.0 -
|
Aquisição de Imóveis
|
664.000.000
|
1401.08421884.036 -
|
Melhoria dos espaços
educativo-culturais
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.500.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.085.482.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
700.000.000
|
1401.08421884.037 -
|
Promoção e melhoria do ensino
fundamental público
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
4.984.053.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.200.000.000
|
1700-
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras – Administração Direta
|
|
1701.10573163.111 -
|
Construção de habitações e de
infra-estrutura física e social
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
40.000.000.000
|
1701.13760353.029 -
|
Participação no Capital social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
|
4.1.4.0 -
|
Constituição ou aumento de
Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
59.348.860.000
|
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de indústria,
Comércio e Turismo - Administração Direta
|
|
1801.11623464.231 -
|
Participação em feiras e
eventos promocionais
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
280.000.000
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.832 -
|
Projetos a cargo de Suape -
Complexo Industrial Portuário
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.000.000.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2101 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
2101.03171044.261 -
|
Elaboração de políticas,
diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
4.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
5.247.925
|
2300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
2301 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Direta
|
|
2301.13070202.160 -
|
Supervisão e coordenação da política
de saúde de Estado
|
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
98.000.000
|
4.2.5.0 -
|
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizado
|
7.000.000
|
2301.13090402.094
-
|
Planejamento
e orçamento do programa de saúde do Estado
|
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
15.000.000
|
2301.13620353.033
-
|
Participação
no capital social do Laboratório Famacêutico do Estado de Pernambuco S/A -
LAFEPE
|
|
4.14.0
-
|
Constituição
ou aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
|
2301.13754282.091
-
|
Coordenação
do atendimento à saúde da população do Estado
|
|
3.1.2.0
-
|
Material de
Consumo
|
20.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
15.000.000
|
2301.13754294.164
-
|
Coordenação
e promoção das ações de epidemiologia e vigilância sanitária
|
|
3.1.2.0
-
|
Material de
Consumo
|
15.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
20.000.000
|
3000
-
|
SECRETARIA
DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002
-
|
Secretaria
de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852
-
|
Projetos a
cargo do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco –
DER-PE
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
60.000.000.000
|
|
TOTAL
|
211.232.299.925
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a seguir
classificadas, para cobertura dos créditos de que trata o art. 2º, desta Lei:
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
56.721.052.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
56.721.052.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
56.721.052.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
56.721.052.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
56.721.052.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
14.502.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
14.502.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
14.502.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
14.502.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
14.502.000.000
|
|
TOTAL
|
71.223.052.000
|
III - CONVÊNIOS
Termo Aditivo
ao Acordo de Cooperação Técnica, não previsto no Orçamento vigente, celebrado
em 31 de agosto de 1992, entre o Governo do Estado de Pernambuco, o Fundo das
Nações Unidas para a Infância - UNICEF, e a Fundação de Desenvolvimento Municipal
do Interior de Pernambuco - FIAM, em pro, da criança, do adolescente e da
mulher que vive em situação de risco social, para cobertura do crédito especial
de que trata o inciso I, item b, do art. 1º, da presente Lei, conforme o
seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
60.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
60.000.000
|
2460.00.00
|
Transferências de Convênios
|
60.000.000
|
Art. 5º A presente Lei entra em
vigor na data de publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em Contrario.
Palácio do Campo das Princesas,
em 15 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
LEVY LEITE
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
CELSO STEREMBERG
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI