DECRETO Nº 51.084, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 46.749 de 22 de novembro de 2018, que
institui o Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua
– CIPPSR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a manutenção do “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecimento de base legal que viabilize a continuidade dos
trabalhos em andamento realizados pelo Comitê Intersetorial de Políticas para
População em Situação de Rua – CIPPSR,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 46.749, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
modifi cações:
Art.
1º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Os membros do CIPPSR serão designados pelo Governador do Estado, após a
respectiva indicação do titular do órgão ou entidade a que se vincule, para um
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única renovação, por igual período.
(NR)
§ 5º
O mandato poderá ainda ser prorrogado na ocorrência de estado de calamidade
pública, reconhecido em decreto do Poder Executivo Estadual, pelo período que
perdurar o situação excepcional. (NR)
§ 6º
Declarado o fi m do estado de calamidade pública os titulares dos órgãos e
entidades com representação no CIPPSR, nos termos dos incisos I e II, deverão,
em até 30 (trinta) dias, indicar o seu novo representante titular, e seu
respectivo suplente. (AC)
§ 7º
A coordenação do CIPPSR é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, que a exercerá por meio de sua Secretaria
Executiva de Assistência Social. (AC) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO