LEI Nº 13.250, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA,
crédito suplementar no valor de R$ 7.064.140,00 (sete milhões, sessenta e
quatro mil, cento e quarenta reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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22000
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
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22010
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Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária - Administração Direta
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Atividade:
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22010.202440033.0036
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Leite de Pernambuco
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7.064.140
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3.3.90 - FNT 0102
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Outras Despesas Correntes
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7.064.140
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TOTAL
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7.064.140
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa
de que trata a presente Lei, são os provenientes do Termo Aditivo nº 03 ao
Convênio nº 018/2005, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Estado de Pernambuco, objetivando
ampliar metas e prorrogar o prazo de vigência até 31/10/2007, abrangido pelo
disposto no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de
setembro de 2006, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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7.064.140
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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7.064.140
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1760.00.00
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Transferências de Convênios
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7.064.140
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1761.00.00
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Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
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7.064.140
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1761.99.00
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Outras Transferências de
Convênios da União
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7.064.140
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Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de junho de
2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL FERRA DOS SANTOS
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO