Texto Original



DECRETO Nº 33.465, DE 01 DE JUNHO DE 2009.

 

Homologa a Resolução nº 004, de 30 de julho de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento do Cinema São Luiz, localizado no Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004, de 30 de julho de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento do Cinema São Luiz, localizado no Município do Recife, neste Estado, compreendendo o polígono descrito conforme Memorial constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O perímetro de tombamento para preservação histórica e artística do Cinema São Luiz, tem início no trecho 1, à frente, Rua da Aurora, limitada ao norte pela Avenida Conde da Boa Vista e Ponte Duarte Coelho sobre o Rio Capibaribe, ao Sul pela Rua Dr. Sebastião Lins; trecho 2, à direita, Avenida Conde da Boa Vista em direção ao Oeste e Ponte Duarte Coelho sobre o Rio Capibaribe em direção ao Leste, a primeira estendendo-se até a Rua da União e Praça Machado de Assis e a segunda até a Rua do Sol; trecho 3, à esquerda, Rua Dr. Sebastião Lins, paralela a Avenida Conde da Boa Vista, com término na Praça Machado de Assis; trecho 4, aos fundos, Praça Machado de Assis.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.