Texto Original



DECRETO Nº 51.083, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

 

Aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP PM e CFHP BM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP PM e CFHP BM.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares - CFHP PM e CFHP BM, constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES (CFHP PM e CFHP BM)

 

1.      JUSTIFICATIVA

 

Os Campi de Ensino Metropolitano I e II - CEMET-I e CEMET-II, da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social, que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

 

O Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

 

2.      FINALIDADE

 

Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.

 

3.      OBJETIVOS

 

a)      Orientar os coordenadores, instrutores/tutores e os discentes do CFHP;

 

b)      Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem; e

 

c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFHP visando à padronização de comportamento, bem como em plano de convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.

 

4.      REFERÊNCIAS

 

a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

 

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

 

c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);

 

d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

 

e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

 

f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

 

h) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000); e

 

i) Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).

 

5.      META

 

Formar Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, aprovados na primeira etapa de Concurso Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n°108, de 14 de Maio de 2008.

 

6.      LOCAIS DE FUNCIONAMENTO

 

a) O CFHP PM - Campus de Ensino Metropolitano I - CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo, ainda, ser desenvolvidas atividades específicas em outros Campus de Ensino, ou instalações das OME’s da PMPE e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.

 

b) O CFHP BM será desenvolvido no Campus de Ensino Metropolitano II - CEMET-II, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo, ainda, ser desenvolvidas atividades específicas em outros Campus de Ensino, ou das OME’s do CBMPE e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado.

 

7.  ESTRATÉGIA DE AÇÃO

 

Os candidatos do CFHP PM e CFHP BM serão distribuídos em turmas entre 15 (quinze) e 40 (quarenta) candidatos, obedecendo ao regime escolar estabelecidos no presente Plano de Curso, de acordo com as possibilidades de infraestrutura de cada Campus.

 

Os candidatos serão divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade do Campus. As turmas receberão instruções em dois expedientes, matutino, vespertino ou noturno, a depender do planejamento próprio para cada disciplina conforme programação de cada Campus de Ensino.

 

A organização das turmas deverá observar as prescrições contidas em plano de convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.

 

As turmas receberão diariamente até 10 (dez) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 04 (quatro) horas/aulas, e um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas 06 (seis) horas/aulas. Em razão da pandemia COVID-19 poderá haver rodízio de horário a fim de atender plano de convivência.

 

As despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM e do CFO BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 2008.

 

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) dos Campi de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP PM e CFHP BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, devem estar presentes em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus. Caso o militar estadual não seja lotado no Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, o mesmo deve cumprir fielmente o período de atividades pedagógicas para o qual foi designado, conforme normativas internas do Campus de Ensino.

 

A disponibilização do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos para início do CFHP, devendo permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP, para realização e finalização de todas as providências formais de encerramento da segunda etapa do certame.

 

8. CALENDÁRIO

 

a) Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;

 

b) Início da semana de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos; e

 

c) Conclusão do curso se dará após o cumprimento integral da malha curricular, podendo sofrer alterações em função de circunstâncias especiais, principalmente as relativas à mitigação dos riscos e contenção de casos de contaminação pelo Covid-19.

 

9.  DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.

 

Os CFHP têm caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 07 (sete) meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.

 

Cada disciplina desenvolvida durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão, no mínimo, 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF). A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.

 

O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada, por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.

 

A aplicação e a fiscalização das provas, para as disciplinas teóricas, ficarão a cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo dos Campi, devidamente escalados e distribuídos pela Supervisão de Ensino, as quais serão aplicadas fora da carga horária de cada disciplina, com a presença do respectivo instrutor. Para as disciplinas práticas a aplicação e a fiscalização das avaliações ficarão sob a responsabilidade dos respectivos instrutores, dentro da carga horária de cada disciplina.

 

As disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao Campus de Ensino. As disciplinas do CFHP PM e do CFHP BM terão cargas horárias específicas de acordo com a malha curricular, sendo desenvolvidas conforme planejamentos elaborados por cada Campus de Ensino, os quais serão regidos pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.

 

10. CONDUTA

 

a) Regime Escolar

 

1. O regime pedagógico será de 60 (sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados, de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária.

 

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular, não computadas como hora-aula, apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso.

 

3. Durante o Curso de Formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.

 

4. Os materiais e demais recursos de apoio pedagógico necessários ao desenvolvimento das instruções de uso individual serão distribuídos devidamente higienizados.

 

b) Métodos e Processos de Ensino

 

1. Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.

 

2. Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por métodos e técnicas de ensino variados, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório, exercício tático de mesa, estudo de caso, simulado, visita técnica e demonstração, entre outros, considerando os objetivos propostos pelo plano de disciplina.

 

3. As aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes internos ou externos dos Campi de Ensino.

 

4. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.

 

c) Atividades de ensino

 

1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

 

1.1  as teorias devem estar associadas às situações da vida real;

 

1.2  a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos; e

1.3   

1.3 haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.

 

2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

 

2.1 palestra;

 

2.2 debate;

 

2.3 discussão dirigida;

 

2.4 exercício e tarefas de classe e extraclasse;

 

2.5 visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

 

2.6 exercício tático de mesa;

 

2.7 estudo de caso;

 

2.8 simulado; e

 

2.9 outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

 

3. São atribuições do Docente, enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento:

 

3.1 manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

 

3.2 estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente, respeitando as orientações didático-pedagógicas contidas no plano da disciplina (PLADIS);

 

3.3 incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

 

3.4 utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

 

3.5 estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;

 

3.6 avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;

 

3.7 estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;

 

3.8 zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e práticas;

 

3.9 servir de exemplo quanto à postura e ao decoro, exigidos do Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco;

 

3.10 atender as convocações e solicitações do Campus de Ensino, inclusive elaborando relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades da disciplina e sua execução em sala de aula; e

 

3.11 acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia COVID-19 aplicado durante sua instrução, quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.

 

4. São atribuições do Coordenador, como elo com a gestão dos cursos:

 

4.1 acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão de Ensino;

 

4.2 incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;

 

4.3 assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;

 

4.4 verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;

 

4.5 promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;

 

4.6 apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

 

4.7 monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

 

4.8 acompanhar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;

 

4.9 providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso.

 

4.10 elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;

 

4.11 proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;

 

4.12 providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campus de Ensino;

 

4.13 acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;

 

4.14 providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.

 

4.15 apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de alunos; e

 

4.16 acompanhar e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia COVID-19 aplicado durante as instruções da turma sob sua responsabilidade, quer em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.

 

d) Orientação Pedagógica

 

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar ou bombeiro militar.

 

2. Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso.

 

3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do conteúdo curricular.

 

e) Matriz Curricular do Curso

 

Vide Anexo “A” (Malha Curricular do CFHP PM) e Anexo “B” (Malha Curricular do CFHP BM).

 

f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem

 

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante do Campus de Ensino, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras.

 

2. A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES.

 

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

 

3.1 verificação Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do docente ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;

 

3.2 verificação Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 05 (cinco) horas; e

 

3.3 verificação Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 05 (cinco) horas.

 

As VC’s e VF´s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Plano, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

As avaliações escritas não deverão exceder a duração de 02 (duas) horas por disciplina. Nas avaliações práticas, os critérios a serem avaliados bem como sua duração, serão estabelecidos pelo corpo de instrutores da disciplina e homologadas pela Supervisão de Ensino, devendo ser divulgadas com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

g) Número de Verificações

 

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

 

1.1 disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação; e

1.2 disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo, duas verificações.

 

h) Cálculos dos graus obtidos (notas)

 

1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.

 

2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:

 

2.1 MGD (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada disciplina;

2.2 MFC (Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas constantes no currículo; e

 

2.3 MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima de 7,0 (sete) para lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da MGD.

 

3. O discente só será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou superiores a 7,0 (sete) e a MFC igual ou superior a 7,0 (sete).

 

4. Será atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares.

 

5. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de lhe conferir a nota zero.

 

i) Verificação de Recuperação

 

1. Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação, exceto o discente cuja média de verificação de julgamento for inferior a 4,0 (quatro) na disciplina, sendo o mesmo reprovado na respectiva disciplina, e consequentemente, reprovado no curso.

 

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina.

 

3. A nota obtida pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será somada a nota obtida na verificação de recuperação, passando sua nota final na disciplina a ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá ter um grau inferior a 7,0 (sete) para aprovação.

 

j) Segunda Chamada

 

1. O discente que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por formulário próprio ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas.

 

2. O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “C”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la.

 

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

 

3.1 internação hospitalar, desde que a internação não ultrapasse 72 (setenta e duas) horas;

3.2 afastamento para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

3.3 afastamento temporário do serviço por motivo de luto, desde que o afastamento não ultrapasse 72 horas; e

 

3.4 atendimento a convocação judicial.

