DECRETO Nº 24.403, DE 12 DE
JUNHO DE 2002
(Vide errata no final do texto.)
Altera
prazo de recolhimento do ICMS devido, relativamente à parte incentivada pelo
PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no § 3º, do art. 37, da Lei nº
10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os recolhimentos do
ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a outubro de 2002,
devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE, nos termos das Leis
nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, relativamente à parte
incentivada do imposto, poderão ser efetuados até 29 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 29 de março de 2002.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 12 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 3 de
setembro de 2002, pág. 4, coluna 2.)
No
Decreto nº 24.403, de 12 de junho de 2002.
ONDE
SE LÊ: ... de janrieo de 1999 a outubro de 2002 ...
LEI-SE:
... de janeiro de 2001 a outubro de 2002 ...