DECRETO Nº 51.083,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de
Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP PM e CFHP BM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei
Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação
e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP PM e
CFHP BM.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano do Curso
de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares -
CFHP PM e CFHP BM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os
casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE
BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
PLANO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS
MILITARES (CFHP PM e CFHP BM)
1. JUSTIFICATIVA
Os
Campi de Ensino Metropolitano I e II - CEMET-I e CEMET-II, da Academia
Integrada de Defesa Social - ACIDES, são Unidades de Ensino da Secretaria de
Defesa Social, que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a
especialização das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam
a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação
e da qualificação profissional de seus integrantes.
O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço
público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da
Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além
da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de
Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica
para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe
corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a
sociedade espera.
2.
FINALIDADE
Estabelecer
os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.
3.
OBJETIVOS
a) Orientar
os coordenadores, instrutores/tutores e os discentes do CFHP;
b) Estabelecer
normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem; e
c) Enfatizar as normas de conduta aos
discentes do CFHP visando à padronização de comportamento, bem como em plano de
convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões estabelecidos nas
normativas da ACIDES.
4.
REFERÊNCIAS
a) Matriz
Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
b) Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de
1996);
c) Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
d) Plano
de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase,
2012;
e)
Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
h)
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000); e
i)
Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).
5.
META
Formar Praças Policiais
Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira
etapa de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei
Complementar n°108, de 14 de Maio de 2008.
6.
LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
a) O
CFHP PM - Campus de Ensino Metropolitano I - CEMET-I, localizado na BR 232, Km
8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo, ainda, ser desenvolvidas
atividades específicas em outros Campus de Ensino, ou instalações das OME’s
da PMPE e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.
b) O CFHP BM será desenvolvido no Campus de Ensino
Metropolitano II - CEMET-II, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos
Guararapes-PE, podendo, ainda, ser desenvolvidas atividades específicas em
outros Campus de Ensino, ou das OME’s do CBMPE e
órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.
7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Os
candidatos do CFHP PM e CFHP BM serão distribuídos em turmas entre 15 (quinze)
e 40 (quarenta) candidatos, obedecendo ao regime escolar estabelecidos no
presente Plano de Curso, de acordo com as possibilidades de
infraestrutura de cada Campus.
Os candidatos serão divididos em pelotões e
companhias, conforme necessidade do Campus. As turmas receberão instruções em
dois expedientes, matutino, vespertino ou noturno, a depender do planejamento
próprio para cada disciplina conforme programação de cada Campus de Ensino.
A organização das turmas deverá observar as prescrições contidas
em plano de convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões
estabelecidos nas normativas da ACIDES.
As
turmas receberão diariamente até 10 (dez) horas/aulas, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada
02 (duas) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 04
(quatro) horas/aulas, e um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três)
horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 06 (seis)
horas/aulas. Em razão da pandemia COVID-19 poderá haver rodízio de horário a
fim de atender plano de convivência.
As
despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão
custeadas pelos alunos CFO PM e do CFO BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 2008.
O
corpo administrativo (Oficiais e Praças) dos Campi de Ensino deverá sofrer um
acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP PM e CFHP BM,
inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares
estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica
e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional,
devem estar presentes em normativa interna da respectiva Corporação proposto
pelo Comando do respectivo Campus. Caso o militar estadual não seja lotado no
Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, o mesmo deve
cumprir fielmente o período de atividades pedagógicas para o qual foi
designado, conforme normativas internas do Campus de Ensino.
A
disponibilização do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para início do CFHP, devendo
permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP, para
realização e finalização de todas as providências formais de encerramento da
segunda etapa do certame.
8. CALENDÁRIO
a)
Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
b)
Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação
dos candidatos; e
c) Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha
curricular, podendo sofrer alterações em função de circunstâncias especiais,
principalmente as relativas à mitigação dos riscos e contenção de casos de
contaminação pelo Covid-19.
9.
DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP
PM e o CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas
nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum
(MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias
curriculares das respectivas matrizes.
