Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 972, DE 15 DE MARÇO DE 2010.

 

(Vide a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 - Altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.)

 

Consolida e disciplina o funcionamento dos serviços administrativos, financeiros e contábeis e da segurança interna, todos integrantes da estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em cumprimento ao disposto no art. 20, parágrafo único do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com fundamento na Lei nº 12.776 de 23 de Março de 2005 e suas alterações posteriores, bem como na Resolução nº 715/2005.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco apresenta a seguinte estrutura:

 

I - CERIMONIAL (ATCER);

 

II - AUDITORIA (AUD);

 

III - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR (ATPAR);

 

IV - ASSISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ATCOM);

 

V - ASSISTÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (ATMSEG);

 

VI - ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA (ATLEG);

 

VII - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);

 

VIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO  (ELEPE);

 

IX - ASSISTÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO (APHLEG);

 

X - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);

 

XI - ASSISTÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (ATSMO);

 

XII - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);

 

XIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (SUPLEC);

 

XIV - SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SUPRH);

 

XV - SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICA (SUMIT).

 

Art. 2º O Cerimonial, subordinado à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - organizar os eventos institucionais da Assembleia Legislativa;

 

II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos quando solicitado;

 

III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos de Cerimonial e Protocolo;

 

IV - enviar ofício de agradecimento às entidades organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;

 

V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim Nabuco;

 

VI - preparar vocativo para o Presidente e para os Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais eventos oficiais;

 

VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;

 

VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da Assembleia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;

 

IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do Estado;

 

X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;

 

XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de caráter oficial que ele participe como convidado, interna ou externamente, quando solicitado;

 

XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que seja anfitriã;

 

XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o Procurador Geral, os Superintendentes e os Assistentes em assuntos referentes à área de cerimonial;

 

XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas quais a Assembleia Legislativa do Estado compareça;

 

XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território nacional;

 

XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de endereçamento de autoridades e órgãos públicos das esferas: federal, estadual e municipal;

 

XVIII - organizar a realização das aulas de cidadania quando requeridas pelos parlamentares, com observância da ordem cronológica das solicitações e priorizando os deputados que ainda não tenham sido atendidos, na hipótese de pedidos formulados para realização de aulas em período idêntico;

 

XIX - providenciar o coquetel a ser servido nas Reuniões Solenes, quando este for de responsabilidade da Assembleia Legislativa, a critério da Presidência;

 

XX - Coordenar equipe de servidores/prestadores de serviço, no desempenho do serviço de garçons, nas sessões solenes, ordinárias, audiências públicas, grandes expedientes e demais eventos quando necessários.

 

Art. 3º A Auditoria, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente;

 

II - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;

 

III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo relatórios, pareceres e informes sobre sua adequação à legislação vigente;

 

IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE, relativos às atribuições do setor;

 

V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa Diretora, da regularização das prestações de contas;

 

VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação contábil à luz da legislação vigente;

 

VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;

 

VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

 

IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada;

 

X - registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação, ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas;

 

XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização financeira da Assembleia Legislativa do Estado, fornecendo-lhe as informações necessárias;

 

XII - orientar e prevenir servidores, funcionários e agentes políticos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco quanto ao correto desempenho de suas atribuições e assunção de suas responsabilidades para atender às normas e procedimentos de auditorias decorrentes da legislação contábil, financeira e orçamentária vigente;

 

XIII - padronizar os termos técnicos empregados em sua atividade, bem como os procedimentos e práticas a serem adotadas na realização das auditorias.

 

Art. 4º A Assistência Parlamentar, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - assessorar a Presidência nas relações institucionais com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público;

 

II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;

 

III - desenvolver as atividades concernentes às funções da UNALE;

 

IV - dar assistência funcional aos senhores ex-parlamentares.

 

Art. 5º A Assistência de Comunicação Social, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes competências:

 

I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações Públicas da Assembleia Legislativa do Estado;

 

II - divulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder Legislativo;

 

III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;

 

IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio, TV e jornal;

 

V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos jornais, rádio e TV de interesse da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas;

 

VII - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários;

 

VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio de informações e imagens disponíveis;

 

IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da sociedade pernambucana;

 

X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;

 

XI - promover coordenação técnica e editorial das produções de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial;

 

XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão;

 

XIII - Proibir o empréstimo de equipamentos ou o uso de quaisquer espaços desta Assistência que não sejam para fins institucionais;

 

XIV - Realizar a execução de serviços publicitários, mediante autorização do Presidente ou do Primeiro-Secretário;

 

§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:

 

I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo;

 

II - garantir a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a instituição, incluindo o público interno;

 

III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos - imprensa, público externo e interno, garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;

 

IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área, necessárias às atividades de divulgação da Casa;

 

V - controlar as pautas jornalísticas;

 

VI - distribuir as pautas de forma otimizada;

 

VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VIII - fazer retornar o material apurado para a redação;

 

IX - elaborar reportagem jornalística;

 

X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Poder Legislativo;

 

XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do Poder Legislativo;

 

§ 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento de Imprensa, terá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de suas pautas;

 

II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da Assembleia Legislativa do Estado;

 

III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no Diário Oficial e no periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos Deputados, Comissões e demais setores da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - registrar todos os eventos relativos ao Poder Legislativo.