 

4. Ao discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero).

 

5. Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero).

 

k) Revisão de Prova

 

1. O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus.

 

2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, conforme a Anexo “D”, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do Coordenador da Turma.

 

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão.

 

4. Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para as providências cabíveis.

 

5. Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo comandante do Campus.

 

l) Condições de Aprovação

 

1. Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina.

 

2. Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina.

 

3. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de quaisquer das disciplinas do CFHP PM/BM, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria de Administração, conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que cria a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

m) Condições de Reprovação

 

1. Será considerado reprovado o discente que:

 

1.1 perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

 

1.2 obter MGD (Média Geral da Disciplina) inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das disciplinas; e

 

1.3 receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso. Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:

 

1.3.1 utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares; e

 

1.3.2 faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.

 

n) Critérios para a classificação

 

1. A classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir das notas finais das disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente.

 

2. Quando houver igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame intelectual do concurso.

 

3. Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:

 

MENÇÃO

MÉDIA FINAL DO CURSO

 Excelente ( E )

de 9,500 a 10,000

 Muito Bom ( MB )

de 9,000 a 9,499;

 Bom ( B )

de 8,000 a 8,999

 Regular ( R )

de 7,000 a 7,999

 

o) Elaboração de Prova

 

1. A elaboração das avaliações será de competência da Seção de Provas e Estatísticas do Campus de Ensino, podendo ser atribuído aos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do Campus.

 

2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e visam apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem.

 

p) Proposta de Prova

 

1. Da Prova Escrita:

 

1.1 A proposta de prova escrita deverá constar essencialmente, de:

 

1.1.1 especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;

 

1.1.2 enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);

 

1.1.3 gabarito (conjunto de soluções); e

 

1.1.4 orientação aos discentes.

 

1.2 As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.

 

2. Da Prova Prática:

 

2.1 a proposta de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação; e

 

2.2 o esboço ou as regras da prova prática deverão ser entregues pelo Supervisor de Ensino, aos instrutores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, antes da data de sua realização.

 

q) Atividades extraclasse:

 

1. Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:

 

1.1 formaturas;

 

1.2 visitas;

 

1.3 palestras;

 

1.4 solenidades.

 

1.5 simulados de Adestramento Técnico Profissional;

 

1.6 competições Acadêmicas;

 

1.7 atividades de Integração Acadêmica;

 

1.8 escalas de Serviço Acadêmico;

 

1.9 atividades de Apoio Social e Humanitário; e

 

1.10 atividades de manutenção do Campus de Ensino.

 

2. No tocante às atividades extraclasses, a Supervisão de Ensino poderá exigir do Corpo Discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.

 

11. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

a) Matrícula:

 

1. Os discentes serão matriculados no Curso através de portaria do Secretário de Defesa Social.

 

b) Desligamento:

 

1. Será desligado do curso através de Portaria de Secretário de Defesa Social, o aluno do CFHP que:

 

1.1 for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;

 

1.2 for reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/ aulas por disciplina;

 

1.3 for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de condenação;

 

1.4 incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;

 

1.5 revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do Campus de Ensino;

 

1.6 demonstrar inaptidão para a carreira policial militar em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;

 

1.7 estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado durante curso de formação; e

 

1.8 tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.

 

2. Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina, por força de afastamento temporário para tratamento de saúde, decorrente de acidentes/incidentes em locais de instruções, bem como os casos de gravidez e infecção pelo Covid-19, terão direito de matrícula no próximo Curso de Formação.

 

12. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL

 

a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), especificados no Manual do Aluno.

 

b) Os discentes do CFHP deverão se apresentar com o enxoval previsto na convocação para realização do CFHP (2ª etapa do concurso).

 

c) Serão itens constantes do enxoval do Aluno do CFHP:

 

1)                      Uniformes Operacionais de Instrução;

 

2)                      Uniformes de Treinamento Físico;

 

3)                      Uniformes de Representação;

 

4)                      Equipamentos e Acessórios Operacionais; e

 

5)                      Utensílios e insumos pessoais de limpeza e alimentação.

 

d) Os uniformes de que trata o presente Plano de Curso serão regulamentados pelas Corporações, visando atender as demandas especificas de cada curso.

 

e) Todos os itens do enxoval deverão ser custeados pelo próprio aluno.

 

f) Os uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico dos Campi de Ensino.