Os
CFHP têm caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 07 (sete)
meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e
práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0
(dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP,
devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada
disciplina desenvolvida durante o CFHP, com carga horária ministrada de até
30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com
carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão, no mínimo, 02 (duas) verificações,
sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF). A média
final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
O
discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta
justificada, por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de
requerimento.
A
aplicação e a fiscalização das provas, para as disciplinas teóricas, ficarão a
cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo dos Campi, devidamente
escalados e distribuídos pela Supervisão de Ensino, as quais serão aplicadas
fora da carga horária de cada disciplina, com a presença do respectivo
instrutor. Para as disciplinas práticas a aplicação e a fiscalização das
avaliações ficarão sob a responsabilidade dos respectivos instrutores, dentro
da carga horária de cada disciplina.
As
disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao
Campus de Ensino. As disciplinas do CFHP PM e do CFHP BM terão cargas horárias
específicas de acordo com a malha curricular, sendo desenvolvidas conforme
planejamentos elaborados por cada Campus de Ensino, os quais serão regidos
pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.
10. CONDUTA
a)
Regime Escolar
1. O
regime pedagógico será de 60 (sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo
a até 10 (dez) horas/aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e
em horários especiais, à noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados,
de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos programáticos
específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga
horária.
2. As
atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar
o programa curricular, não computadas como hora-aula, apenas para efeito de
cumprimento do projeto do curso.
3.
Durante o Curso de Formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução
decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário
determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.
4. Os
materiais e demais recursos de apoio pedagógico necessários ao desenvolvimento
das instruções de uso individual serão distribuídos devidamente higienizados.
b)
Métodos e Processos de Ensino
1. Os
métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a
alternância entre teoria e prática.
2.
Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por métodos e técnicas de
ensino variados, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo,
palestra, interrogatório, exercício tático de mesa, estudo de caso, simulado,
visita técnica e demonstração, entre outros, considerando os objetivos propostos
pelo plano de disciplina.
3. As
aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado,
considerando os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes
internos ou externos dos Campi de Ensino.
4.
Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá
lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de
facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.
c) Atividades
de ensino
1. O
Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada
disciplina, e será conduzido de modo que:
1.1 as
teorias devem estar associadas às situações da vida real;
1.2 a
prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos
propostos; e
1.3
1.3
haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada
disciplina.
2. Na
exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser
adotados os diversos processos de ensino, tais como:
2.1
palestra;
2.2 debate;
2.3
discussão dirigida;
2.4
exercício e tarefas de classe e extraclasse;
2.5
visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da
Supervisão de Ensino do Campus);
2.6
exercício tático de mesa;
2.7 estudo
de caso;
2.8
simulado; e
2.9
outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do
projeto de curso.
3. São
atribuições do Docente, enquanto elemento facilitador na construção do
conhecimento:
3.1
manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia
educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a
compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino
ministrado;
3.2
estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o
docente, respeitando as orientações didático-pedagógicas contidas no plano da
disciplina (PLADIS);
3.3
incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão,
assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
3.4
utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se
fazer compreender;
3.5
estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de
ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;
3.6
avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que
possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de
cada assunto;
3.7
estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;
3.8
zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e
práticas;
3.9
servir de exemplo quanto à postura e ao decoro, exigidos do Policial Militar e
Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco;
3.10 atender
as convocações e solicitações do Campus de Ensino, inclusive elaborando
relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades da
disciplina e sua execução em sala de aula; e
3.11
acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da
pandemia COVID-19 aplicado durante sua instrução, quer em ambiente fechado,
quer em ambiente aberto.
4. São
atribuições do Coordenador, como elo com a gestão dos cursos:
4.1
acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi
designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas
e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão
de Ensino;
4.2
incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades
do discente;
4.3
assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e
estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação
didática;
4.4
verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos
discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;
4.5
promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações
realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;
4.6
apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria
administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
4.7
monitorar a frequência dos instrutores e discentes;
4.8
acompanhar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho
Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino
às alterações encontradas;
4.9
providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório
final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou
de conclusão de curso.
4.10
elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a
conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a
avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos
positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;
4.11
proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos
do plano de disciplina;
4.12
providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização
das aulas, junto aos Campus de Ensino;
4.13
acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão
Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;
4.14
providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de
presença diária dos discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros,
junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
4.15
apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo
Corpo de alunos; e
4.16
acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da
pandemia COVID-19 aplicado durante as instruções da turma sob sua
responsabilidade, quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.
d)
Orientação Pedagógica
1. O desenvolvimento
do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o
exercício da função policial militar ou bombeiro militar.
2. Os
instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar
desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o
amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso,
objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o
curso.
3. O
corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da
Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da
doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com
vistas à integração do conteúdo curricular.
e)
Matriz Curricular do Curso
Vide
Anexo “A” (Malha Curricular do CFHP PM) e Anexo “B” (Malha Curricular do CFHP
BM).
f)
Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem
1. A
avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante do Campus
de Ensino, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem o rendimento
dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações
de edições futuras.
2. A
avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da
ACIDES.
3. A
avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo
especificados:
3.1
verificação Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de
um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A
duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo
arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do docente ou
professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser
orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;
3.2
verificação Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo
discente em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve
exceder a 05 (cinco) horas; e
3.3
verificação Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao
final do processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 05
(cinco) horas.
As
VC’s e VF´s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período
do curso, de acordo com o estabelecido no presente Plano, não podendo ser
aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência.
As avaliações escritas não
deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por disciplina. Nas avaliações
práticas, os critérios a serem avaliados bem como sua duração, serão
estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e homologadas pela
Supervisão de Ensino, devendo ser divulgadas com prazo mínimo de 05 (cinco)
dias úteis de antecedência.
g)
Número de Verificações
1.
Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o
seguinte:
1.1
disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação; e
1.2
disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo,
duas verificações.
h)
Cálculos dos graus obtidos (notas)
1. Às
verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez),
com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá
aproximação até milésimos.
2. Os
cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
2.1
MGD (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada
disciplina;
2.2
MFC (Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas
constantes no currículo; e
2.3
MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima de 7,0
(sete) para lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da
MGD.
3. O
discente só será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou
superiores a 7,0 (sete) e a MFC igual ou superior a 7,0 (sete).
4.
Será atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola
ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos
procedimentos administrativos disciplinares.
5. Na
confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de
trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência
bibliográfica, sob pena de lhe conferir a nota zero.
i)
Verificação de Recuperação
1. Os
discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da
verificação de recuperação, exceto o discente cuja média de verificação de
julgamento for inferior a 4,0 (quatro) na disciplina, sendo o mesmo reprovado
na respectiva disciplina, e consequentemente, reprovado no curso.
2. O
conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas
Unidades Didáticas da disciplina.
3. A
nota obtida pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será
somada a nota obtida na verificação de recuperação, passando sua nota final na
disciplina a ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá
ter um grau inferior a 7,0 (sete) para aprovação.
j)
Segunda Chamada
1. O
discente que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá
realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por formulário próprio ao
Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não
realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas.
2. O
Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme
Anexo “C”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da
realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o
discente de realizá-la.
3. São
casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
3.1
internação hospitalar, desde que a internação não ultrapasse 72 (setenta e
duas) horas;
3.2
afastamento para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da
prova;
3.3
afastamento temporário do serviço por motivo de luto, desde que o afastamento
não ultrapasse 72 horas; e
3.4
atendimento a convocação judicial.
4. Ao
discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der
entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0
(zero).
5. Ao
discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0
(zero).
k)
Revisão de Prova
1. O
discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá
solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus.
2. O
pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente,
conforme a Anexo “D”, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data
em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado
à Supervisão de Ensino do Campus, através do Coordenador da Turma.
3. O
pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será
distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova,
para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir
do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão.
4.
Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino
considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá
requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será
designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer
caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para
as providências cabíveis.
5. Não
caberá recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo
comandante do Campus.
l)
Condições de Aprovação
1.
Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0
(sete) por disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária total prevista para cada disciplina.
2. Os
discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial,
deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de
faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária total prevista para cada disciplina.
3. Nos
casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na
oportunidade em que já houver ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da
carga horária de quaisquer das disciplinas do CFHP PM/BM, estes deverão compor
uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria
de Administração, conforme prevê o Decreto n.º
32.540, de 24 de outubro de 2008, que cria a
Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
m)
Condições de Reprovação
1.
Será considerado reprovado o discente que:
1.1
perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de
horas/aulas programadas por disciplina;
1.2
obter MGD (Média Geral da Disciplina) inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das
disciplinas; e
1.3
receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso. Será
atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:
1.3.1
utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer
avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares; e
1.3.2
faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no
requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.
n)
Critérios para a classificação
1. A
classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final
do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir das notas finais das
disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente.
2. Quando
houver igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame
intelectual do concurso.
3. Ao
final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme
descrito na tabela abaixo:
MENÇÃO
|
MÉDIA FINAL DO CURSO
|
Excelente ( E )
|
de 9,500 a 10,000
|
Muito Bom ( MB )
|
de 9,000 a 9,499;
|
Bom ( B )
|
de 8,000 a 8,999
|
Regular ( R )
|
de 7,000 a 7,999
|
o)
Elaboração de Prova
1. A
elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas
do Campus de Ensino, podendo ser atribuído aos docentes, constituídos ou não em
comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do
Campus.
2. As
Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e
visam apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem.
p)
Proposta de Prova
1. Da
Prova Escrita:
1.1 A
proposta de prova escrita deverá constar essencialmente, de:
1.1.1
especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2
enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3
gabarito (conjunto de soluções); e
1.1.4
orientação aos discentes.
1.2 As
provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de
questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.
2. Da
Prova Prática:
2.1 a
proposta de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação; e
2.2 o
esboço ou as regras da prova prática deverão ser entregues pelo Supervisor de
Ensino, aos instrutores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, antes da data
de sua realização.
q)
Atividades extraclasse:
1. Tem
cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o
relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a
complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos
seguintes procedimentos:
1.1
formaturas;
1.2
visitas;
1.3
palestras;
1.4
solenidades.
1.5
simulados de Adestramento Técnico Profissional;
1.6
competições Acadêmicas;
1.7
atividades de Integração Acadêmica;
1.8
escalas de Serviço Acadêmico;
1.9
atividades de Apoio Social e Humanitário; e
1.10
atividades de manutenção do Campus de Ensino.
2. No
tocante às atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir do
Corpo Discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.
11. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
a) Matrícula:
1. Os discentes
serão matriculados no Curso através de portaria do Secretário de Defesa Social.
b)
Desligamento:
1. Será desligado
do curso através de Portaria de Secretário de Defesa Social, o aluno do CFHP
que:
1.1
for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde
designada pela Comissão do concurso;
1.2
for reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25%
(vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por disciplina;
1.3
for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena
privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática
incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa,
independentemente do tempo de condenação;
1.4
incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado
o direito de ampla defesa e contraditório;
1.5
revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar
estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida
apuração instaurada pelo Comandante do Campus de Ensino;
1.6
demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer etapa do
curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo administrativo
disciplinar instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;
1.7
estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço
incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação; e
1.8
tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de
desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo
disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão
do referido processo.
2. Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o
limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de
horas/aulas por disciplina, por força de afastamento
temporário para tratamento de saúde, decorrente de acidentes/incidentes em
locais de instruções, bem como os casos de gravidez e infecção pelo Covid-19,
terão direito de matrícula no próximo Curso de Formação.