 

§ 3º O Departamento de TV, como desmembramento do Departamento de Rádio e TV, subordinado à Assistência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

 

 I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;

 

          II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e Comissões e os grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos - produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;

 

 III - manter Centro de Documentação que contenha um banco de imagens atualizado;

 

 IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

 

 V - coordenar o provimento de informações quanto às notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TVs, com rastreamento de notícias próprio do veículo;

 

VI - atender à solicitação de vídeos requeridos pelos Deputados, Comissões e demais Departamentos;

 

VII - providenciar cópias de VHS para DVD requeridas nos termos deste regulamento.

 

§ 4º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:

 

I - desenvolver atividades de relações públicas da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;

 

I - criar e coordenar projetos de aproximação entre a instituição e a sociedade;

 

III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 6º À Assistência Militar de Segurança Legislativa, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, compete assegurar um ambiente de segurança física e institucional suficiente para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual, desenvolvendo as seguintes atribuições:

 

I - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à Segurança Pública;

 

II - executar a segurança pessoal do Presidente, internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;

 

III - secretariar o Presidente na transmissão de ordens e em assuntos especiais;

 

IV - organizar e fiscalizar a segurança diuturna das instalações físicas da Assembleia Legislativa e entorno;

 

V - disciplinar os sistemas internos de circulação de pessoas e veículos nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive na hipótese de serviços realizados fora do horário de expediente da Casa, devendo ser mantido, em todos os casos, controle eficiente de entrada e saída;

 

VI - preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das edificações da Assembleia Legislativa;

 

VII - proteger as edificações e patrimônio da Assembleia Legislativa contra danos dolosos;

 

VIII - manter a ordem nas dependências de uso comuns da Assembleia Legislativa;

 

IX - manter a ordem nas dependências de uso restrito mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais;

 

X - preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço.

 

XI - fornecer as imagens obtidas pelo sistema de monitoramento por câmeras, com o objetivo de esclarecer ocorrência, podendo solicitar mais detalhes do fato ao requerente;

 

XII - requisitar policiamento junto à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e serviço de prevenção junto ao CBMPE nas dependências da Assembleia Legislativa, para atender solicitação de Deputado;

 

XIII - requisitar policiamento junto à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e serviço de prevenção junto ao CBMPE para acompanhamento de parlamentar durante atividade fora das dependências da Assembleia Legislativa, mediante solicitação do Deputado interessado.

 

XIV - fornecer adesivos a agentes públicos autorizados e identificados para uso do estacionamento da Assembleia Legislativa;

 

XV - identificar os servidores públicos lotados nesta Assistência que necessitam de carteira funcional para o exercício de suas atribuições;

 

XVI - providenciar junto ao departamento competente a autorização e a disponibilidade de veículos para a escolta e segurança de autoridades;

 

XVII - disponibilizar o apoio desta Assistência aos Deputados e servidores da Assembleia Legislativa, com divulgação ampla dos números de contato, para assistência em eventuais ocorrências;

 

§ 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada à Assistência Militar e de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - executar o policiamento ostensivo das adjacências das instalações físicas da Assembleia Legislativa;

 

II - prevenir e executar procedimentos iniciais de combate ao fogo;

 

III - executar o policiamento ostensivo nos eventos realizados pela Assembleia Legislativa, interna ou externamente ao Complexo Predial deste Poder;

 

IV - apoiar Deputados e funcionários quando vítimas de atividades criminosas, dentro ou fora das instalações da Assembleia Legislativa;

 

V - executar o serviço de monitoramento, por meio do Circuito Fechado de TV instalado na Alepe;

 

VI - executar serviço de primeiros socorros;

 

VII - acompanhar, por meio do policiamento lançado e do sistema de monitoramento, a movimentação dos postos bancários instalados na Alepe;

 

VIII - providenciar o desarmamento de visitantes que portem arma legalmente e a prisão em flagrante dos que a portem ilegalmente;

 

IX - hastear e arriar a Bandeira Nacional, do Estado de Pernambuco e da Cidade do Recife nos horários previstos.

 

§ 2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada à Assistência Militar e de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança Institucional;

 

II - controlar a movimentação dos bens móveis, mediante autorização expressa da Superintendência Administrativa;

 

III - fiscalizar a entrada e saída de objetos;

 

IV - garantir a segurança interna do Plenário;

 

V - controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas reuniões ordinárias, solenes e outros eventos.

