DECRETO Nº 33.465,
DE 01 DE JUNHO DE 2009.
Homologa a Resolução nº 004, de 30 de
julho de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento
do Cinema São Luiz, localizado no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16
do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada a Resolução nº 004, de 30 de julho de 2008, do Conselho
Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento do
Cinema São Luiz, localizado no Município do Recife, neste Estado, compreendendo
o polígono descrito conforme Memorial constante do Anexo Único do presente
Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 01 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
O perímetro de tombamento para preservação histórica e artística
do Cinema São Luiz, tem início no trecho 1, à frente, Rua da Aurora, limitada
ao norte pela Avenida Conde da Boa Vista e Ponte Duarte Coelho sobre o Rio
Capibaribe, ao Sul pela Rua Dr. Sebastião Lins; trecho 2, à direita, Avenida
Conde da Boa Vista em direção ao Oeste e Ponte Duarte Coelho sobre o Rio
Capibaribe em direção ao Leste, a primeira estendendo-se até a Rua da União e
Praça Machado de Assis e a segunda até a Rua do Sol; trecho 3, à esquerda, Rua
Dr. Sebastião Lins, paralela a Avenida Conde da Boa Vista, com término na Praça
Machado de Assis; trecho 4, aos fundos, Praça Machado de Assis.