12. UNIFORME E APRESENTAÇÃO
INDIVIDUAL
a) Serão
cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em
todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais
etc.), especificados no Manual do Aluno.
b) Os discentes
do CFHP deverão se apresentar com o enxoval previsto na convocação para
realização do CFHP (2ª etapa do concurso).
c) Serão itens
constantes do enxoval do Aluno do CFHP:
1)
Uniformes Operacionais de Instrução;
2)
Uniformes de Treinamento Físico;
3)
Uniformes de Representação;
4)
Equipamentos e Acessórios Operacionais; e
5)
Utensílios e insumos pessoais de limpeza e
alimentação.
d) Os uniformes
de que trata o presente Plano de Curso serão regulamentados pelas Corporações,
visando atender as demandas especificas de cada curso.
e) Todos os itens
do enxoval deverão ser custeados pelo próprio aluno.
f) Os uniformes
serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento
pedagógico dos Campi de Ensino.
13. REGIME DISCIPLINAR
O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças
tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares,
enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como
enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua
aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade,
proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos,
morais e político-sociais.
Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação
e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo normas estipuladas neste Plano. Os
candidatos do CFHP serão classificados por um Comportamento Disciplinar
mensurado conforme sua Nota Disciplinar no curso e poderá variar de acordo com
valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares
cometidas.
Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser
devidamente publicadas em boletim interno do Campus de Ensino e
registrados em seus assentamentos individuais.
O cumprimento de medida educativa é atribuição do Comandante do
Corpo de Alunos, respeitado a devida apuração e trâmite, ficando a cargo do
Subcomandante do Campus de Ensino o julgamento da transgressão
escolar e aplicação da medida educativa.
Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina
deverão formalizá-lo por escrito a autoridade a que estiverem diretamente
subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma
pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que
presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências
para impedir seu prosseguimento.
No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por
escrito, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas
razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
13.1 TRANSGRESSÃO ESCOLAR
É considerada transgressão
escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das
obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de
comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar
às Corporações Militares.
As transgressões classificam-se em:
I - LEVE;
II - MÉDIA; e
III - GRAVE.
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes
critérios:
1. Transgressão Leve - comparecimento à revista do recolher da
sexta-feira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
2. Transgressão Média - comparecimento à revista do recolher de 02
(dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado, agravando-se continuamente em
caso de reincidências; e
3. Transgressão Grave - comparecimento à revista do recolher de 02
(dois) dias, sexta-feira e sábado, e à passagem de serviço matinal de 01 (um) dia,
domingo, consecutivos, agravando-se continuamente em caso de reincidências.
b) Da Medida Educativa
1. A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade
de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os
intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.
2. Para o discente sofrer qualquer medida educativa o Campus de
Ensino deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos, observando-se o
processo estabelecido no presente Plano. Devendo o discente ser notificado,
sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme
preconiza a CF/88.
3. A medida educativa deve ser entendida como ação pedagógica
realizada no âmbito do Campus de Ensino, com datas e horários estipulados pelo
Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados,
com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as
atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante
do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com
temas curriculares ou extracurriculares.
4. Quando
da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será
agravada, de leve para média e de média para grave.
1. O
pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo
de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em
até 02 (dois) dias úteis, contados da publicidade da Medida educativa, devendo
ser endereçado ao Comandante do Campus.
