LEI Nº 11
LEI
Nº 9.685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.
Autoriza a Abertura de Créditos
Suplementares.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de
diversos Órgãos Estaduais no valor de até Cr$ 1.800.000.000.000 (hum trilhão e
oitocentos bilhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações
orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1985.
Art.
2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o
artigo anterior serão obtidos na forma do que estabelece o § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
PAULO
ROBERTO DE BARROS E SILVA