 

 Art. 7º A Assistência Legislativa, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;

 

II - atualizar, na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, a legislação estadual;

 

III - organizar a agenda das atividades extra-legislativas do Plenário e Plenarinhos e inseri-la na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;

 

IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua publicação;

 

V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;

 

VI - organizar, sob as ordens do Presidente, as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia;

 

VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que, porventura, sejam realizadas fora de sua sede;

 

VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;

 

IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão institucional;

 

X - atualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;

 

XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na condução dos trabalhos Legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões;

 

XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;

 

XII - prestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a designação de membros de Comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;

 

XIII - supervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder Executivo;

 

XIV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e Grandes Expedientes Especiais;

 

XV - monitorar a composição das Comissões Permanentes e das Temporárias;

 

XVI - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;

 

XVII - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados, o Livro de Termo de Posse dos Membros da Mesa Diretora e o Livro de Transmissão de Cargo da Presidência que findos serão encaminhados à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo para guarda definitiva;

 

XVIII - instruir, conferir e atestar com exclusividade a documentação necessária para a posse dos deputados, na forma definida pelo Regimento Interno, com remessa à Superintendência de Recursos Humanos, após a verificação da posse regular dos Deputados, de toda a documentação recebida, devidamente formatada em processo individualizado para o respectivo arquivamento;

 

XIX - remeter a documentação que ateste a opção do Deputado em inscrever-se na UNALE, conforme providenciado pela Assistência Parlamentar, ao Cerimonial e ao Departamento de Gestão Financeira para as providências necessárias;

 

XX - informar previamente sobre a disponibilidade do Plenário para a realização de reuniões;

 

XXI - disponibilizar por meio eletrônico as informações necessárias para a preparação das pautas dos Grandes Expedientes Especiais e Reuniões Solenes;

 

XXII - expedir Certidões, devidamente autorizadas pelo Presidente, solicitadas pelos Senhores Deputados inerentes às suas atividades parlamentares;

 

XXIII - supervisionar o trabalho de remessa à Assistência de Comunicação, para publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, das proposições, pareceres, expediente, Atas, pronunciamentos, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Emendas Constitucionais e Atos Administrativos executado pelo Departamento de Serviço Técnico Legislativo e suas Gerências subordinadas;

 

XXIV - remeter à assistência de Comunicação, para a publicação no Diário Oficial do poder Legislativo, Atas de Reuniões da Mesa Diretora, Pareceres Administrativos da mesa Diretora e Atos da Presidência.

 

§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar assistência às Comissões e aos Deputados;

 

II - participar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento técnico-legislativo;

 

III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;

 

IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao Plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;

 

V - acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;

 

VI - informar sobre a tramitação das proposições legislativas;

 

VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;

 

VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do Regimento Interno;

 

IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas redações finais;

 

§ 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

 

I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-la, após sua aprovação, para publicação e para a Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo;

 

II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias aprovadas;

 

III - agendar as reuniões e Grandes Expedientes Especiais que ocorrem no Plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos Plenarinhos;

 

IV - providenciar a inscrição dos oradores para as Reuniões Plenárias;

 

V - anotar a presença dos Deputados nas Reuniões Plenárias;

 

VI - dar conhecimento das reuniões agendadas aos profissionais que as auxiliam;

 

VII - prestar apoio operacional e técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das Comissões.

 

§ 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e às Comissões, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

 

I - controlar o protocolo legislativo;

 

II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em Plenário e nas Comissões;

 

III - organizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembleia Legislativa;

 

IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos;

 

V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação;

 

VI - enviar o expediente para publicação;

 

VII - prestar assistência às Comissões, nos termos em que ela se faça necessária.

 

§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;

 

II - fazer o registro dessas publicações;

 

III - organizar a estatística de todas as proposições apresentadas à Assembleia e controlar o respectivo andamento;

 

IV - manter atualizado o índice das proposições;

 

§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - organizar o registro individual dos Deputados, do qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;

 

II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;

 

III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e de pronunciamentos e apartes;

 

IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período, contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário e de todas as proposições apresentadas pelo Deputado;

 

V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

 

I - confeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em Plenário;

 

II - manter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;

 

III - manter atualizado o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais;

 

IV - confeccionar e expedir os convites dos Grandes Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.

 

§ 7º O Departamento de Documentação, subordinado, à Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação taquigráfica, acervo bibliográfico e Anais;

 

II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;

 

III - organizar a coletânea da memória do Plenário, por meio das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela Gerência de Anais;

 

IV - divulgação dos Anais.

