LEI Nº 15
LEI Nº 15.115, DE
8 DE OUTUBRO DE 2013.
Confere ao Município de
Trindade, o Título de Capital Estadual do Gesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Trindade o Título de Capital Estadual do Gesso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PTC.