LEI Nº 17.230, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
a divulgação no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos
(Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
(Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados
respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria
Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do
Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- estabelecimentos que proporcionem ou realizem festas, eventos esportivos,
culturais e shows; (NR)
........................................................................................................................”
“Art.
2º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei deverão afixar placas
informativas ou, alternativamente, mídia digital presente no estabelecimento,
com os seguintes dizeres: (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.