DECRETO Nº
40.855, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Altera
o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que
regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, no que concerne ao prazo para conclusão dos objetos previstos nos
planos de trabalho municipais de investimentos - PTMs, relativamente ao FEM do
ano de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º
............................................................................................................
I
- relativamente ao FEM do ano de 2013:
..........................................................................................................................
c)
- até 31 de outubro de 2014, para conclusão dos objetos previstos nos PTMs;
(NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
15.
.........................................................................................................
I
- relativamente ao FEM do ano de 2013, até 31 de outubro de 2014; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES