Texto Original



LEI Nº 15.243, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

 

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a doar o Imóvel, sito na Rua Imperador Dom Pedro II nº 346 – Santo Antônio - Recife-PE, ao Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a transferir, a título gratuito e sem quaisquer encargos ao doador, a propriedade do bem imóvel sito na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 346, Bairro de Santo Antônio, nesta Capital, ao Estado de Pernambuco, podendo o donatário dar ao referido bem o destino que melhor lhe aprouver.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.