2. O
Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso
interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, a
Medida Educativa deverá ser anulada.
d) Das Transgressões Escolares:
As transgressões escolares são tipificadas em:
I – LEVE
a) Deixar a sala suja ou
desorganizada;
b) Apresentação pessoal não
compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;
c) Apresentar-se com o
uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
d) Deixar de executar, ou
fizer de forma errada, as ações de Comando;
e) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa
escolar;
f) Apresentar documento fora
das normas de correspondência militar;
g) Deixar de portar o Manual
do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado,
arrancar suas páginas ou tirar sua originalidade, ou ainda deixar de colar a
foto de identificação pessoal;
h) Preencher incorretamente,
ou rasurar, o registro de alterações e demais
formulários;
i)
Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem
autorização do Corpo de Alunos ou sem autorização prévia da instrutoria;
j)
Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões
determinados pelo Corpo de Alunos;
k)
Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
l)
Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais; e
m)
Estar desatento em atividades pedagógicas.
a) Não
ter controle de tropa sob seu comando;
b)
Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais
de respeito inerentes à carreira policial militar;
c) Não
cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento inerentes à
carreira policial militar;
d)
Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior
hierárquico;
e)
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de
suas atribuições;
f)
Desrespeitar as normas e convenções sociais;
g)
Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
h)
Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
i) Executar movimento a pé
firme ou em deslocamento de forma relaxada;
j) Fumar fora do local
estabelecido;
k) Transitar em local não autorizado;
l) Não
ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua
responsabilidade;
m) Deixar de informar
incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma,
impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar;
n)
Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de execução da
ordem por ele recebida;
o)
Deixar de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;
p)
Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
q)
Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
r)
Usar as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes
adequados, ou sem autorização devida;
s) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino;
e
t)
Sair ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.
a)
Faltar com a verdade;
b) Não
respeitar o comandamento ou a autoridade do Chefe de Turma;
c)
Ausentar-se das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de
quem de direito;
d)
Danificar material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;
e)
Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
f)
Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro
da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e
julgadas necessárias;
g)
Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;
h)
Propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do
campus, sem autorização do Comandante do Corpo de Alunos;
i)
Deixar de cumprir ordem legal estabelecida;
j)
Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
k) Não
executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;
l)
Investir-se de função que não exerce;
m)
Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto
do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
n)
Procurar desacreditar ou desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
o)
Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos,
documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;
p)
Deixar de cumprir orientações do docente;
q)
Censurar ato de superior em qualquer ocasião;
r)
Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou
ações, desde que não constitua crime;
s)
Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
t)
Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
u) Ter
em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações,
estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;
v)
Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem
compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da
educação;
w)
Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;
x)
Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido
durante qualquer instrumento de avaliação;
y)
Travar discussões com seus pares;
z)
Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
aa)
Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
ab)
Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
ac)
Desrespeitar os Símbolos Nacionais.
ad)
Descumprir deliberadamente as normas e procedimentos relativos aos protocolos
de convivência do Governo do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Defesa
Social, das Corporações e do Campus de Ensino, em razão da pandemia COVID-19,
sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera civil e/ou criminal de
acordo com a legislação peculiar aplicável ao caso concreto.
d) Da Classificação e Reclassificação
1. O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau
numérico, de acordo com os seguintes critérios:
a)
EXCEPCIONAL - grau 10,00
b)
ÓTIMO - grau 9 a 9,99
c)
BOM - grau 8 a 8,99
d)
REGULAR - grau 7 a 7,99
e)
INSUFICIENTE –Abaixo de 7.
2. O aluno iniciará
o curso com nota disciplinar 10,0 (dez)
sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável durante todo o
curso, conforme sua conduta disciplinar.
3.
Quando a média disciplinar do aluno
atingir a classificação REGULAR, será expedida
uma notificação ao referido aluno
dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva
publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.
4. Ao ingressar
no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar
de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do
Campus de Ensino, competindo à
Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado
das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus
para instruções finais, anexando cópia de todos os documentos comprobatórios
das medidas educativas aplicadas.
5. Em
caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal
relatório ao aluno, para que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis,
confeccione suas alegações
finais, dirigidas ao Comandante do Campus,
competindo a este a decisão
final sobre a situação do aluno.
6.
Transcorrido o referido
prazo, será publicada
em boletim interno a decisão final
do comandante do Campus, além da adoção
das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido
encaminhamento do relatório e seus anexos a ACIDES.
7. O comportamento disciplinar do aluno é determinado pela nota
disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias
e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de Alunos
reajustar a nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo com a
nova situação.
8. O discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será
desligado do curso, através de portaria de Exclusão do Secretário de Defesa
Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de Ensino, respeitado
o direito de ampla defesa e contraditório.
9.
Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:
a) 0,3
(três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno do
Campus de Ensino; e
b) 0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio
coletivo em Boletim Interno do Campus de Ensino.
10.
Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:
a)
0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino;
b)
0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino; e
c)
0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino.
14. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
É obrigatória a
frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou
sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem,
sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de
serviço.
São
faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes: 1) Internação hospitalar;
2) Licença para Tratamento de Saúde; 3) Afastamento temporário por motivo de
luto; 4) Atendimento a convocação judicial; 5) Casos fortuitos ou de força
maior.
Nos casos que
ocorram faltas justificadas, as horas aulas faltadas não serão abonadas para
efeito pedagógico, devendo ser observadas pela Supervisão de Ensino, para
computação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para cada
disciplina.
O número de
faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e
disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.
15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) A carga
horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas
às horas aulas para as formaturas, treinamentos de solenidades, solenidades,
palestras, ações cívico-militares, ações de apoio humanitário, trocas de
uniformes, exercícios de adestramento técnico profissional, deslocamentos para
os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
b) Após aprovação no CFHP, no fechamento de todas
disciplinas curriculares, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 2008.
ANEXO A
MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM
Parte I – Matriz Comum
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ COMUM
|
CH
|
ÁREA
TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública
|
Sistema
de Segurança Pública
Fundamentos
da Gestão Pública
Gestão
Integrada e Comunitária
|
16
12
16
|
ÁREA TEMÁTICA
II
Violência,
Crime e Controle Social
|
Criminologia
a Segurança Pública
|
24
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
|
Direitos
Humanos
Fundamentos
Jurídicos da Atividade Policial
|
30
30
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
|
Prevenção
e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
Resolução
de Problemas e tomadas de Decisão
Análise e
Cenário de Riscos
Gerenciamento
Integrado de Crises e Desastres
|
12
12
12
18
|
ÁREA
TEMÁTICA V
Valorização
Profissional e Saúde do Trabalhador
|
Relações
Interpessoais
Educação
Física 1
Educação
Física 2
|
12
30
30
|
ÁREA
TEMÁTICA VI Comunicação,
Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Documentação
Técnica
Telecomunicações
Tecnologias
e Sistemas Informatizados Gestão da Informação
Inteligência de Segurança Pública
Estatística
e Análise Criminal
|
12
12
12
12
12
18
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura
Cotidiano e Prática Reflexiva
|
Ética e
Cidadania
Diversidade
Étnico-Sociocultural
Identidade
e Culturada Organização Policial Ordem Unida
|
12
12
12
30
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública
|
Abordagem
Preservação
e Valorização da Prova Atendimento Pré-Hospitalar
Uso
Diferenciado da Força
Defesa
Pessoal Policial
Armamento,
Munição e Tiro
Técnicas
de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas
|
60
12
24
30
30
60
20
|
Sub total
- Matriz Comum
|
634
|
Parte II
– Matriz Específica
DISCIPLINA
|
CH
|
Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar
|
30
|
Direito Penal Militar
|
30
|
Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)
|
30
|
Comando e Liderança
|
20
|
Comunicação, Mídia e Segurança Pública
|
12
|
Gestão Administrativa
|
30
|
Política Pública de Gestão por Resultados na
Segurança
|
08
|
Instrução Geral
|
20
|
Inteligência PM
|
20
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
Legislação PM
|
30
|
Procedimento Administrativo Disciplinar
|
30
|
Abordagem II (Comandamento)
|
30
|
Policiamento Ostensivo e Preventivo
|
60
|
Ocorrências Policiais Simuladas
|
20
|
Tiro Policial Defensivo
|
50
|
Subtotal- Matriz Específica
|
440
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
1074
|
ANEXO
B
MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – BM
Parte I – Matriz Comum
Áreas
Temáticas (MCN)
|
Matriz Comum - Disciplinas
|
CH
|
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas, Instituições e Gestão
Integrada em Segurança Pública
|
Fundamentos
da Gestão Pública
História
do Bombeiro no Mundo e no Brasil
Sistema
de Defesa Civil
|
12
12
12
|
ÁREA TEMÁTICA II
Violência, Crime e Controle Social
|
Psicologia das Emergências
|
18
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
|
Direitos
Humanos
Fundamentos
Jurídicos da Atividade de Bombeiro Militar
Proteção
Ambiental
|
18
24
12
|
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades de Gestão de
Conflitos e Eventos Críticos
|
Análise
de Cenários e Riscos
Sistema
de Comando de Incidentes - SCI
Atuação
do Bombeiro Militar diante de Desastres
|
12
24
18
|
ÁREA TEMÁTICA V
Valorização Profissional e
Saúde do Trabalhador
|
Relações
Interpessoais
Educação
Física I
Educação
Física II
|
18
30
30
|
ÁREA TEMÁTICA VI
Comunicação, Informação
e Tecnologias em
Segurança Pública
|
Documentação
Técnica
Telecomunicações
Tecnologia
da Informação e Comunicação
Inteligência
de Segurança Pública
Estatística
Aplicada a Atividade BM
|
12
12
12
18
12
|
ÁREA TEMÁTICA VII
Cultura, Cotidiano e
Prática Reflexiva
|
Ética e Cidadania
Diversidade Étnico-Sociocultural
Identidade e Cultura da Organização Policial
Ordem Unida I
|
12
12
12
30
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
Funções, Técnicas e
Procedimentos em
Segurança Pública
|
Armamento
Munição e Tiro
Ciências
Aplicadas à Atividade Bombeiro Militar
Atendimento
Pré-Hospitalar I
Natação
Utilitária
Salvamento
Aquático I
Salvamento
Terrestre I
Salvamento
em Altura I
Intervenção
em Emergências com Produtos Perigosos
Prevenção
a Incêndio
Combate
a Incêndio
Material
Moto Mecanizado
Manobras
Bombeiro Militar
|
30
24
30
30
30
30
30
30
30
30
24
24
|
Subtotal
|
714
|
Parte
II – Matriz Específica
MATRIZ ESPECÍFICA
|
|
DISCIPLINA
|
CH
|
|
Procedimento Administrativo Disciplinar
|
30
|
|
Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar
|
30
|
|
Direito Penal Militar
|
30
|
|
Polícia Judiciária Militar
|
40
|
|
Comando e Liderança
|
20
|
|
Gestão Administrativa
|
30
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
|
Estratégia de Combate a Incêndio
|
30
|
|
Legislação BM
|
30
|
|
Atendimento Pré-Hospitalar II
|
30
|
|
Salvamento Aquático II
|
30
|
|
Salvamento em Altura II
|
30
|
|
Salvamento Terrestre II
|
30
|
|
Vistoria Técnica
|
30
|
|
Planejamento e Operações de Defesa Civil
|
30
|
|
Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA
|
470
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
1184
|
|
ANEXO
C
REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO
METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão
dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail:
cemet1@pm.pe.gov.br
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do
CEMET IAL. CFHP (nº e nome de guerra)
Anexo : _________________________________
________________________________________
________________________________________
1. _______________________________________,
nº_____, Turma _____ do CFHP - 2021, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª
chamada da Disciplina_______________________________ por haver faltado à 1ª
chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes
- PE, em _____/______/________
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ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO D
REQUERIMENTO PARA
REVISÃO DE PROVA
PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO
METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão
dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 /
E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br
Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I
AL. CFHP (nº e nome de guerra)
Anexo : _________________________________
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1. __________________________________, nº____,
Turma ________ do CFHP - 2019 requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a
revisão da avaliação da disciplina: ____________________________________
realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:
QUESTÃO Nº ________
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QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________
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Jaboatão dos
Guararapes–PE, ____/____/_______
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REQUERENTE