LEI Nº 17.250, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o
Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a
proteção e promoção dos direitos da mulher.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental; e, (NR)
XI -
proteção e promoção dos direitos da mulher e estímulo às alunas a alcançarem os
níveis mais elevados de ensino, através do empoderamento feminino e do
compartilhamento de informações aos estudantes e profissionais da educação
sobre a rede de apoio e a legislação de proteção à mulher.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.