 

§ 8º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer falas em Reuniões Plenárias;

 

II - realizar o apanhamento taquigráfico, quando solicitado, nas reuniões realizadas pelas Comissões;

 

III - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;

 

IV - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das Reuniões Plenárias;

 

V - coordenar a edição de vídeo e som das Reuniões Plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.

 

§ 9º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:

 

I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;

 

II - organizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;

 

III - organizar os Anais em ordem cronológica, com índice alfabético remissivo e onomástico;

 

IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;

 

V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão, pesquisa e acompanhamento de sua impressão.

 

§ 10 A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, terá as seguintes atribuições:

 

I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;

 

II - organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;

 

III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente de Assembleias Legislativas de outros Estados da Federação, e do Congresso Nacional;

 

V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 8º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem como as Comissões Parlamentares de Inquérito;

 

II - prestar assessoria na elaboração de informações em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais autoridades da Assembleia, bem como nas ações de controle abstrato de constitucionalidade;

 

III - prestar assessoria na elaboração de informações e de consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas autoridades da Assembleia;

 

IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e decisões judiciais;

 

V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

 

VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Superintendente-Geral, Superintendentes e Assistentes;

 

VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembleia, colecionando os seus precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Assembleia;

 

VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da Assembleia;

 

IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;

 

X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos administrativos, inclusive, licitatórios;

 

XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e convênios;

 

XII - sugerir procedimentos para correções de distorções detectadas em auditorias;

 

XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;

 

XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos instaurados na Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;

 

XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento administrativo da Assembleia Legislativa;

 

XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Assistência Legislativa, em assuntos de processos legislativos;

 

XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas da Assembleia, bem como os precedentes legislativos de cada legislatura e jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;

 

XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;

 

XIX - propor a aquisição de publicações técnicas e jurídicas, de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos de natureza jurídica.

 

§ 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à Procuradoria Geral, terá as seguintes atribuições:

 

I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de apoio técnico-jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e por meio da Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência;

 

II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de Biblioteca;

 

III - atender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis, jurisprudência e doutrina;

 

IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da Assembleia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e cartórios naquilo em que não seja indispensável a presença do Procurador;

 

V - pesquisar, diariamente, as publicações de interesse da Assembleia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador que esteja acompanhando o feito, se for o caso;

 

VI - manter atualizadas as informações sobre os processos judiciais em tramitação;

 

VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;

 

VIII - providenciar para que seja disponibilizada aos Procuradores toda a legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;

 

IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;

 

X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem despachos e decisões a eles inerentes;

 

XI - providenciar as diligências solicitadas pelos Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e encaminhamento de expedientes;

 

XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros documentos elaborados pela Procuradoria ao Poder Judiciário, inclusive quando o órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;

 

XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento de pareceres, exigências e ofícios;

 

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.

 

§ 2º A Gerência de Legislação, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município do Recife, destacando leis sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar;

 

II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis;

 

III - providenciar para que seja disponibilizada aos Procuradores toda a legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal.

 

§ 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:

 

I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;

 

II - manter atualizada a coleção das decisões administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;

 

III - acompanhar a realização de congressos, seminários e outros eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do Departamento, para ser submetida ao Procurador-Geral a viabilidade da participação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 9º A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, por meio do Assistente Educacional, terá as seguintes atribuições:

 

I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a valorização de seus Recursos Humanos;

 

II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido, conjuntamente, com os órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

 

III - propor contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do País e do exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola;

 

IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal, no que diz respeito às questões de formação continuada de vereadores e servidores na área de administração legislativa, por meio de educação a distância;

         

V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

         

VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a Escola;

 

VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades públicas e privadas vinculadas ao Poder Legislativo e à Educação;

 

VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e técnico-administrativas;

 

IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração, implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico Institucional da Escola;

 

X - definir, junto a Superintendência de Recursos Humanos, critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo, acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XI - estabelecer normas disciplinares e de funcionamento, bem como a redistribuição dos serviços internos.

 

§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;

 

II - suprir as necessidades logísticas e materiais inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo;

 

III - manter a página da Escola no site oficial da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio da Escola;

 

V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação;

 

VI - elaborar, conjuntamente com a equipe da Escola, projetos inerentes às suas  atividades;

 

VII - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Escola, de acordo com as diretrizes apresentadas;

 

VIII - realizar a inspeção e manutenção dos equipamentos e mobiliário da Escola, bem como adotar medidas para preservar o patrimônio, a segurança e o funcionamento dela;

 

IX - acompanhar o inventário anual dos equipamentos escolares existentes.

 

§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - estruturar e promover o programa de formação continuada dos parlamentares e dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

 

II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de cada exercício;

 

III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação continuada;

 

IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres;

 

V - elaborar a proposta do Projeto Pedagógico Institucional da Escola;

 

VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos financiados ou promovidos pela ELEPE;

 

VII - administrar todos os projetos de estudo, pesquisa e extensão da Escola;

 

VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em meios informatizados;

 

IX - avaliar as ações de ensino e o desenvolvimento profissional;

 

X - selecionar, qualificar e avaliar o corpo docente da Escola;

 

XI - avaliar e analisar o trabalho de cada professor, como também o rendimento escolar das turmas para as quais leciona, propondo medidas corretivas, quando for o caso;

 

XII - propor ao Assistente Educacional a aquisição de recursos de apoio didático;

 

XIII - elaborar as versões iniciais do PAI(Plano de Ações Integradas) e do PPI(Projeto Pedagógico Institucional) e ajustá-las, quando necessário.

 

§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar todas as atividades de secretaria escolar inerentes às ações da Escola;

 

II - utilizar os meios informatizados visando à captação de informações de interesse da Escola;

 

III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;

 

IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;

 

V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas as ações de capacitação e desenvolvimento;

 

VI - evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada no âmbito do estabelecimento, de pastas, livros diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente autorizado pelo Assistente Educacional;

 

VII - cuidar da comunicação externa da Escola com os diversos setores da ALEPE;

 

VIII - organizar e controlar o acervo da biblioteca da Escola do Legislativo.

 

Art.10. A Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, terá as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

II - coordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda a sociedade;

 

III - promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação em nível estadual, nacional e internacional;

 

IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VIII - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;

 

IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo;

 

X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos;

 

XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do Legislativo e da sociedade brasileira;

 

XVII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XVIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XIX - supervisionar a organização da Hemeroteca;

 

XX - sistematizar pesquisas e emitir relatórios relativos à concessão de Títulos de Patrimônios Culturais de natureza material e imaterial;

 

XXI - estabelecer a custódia de medalhas, comendas, troféus, diplomas e outros documentos ou peças que representam formas de reconhecimento ou homenagem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para guarda e conservação permanente, sendo vedada sua destruição parcial ou total;

 

XXII - fiscalizar e acompanhar os serviços de empresas realizados na Assembleia Legislativa que possam comprometer os bens protegidos por esta Assistência, além de orientar a equipe técnica ou a pessoa contratada quanto aos cuidados de limpeza e conservação durante a execução dos serviços;

 

XXIII - orientar os usuários habilitados e interessados em manusear os bens protegidos por esta Assistência quanto às consequências de ordem legal no caso de eventuais danos produzidos.

 

§ 1º A Comissão de Avaliação de Documentos, subordinada à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover o levantamento da produção documental e identificar as séries documentais geradas no exercício de suas competências e atividades;

 

II - elaborar a Tabela de Temporalidade e as suas alterações, de acordo com a legislação específica e com a produção documental;

 

III - solicitar a colaboração de profissionais auxiliares, de caráter temporário, para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;

 

IV - estabelecer e executar a política de avaliação documental;

 

V - coordenar, supervisionar e controlar a gestão de documentos;

 

VI - estabelecer normas e instruções para o disciplinamento da produção documental, de forma a manter a uniformização dos procedimentos;

 

VII - coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais;

 

VIII - encaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa Diretora para apreciação e homologação;

           

IX - proceder à divulgação da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;

 

X - elaborar a Tabela de Retenção de Documentos;

 

XI - disciplinar e ordenar a retenção dos documentos gerados em seus respectivos setores e o posterior recolhimento às dependências do Departamento de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em conformidade com a Tabela de Retenção de Documentos;

 

XII - orientar a execução das ações disciplinadas na Tabela de Temporalidade;

 

XIII - proceder ao descarte de documentos de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de eliminação e documentação pertinente;

 

§ 2º O Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário e imobiliário do Poder Legislativo;

 

V - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;

 

VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;

 

IX - proceder à vistoria periódica nos bens mobiliários e imobiliários históricos;

 

X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;

 

XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos bens mobiliários e imobiliários históricos;

 

XII - disponibilizar, mediante supervisão, como fonte de pesquisa, a massa documental sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender às necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade acadêmica e toda a sociedade;

 

XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

XIII - coordenar o controle de entrada e de saída dos processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;

 

XIV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado, o seu expurgo periódico;

 

XV - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda a documentação do Poder Legislativo;

 

XVI - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

XVII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XVIII - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XIX - coordenar a organização da Hemeroteca;

 

XX - receber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo o universo documental;

 

XXI - emitir declarações de autenticidade de existência de documentos arquivados na Assistência de Arquivo ou oriundos de outros setores do Poder Legislativo;

 

XXII - supervisionar o trabalho de catalogação e acondicionamento de medalhas, comendas, troféus, diplomas e outros documentos ou peças, a ser executado pela Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação;

 

§ 3º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;

 

II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;

 

III - receber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;

 

IV - supervisionar a conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;

 

V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação recebida;

 

VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

VII - disponibilizar e definir a documentação, sob a responsabilidade desta Gerência, que esteja em condições adequadas para exposições e como fonte de pesquisa, respeitando-se as hipóteses de sigilo nos termos da legislação em vigor.

 

§ 4º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover a conservação e restauração de documentos de valor histórico;

 

II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;

 

III - produzir relatos de memória por meio de depoimentos de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil. Tais depoimentos devem ser disponibilizados para a comunidade científica e interessados, assim como divulgados para toda a sociedade por meio de publicações, a serem arquivadas no Arquivo de Depoimentos Orais;

 

IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;

 

VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;

 

VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral;

 

VIII - coordenar as intervenções e projetos na área de preservação, pesquisa e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

XII - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados nos conjuntos patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários tombados;

 

XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

XIV - emitir relatórios trimestrais de atividades.

 

XV - catalogar e acondicionar medalhas, comendas, troféus, diplomas e outros documentos ou peças, conforme atribuições definidas neste Regulamento.

 

Art. 11. A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:

 

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia Legislativa;

 

II - enviar ao Primeiro-Secretário as propostas dos Planos Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, encaminhadas pela Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, para deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas orçamentárias;

 

III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

 

IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos;

 

VI - apoiar a Assistência de Cerimonial em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;

 

VII - realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembleia Legislativa em eventos da Casa;

 

VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa;

 

IX - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa;

 

X - assessorar o Primeiro-Secretário na elaboração e revisão de normas de caráter interno referentes à administração geral;

 

XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança, para atender às demandas da Assembleia Legislativa;

 

XII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;

 

XIII - promover reuniões mensais com Superintendências e Assistências, tendo como meta alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa.

 

Art. 12. A Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência médica, laboratorial, odontológica e de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus dependentes;

 

II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;

 

IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência psicológica e social, com o propósito de promoção da saúde e do desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

 

V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;

 

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, por meio de sua junta médica.

 

§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica, subordinado à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar, diretamente, assistência médica, laboratorial e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;

 

II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

III - prestar assistência psicológica e social, visando à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

 

IV - propor à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e de segurança do trabalho.

 

§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos Deputados e servidores;

 

II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.

 

Art. 13. A Superintendência Administrativa, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível estratégico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

 

II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades legislativas, por meio de ações inerentes à logística, aos serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e manutenção em geral;

 

III - gerir, por meio da fiscalização e do acompanhamento, o contrato de mão de obra terceirizada.

 

§ 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários à execução das atividades legislativas, em atendimento às disposições legais e operacionais;

 

II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade de materiais oferecidos à Assembleia Legislativa.

 

§ 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:

 

I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob sua responsabilidade;

 

II - controlar a entrada e saída de material;

 

III - organizar o controle de consumo de material;

 

IV - manter estoque de materiais compatível com as necessidades institucionais;

 

V - prestar informações nos processos sobre aquisição de material;

 

VI - realizar inspeção de conferência de especificações de materiais adquiridos pela instituição.

 

§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco de Preço de materiais da Assembleia Legislativa;

 

II - executar as compras devidamente autorizadas com emissão das necessárias ordens;

 

III - organizar o encaminhamento dos documentos provenientes de compras autorizadas;

 

IV - organizar e manter cadastros atualizados de fornecedores idôneos, especificando as suas especializações.

 

§ 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens patrimoniais da Assembleia, inclusive dos imóveis;

 

II - controlar entrada, movimentação e baixa de móveis e utensílios da Assembleia, bem como de todos os bens que sejam passíveis de registro e tombamento pelo seu caráter de permanência;

 

III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, sua distribuição pela Casa, registro de movimentação e estabelecimento de carga, com a responsabilidade dos seus usuários;

 

IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente a limpeza, conservação e os reparos de que careçam os bens patrimoniais;

         

V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso;

 

VI - apurar responsabilidade de danos causados ao patrimônio da Assembleia por negligência;

 

VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais irrecuperáveis;

 

VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor aquisitivo, atualizando-o conforme pesquisas no mercado;

 

IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário, toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado;

 

X - providenciar o descarte de bens inservíveis.