 

13. REGIME DISCIPLINAR

 

O Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

 

Estão sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de Praças da PMPE, de acordo normas estipuladas neste Plano. Os candidatos do CFHP serão classificados por um Comportamento Disciplinar mensurado conforme sua Nota Disciplinar no curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas.

 

Todas as ações meritórias e transgressões escolares deverão ser devidamente publicadas em boletim interno do Campus de Ensino e registrados em seus assentamentos individuais.

 

O cumprimento de medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos, respeitado a devida apuração e trâmite, ficando a cargo do Subcomandante do Campus de Ensino o julgamento da transgressão escolar e aplicação da medida educativa.

 

Todos que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo por escrito a autoridade a que estiverem diretamente subordinados. Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento.

 

No caso das transgressões, o Aluno do CFHP será notificado por escrito, devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.

 

13.1 TRANSGRESSÃO ESCOLAR

 

É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar às Corporações Militares.

 

Da Classificação

 

As transgressões classificam-se em:

 

I - LEVE;

 

II -  MÉDIA; e

 

III -  GRAVE.

 

As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:

 

1. Transgressão Leve - comparecimento à revista do recolher da sexta-feira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

 

2. Transgressão Média - comparecimento à revista do recolher de 02 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado, agravando-se continuamente em caso de reincidências; e

 

3. Transgressão Grave - comparecimento à revista do recolher de 02 (dois) dias, sexta-feira e sábado, e à passagem de serviço matinal de 01 (um) dia, domingo, consecutivos, agravando-se continuamente em caso de reincidências.

 

b) Da Medida Educativa

 

1. A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.

 

2. Para o discente sofrer qualquer medida educativa o Campus de Ensino deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos, observando-se o processo estabelecido no presente Plano. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme preconiza a CF/88.

 

3. A medida educativa deve ser entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do Campus de Ensino, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.

 

4. Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média para grave.

 

c) Dos Recursos

 

1. O pedido de revisão de medida educativa deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da publicidade da Medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante do Campus.

 

2. O Comandante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, a Medida Educativa deverá ser anulada.

 

d) Das Transgressões Escolares:

 

As transgressões escolares são tipificadas em:

 

I – LEVE

 

a) Deixar a sala suja ou desorganizada;

 

b) Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do aluno;

 

c) Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;

 

d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;

 

e) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;

 

f) Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;

 

g)  Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado, arrancar suas páginas ou tirar sua originalidade, ou ainda deixar de colar a foto de identificação pessoal;

 

h)  Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;

 

i) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem autorização prévia da instrutoria;

 

j)  Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;

 

k)  Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;

 

l)  Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais; e

 

m) Estar desatento em atividades pedagógicas.

 

II – MÉDIA

 

a) Não ter controle de tropa sob seu comando;

 

b) Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito inerentes à carreira policial militar;

 

c) Não cumprir as normas, os procedimentos e as formas de tratamento inerentes à carreira policial militar;

 

d) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;

 

e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;

 

f) Desrespeitar as normas e convenções sociais;

 

g) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;

 

h) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;

 

i) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;

 

j) Fumar fora do local estabelecido;

 

k) Transitar em local não autorizado;

 

l) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;

 

m) Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar;

 

n) Deixar de comunicar ao superior a execução ou impossibilidade de execução da ordem por ele recebida;

 

o) Deixar de informar ao Corpo de Alunos a mudança de endereço e/ou telefone;

 

p) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;

 

q) Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;

 

r) Usar as instalações ou equipamentos esportivos do campus, sem uniformes adequados, ou sem autorização devida;

 

s) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino; e

 

t) Sair ou entrar em forma sem permissão da autoridade competente.

 

III – GRAVE

 

a) Faltar com a verdade;

 

b) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do Chefe de Turma; 

 

c) Ausentar-se das atividades pedagógicas ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;

 

d) Danificar material ou equipamento existentes no Campus de Ensino;

 

e) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

 

f) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias;

 

g) Espalhar boatos ou notícias tendenciosas;

 

h) Propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer natureza, no interior do campus, sem autorização do Comandante do Corpo de Alunos;

 

i) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida;

 

j) Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;

 

k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço ou à instrução;

 

l) Investir-se de função que não exerce;

 

m) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;

 

n) Procurar desacreditar ou desconsiderar superiores ou pares, em qualquer ocasião;

 

o) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;

 

p) Deixar de cumprir orientações do docente;

 

q) Censurar ato de superior em qualquer ocasião;

 

r) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou par, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

 

s) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;

 

t) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;

 

u) Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do campus, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral e a ordem pública;

 

v) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

 

w) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação;

 

x) Comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não permitido durante qualquer instrumento de avaliação;

 

y) Travar discussões com seus pares;

 

z) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;

 

aa) Utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;

 

ab) Rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;

 

ac) Desrespeitar os Símbolos Nacionais.

