Texto Original



LEI Nº 17.263, DE 10 DE MAIO DE 2021.

 

Institui diretrizes para o incentivo da prática de atividades físicas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de atividade físicas.

 

          Art. 2º Na execução desta Lei, deve o Poder Público:

 

          I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida;

 

          II - promover adaptação da prática de atividades físicas ao contexto de emergências sanitárias;

 

          III - promover e apoiar eventos que promovam a cultura do esporte e da prática de atividades físicas em geral;

 

          IV - preservar e estabelecer espaços públicos destinados à prática de atividades físicas; e,

 

          V - promover a conscientização pública acerca da importância da prática de atividades físicas.

 

          Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

          Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.