 

§ 5º A Gerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, terá as seguintes atribuições:

 

I - atender e acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;

 

II - executar serviços de mudança e transporte de bens móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial;

 

III - manter em pleno estado de conservação os plenários, auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral;

 

IV - administrar a limpeza, a manutenção e a conservação dos imóveis que são utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das atividades legislativas, das Comissões, além dos eventos externos realizados na Instituição;

 

V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;

 

VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio interno do Palácio e anexos, além da podagem de árvores;

 

VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências da instituição;

 

VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;

 

IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

 

X - promover e colaborar para a desinfecção dos locais onde for necessário;

 

XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos;

 

XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas, hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo os reparos necessários;

 

XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e dependências da Assembleia;

 

XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento eletroacústico instalado no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco e, também, seus ramais;

 

XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembleia;

 

XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental elétrico e eletrônico instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente à imagem e som;

 

XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout, pintura, decoração e ambientação de cada espaço na Assembleia;

 

XVIII - acompanhar a contratação e responsabilizar-se pela execução de obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes à construção civil no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, terá as seguintes atribuições:

 

I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de propriedade da Casa ou aqueles que estejam à sua disposição;

 

II - exercer o controle do uso das viaturas;

 

III - repor peças e acessórios;

 

IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;

 

V - opinar no processo de renovação da frota;

 

VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa;

 

VII - manter atualizados os controles, por veículo, de quilometragem rodada, de utilização de peças e acessórios e do consumo de combustível e lubrificante;

 

VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências no serviço relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de veículo, acidentes e avarias;

 

IX - providenciar junto às companhias de seguro questões relativas às ocorrências com os veículos;

 

X - promover, diariamente, a limpeza da garagem e de todo o equipamento da oficina.

 

§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que envolvem o ambiente externo e interno, bem como a ambientação desses setores;

 

II - controlar a reprodução de documentos e serviços de encadernação e classificação de documentos;

 

III - operar a logística de apoio administrativo;

 

IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da Assembleia Legislativa.

 

§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão competente e demais destinatários;

 

II - gerenciar o acesso de pessoas às dependências dos anexos da Assembleia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu encaminhamento ao destinatário;

 

III - receber e encaminhar documentos com tramitação interna de natureza administrativa;

 

IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando-o de acordo com suas necessidades;

 

V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes, esclarecendo dúvidas e encaminhando providências.

 

§ 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

 

II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos, visando à edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo para distribuição interna e externa;

 

III - controlar o limite quantitativo e qualitativo de serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração da Casa.

 

§ 10 A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som para o desenvolvimento das atividades da instituição;

 

II - operar equipamentos de som nas dependências da sede do Legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;

 

III - promover a contínua manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter a efetividade dos serviços;

 

IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no tocante a sua área de interesse.

 

§ 11 O Departamento de Telecomunicações, subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar, controlar e atender à demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia;

 

II - manter sigilo essencial à função;

 

III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax e outros;

 

IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da Assembleia Legislativa do Estado, bem como de suas condições de operação;

 

V - identificar prestadores de serviço e concessionários de serviços de telecomunicações para celebração de contratos;

 

VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do Legislativo.

 

§ 12 A Gerência de Telefonia, subordinada ao Departamento de Telecomunicações, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia, bem como as contas telefônicas em operação, assessorando todos os setores ligados a essa atividade;

 

II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e telefones do interesse da Casa;

 

III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;

 

IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os dados coletados à Superintendência Administrativa.

 

Art. 14. A Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:

 

I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;

 

II - examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais;

 

III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária, financeira e contábil;

 

IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de Planejamento e Fazenda do Estado, a fim de promover a padronização da metodologia adotada;

 

V - promover e coordenar a elaboração de planos, de estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;

 

VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como as propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.

 

§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover estudos voltados para a definição de estratégias;

 

II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a formulação de programas e ações;

 

III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;

 

IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - consolidar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia Legislativa do Estado com bases nas informações e demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de Gestão Orçamentária;

 

VI - manter sistema de acompanhamento das ações planejadas;

 

VII - acompanhar o desenvolvimento das ações conforme cronograma;

 

VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;

 

IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e Gestores;

 

X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das ações;

 

XI - monitorar indicadores de desempenho dos programas.

 

§ 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:

 

I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;

 

II - subsidiar com as informações necessárias à elaboração de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;

 

III - proceder à Execução Orçamentária observando a Lei Orçamentária Anual;

 

IV - proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;

 

V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;

 

VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;

 

VII - emitir notas de empenho, de anulação e de crédito orçamentário mediante prévia autorização do Ordenador de Despesa;

 

VIII - sugerir à SUPLEC a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico.

 

§ 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:

 

I - promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e normas técnicas;

 

II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;

 

III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;

 

IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos contábeis;

 

V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo geral;

 

VI - proceder à liquidação da despesa empenhada;

 

VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembleia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;

 

VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis, remetendo-os à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira;

 

IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;

 

X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

 

XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

 

XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de crédito e débito;

 

XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou material adquirido.