 

ad) Descumprir deliberadamente as normas e procedimentos relativos aos protocolos de convivência do Governo do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, das Corporações e do Campus de Ensino, em razão da pandemia COVID-19, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera civil e/ou criminal de acordo com a legislação peculiar aplicável ao caso concreto.

 

d) Da Classificação e Reclassificação

 

1. O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:

 

a)                      EXCEPCIONAL - grau 10,00

 

b)                      ÓTIMO - grau 9 a 9,99

 

c)                      BOM - grau 8 a 8,99

 

d)                      REGULAR - grau 7 a 7,99

 

e)                      INSUFICIENTE –Abaixo de 7.

 

2. O aluno iniciará o curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no comportamento EXCEPCIONAL, variável durante todo o curso, conforme sua conduta disciplinar.

 

3. Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação disciplinar com respectiva publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.

 

4. Ao ingressar no comportamento INSUFICIENTE, será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do Campus de Ensino, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de todos os documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.

 

5. Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do Campus, competindo a este a decisão final sobre a situação do aluno.

 

6. Transcorrido o referido prazo, será publicada em boletim interno a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos a ACIDES.

 

7. O comportamento disciplinar do aluno é determinado pela nota disciplinar e irá aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pela aplicação das Medidas Educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo com a nova situação.

 

8. O discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso, através de portaria de Exclusão do Secretário de Defesa Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de Ensino, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório.

 

9. Serão computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:

 

a) 0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno do Campus de Ensino; e

b) 0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno do Campus de Ensino.

 

10. Serão computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:

 

a)  0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino;

b)  0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino; e

c)  0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim Interno do Campus de Ensino.

 

14. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE

 

É obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.

 

São faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes: 1) Internação hospitalar; 2) Licença para Tratamento de Saúde; 3) Afastamento temporário por motivo de luto; 4) Atendimento a convocação judicial; 5) Casos fortuitos ou de força maior.

 

Nos casos que ocorram faltas justificadas, as horas aulas faltadas não serão abonadas para efeito pedagógico, devendo ser observadas pela Supervisão de Ensino, para computação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para cada disciplina.

 

O número de faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.

 

15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

a) A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às horas aulas para as formaturas, treinamentos de solenidades, solenidades, palestras, ações cívico-militares, ações de apoio humanitário, trocas de uniformes, exercícios de adestramento técnico profissional, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.

 

b) Após aprovação no CFHP, no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 2008.

 

ANEXO A

MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – PM

 

Parte I – Matriz Comum

 

ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)

MATRIZ COMUM

CH

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública

Sistema de Segurança Pública

Fundamentos da Gestão Pública

Gestão Integrada e Comunitária

16

12

16

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle Social

Criminologia a Segurança Pública

24

ÁREA TEMÁTICA III Conhecimentos Jurídicos

Direitos Humanos

Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial

30

30

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos

Prevenção e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas

Resolução de Problemas e tomadas de Decisão

Análise e Cenário de Riscos

Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres

12

 

12

12

18

ÁREA TEMÁTICA V

Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador

Relações Interpessoais

Educação Física 1

Educação Física 2

12

30

30

ÁREA TEMÁTICA VI Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública

Documentação Técnica

Telecomunicações

Tecnologias e Sistemas Informatizados Gestão da Informação

 Inteligência de Segurança Pública

Estatística e Análise Criminal

12

12

12

12

12

18

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura Cotidiano e Prática Reflexiva

Ética e Cidadania

Diversidade Étnico-Sociocultural

Identidade e Culturada Organização Policial Ordem Unida

12

12

12

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública

Abordagem

Preservação e Valorização da Prova Atendimento Pré-Hospitalar

Uso Diferenciado da Força

Defesa Pessoal Policial

Armamento, Munição e Tiro

Técnicas de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas

60

12

24

30

30

60

20

Sub total - Matriz Comum

634

 

Parte II – Matriz Específica

 

DISCIPLINA

CH

Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar

30

Direito Penal Militar

30

Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)

30

Comando e Liderança

20

Comunicação, Mídia e Segurança Pública

12

Gestão Administrativa

30

Política Pública de Gestão por Resultados na Segurança

08

Instrução Geral

20

Inteligência PM

20

Ordem Unida II (Comandamento)

20

Legislação PM

30

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

Abordagem II (Comandamento)

30

Policiamento Ostensivo e Preventivo

60

Ocorrências Policiais Simuladas

20

Tiro Policial Defensivo

50

Subtotal- Matriz Específica

440

CARGA HORÁRIA TOTAL

1074

 

ANEXO B

MATRIZ CURRICULAR DO CFHP – BM

 

Parte I – Matriz Comum

 

Áreas Temáticas (MCN)

Matriz Comum - Disciplinas

CH

ÁREA TEMÁTICA I

Sistemas, Instituições e Gestão

Integrada em Segurança Pública

Fundamentos da Gestão Pública

História do Bombeiro no Mundo e no Brasil

Sistema de Defesa Civil

12

12

12

ÁREA TEMÁTICA II

Violência, Crime e Controle Social

Psicologia das Emergências

18

ÁREA TEMÁTICA III

Conhecimentos Jurídicos

 

Direitos Humanos

Fundamentos Jurídicos da Atividade de Bombeiro Militar

Proteção Ambiental

18

 

24

12

ÁREA TEMÁTICA IV

Modalidades de Gestão de

Conflitos e Eventos Críticos

Análise de Cenários e Riscos

Sistema de Comando de Incidentes - SCI

Atuação do Bombeiro Militar diante de Desastres

12

24

18

ÁREA TEMÁTICA V

Valorização Profissional e

Saúde do Trabalhador

Relações Interpessoais

Educação Física I

Educação Física II

18

30

30

ÁREA TEMÁTICA VI

Comunicação, Informação

e Tecnologias em

Segurança Pública

 

Documentação Técnica

Telecomunicações

Tecnologia da Informação e Comunicação

Inteligência de Segurança Pública

Estatística Aplicada a Atividade BM

12

12

12

18

12

ÁREA TEMÁTICA VII

Cultura, Cotidiano e

Prática Reflexiva

Ética e Cidadania

Diversidade Étnico-Sociocultural

Identidade e Cultura da Organização Policial

Ordem Unida I

12

12

12

30

ÁREA TEMÁTICA VIII

Funções, Técnicas e

Procedimentos em

Segurança Pública

 

Armamento Munição e Tiro

Ciências Aplicadas à Atividade Bombeiro Militar

Atendimento Pré-Hospitalar I

Natação Utilitária

Salvamento Aquático I

Salvamento Terrestre I

Salvamento em Altura I

Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos

Prevenção a Incêndio

Combate a Incêndio

Material Moto Mecanizado

Manobras Bombeiro Militar

30

24

30

30

30

30

30

 

30

30

30

24

24

Subtotal

714

 

Parte II – Matriz Específica

 

 

MATRIZ ESPECÍFICA

 

DISCIPLINA

   CH

 

Procedimento Administrativo Disciplinar

30

 

Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar

30

 

Direito Penal Militar

30

 

Polícia Judiciária Militar

40

 

Comando e Liderança

20

 

Gestão Administrativa

30

 

Instrução Geral

30

 

Ordem Unida II (Comandamento)

20

 

Estratégia de Combate a Incêndio

30

 

Legislação BM

30

 

Atendimento Pré-Hospitalar II

30

 

Salvamento Aquático II

30

 

Salvamento em Altura II

30

 

Salvamento Terrestre II

30

 

Vistoria Técnica

30

 

Planejamento e Operações de Defesa Civil

30

 

Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA

470

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

1184

 

ANEXO C

 

REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I

BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520

Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@pm.pe.gov.br

 

Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do

CEMET IAL. CFHP (nº e nome de guerra)

Anexo : _________________________________ ________________________________________ ________________________________________

 

1. _______________________________________, nº_____, Turma _____ do CFHP - 2021, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina_______________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________

 

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

ANEXO D

 

REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA

 

PERNAMBUCO

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I

BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520

Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br

 

Ilmoº Sr. – Supervisor de Ensino do CEMET I

AL. CFHP (nº e nome de guerra)

Anexo : _________________________________ ________________________________________ ________________________________________

 

1. __________________________________, nº____, Turma ________ do CFHP - 2019 requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ____________________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:

 

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

QUESTÃO Nº ________ ___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

 _____________________________

REQUERENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.