LEI Nº 17.263, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Institui
diretrizes para o incentivo da prática de atividades físicas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao
incentivo à prática de atividade físicas.
Art.
2º Na execução desta Lei, deve o Poder Público:
I
- incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades
físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida;
II
- promover adaptação da prática de atividades físicas ao contexto de
emergências sanitárias;
III
- promover e apoiar eventos que promovam a cultura do esporte e da prática de
atividades físicas em geral;
IV
- preservar e estabelecer espaços públicos destinados à prática de atividades
físicas; e,
V
- promover a conscientização pública acerca da importância da prática de
atividades físicas.
Art.
3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.