 

§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as seguintes atribuições:

 

I - identificar e propor à SUPLEC a melhor alternativa para aplicação financeira;

 

II - estudar e propor a programação financeira de desembolso, supervisionada pela SUPLEC;

 

III - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;

 

IV - emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos, providenciando as assinaturas das autoridades regimentais;

 

V - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

 

VI - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;

         

VII - efetuar recolhimentos de despesas extraorçamentárias;

 

VIII - efetuar o provisionamento de recurso financeiro;

 

IX - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;

 

X - guardar, preservar e controlar valores monetários sob custódia da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XI - movimentar as contas bancárias da Assembleia Legislativa do Estado, controlando o saldo diário;

 

XII - registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;

 

XIII - conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;

 

XIV - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;

 

XV - efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária;

 

XVI - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias por meio dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente;

 

XVII - processar e providenciar o pagamento da remuneração e outros direitos dos Deputados, de acordo com as normas aplicáveis.

 

 

Art. 15. Compete à Superintendência de Recursos Humanos, subordinada à Superintendência Geral, as seguintes atribuições:

 

I - superintender ações para a Assembleia Legislativa do Estado na administração, funcional e financeira, de planejamento, avaliação e desenvolvimento de Recursos Humanos para o incremento do seu desenvolvimento institucional;

 

II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoas, executando ações visando atender as demandas detectadas;

 

III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas visando ao seu aperfeiçoamento;

 

IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa;

 

V - dar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho.

 

§ 1º O Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere à aplicação de deveres e concessão de direitos;

 

II - elaborar a tabela de férias;

 

III - elaborar os atos administrativos de pessoal e providenciar os respectivos recortes publicados no Diário Oficial do Estado para registro e controle;

 

IV - controlar a frequência dos servidores da Casa;

 

V - informar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do Poder Legislativo;

 

VI - propor medidas de interesse da área de pessoal e administrar a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

 

VII - controlar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;

 

VIII - operacionalizar os sistemas de carreira, de avaliação de desempenho e de auxílio à formação profissional dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa;

 

IX - processar e providenciar o pagamento da remuneração e outros direitos dos servidores, de acordo com as normas aplicáveis;

 

X - atualizar os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;

 

XI - preparar o livro de posse para assinatura dos servidores públicos.

 

§ 2º A Gerência de Cadastro de Pessoal, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar o registro e o cadastro funcional de todos os servidores ativos e aposentados, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Assembleia, com as devidas anotações dos registros individuais;

 

II - manter os registros funcionais de Deputados e servidores e expedir documentos e informações inerentes à situação funcional;

 

III - controlar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;

 

IV - atualizar os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento.

 

§ 3º A Gerência de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar o registro e o controle do desenvolvimento funcional de todos os servidores ativos, inclusive os comissionados ou os que estão à disposição da Assembleia, com as devidas anotações dos registros individuais;

 

II - manter os registros relativos ao desempenho, expedir documentos e informações inerentes à situação do servidor;

 

III - realizar o controle de cargos e a maturidade dos servidores, promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos e Carreiras do Legislativo;

 

IV - propor subsídios ao Programa de Formação Continuada executado pela Escola do Legislativo;

 

V - promover a realização de eventos e homenagens em datas comemorativas, em parceria com outros setores, além da realização de ações de responsabilidade social.

 

§ 4º O Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal, subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:

 

I - elaborar as folhas de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados e à disposição;

 

II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os dados sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários da folha de pagamento;

 

III - preparar, anualmente, o informe de rendimentos relativo ao ano base anterior do pessoal ativo, para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

 

IV - manter atualizados os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;

 

V - controlar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;

 

VI - manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos integrantes da folha de pessoal da Casa;

 

VII - emitir demonstrativos categorizados dos gastos com pessoal;

 

VIII - expedir declarações sobre vencimentos dos funcionários, conforme solicitação devidamente autorizada;

 

IX - prestar esclarecimentos que se fizerem necessários acerca dos valores percebidos por funcionários, constantes do banco de dados de períodos anteriores;

 

X - controlar o quantitativo de cargos em comissão dos gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a serem pagos;

 

XI - encaminhar à SUPLEC o resumo da folha de pagamento para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;

 

XII - controlar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;

 

XIII - manter sempre atualizado todos os cadastros e registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal da Casa;

 

XIV - executar a implantação, alteração e exclusão de verbas remuneratórias dos integrantes da folha de pessoal, mediante prévia autorização.

 

§ 5º A Gerência de Preparação e Pagamento de Inativos, subordinada ao Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:

 

I - elaborar a folha de pagamento mensal e suplementar dos aposentados;

 

II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida pelo IRH e encaminhá-la para empenho;

 

III - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os dados sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários inativos da folha de pagamento;

 

IV - preparar, anualmente, o informe de rendimentos relativo ao ano base anterior do pessoal inativo para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

         

V - manter atualizados os dados funcionais dos inativos que resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;

 

VI - controlar os limites das consignações para inativos, que devem estar previamente autorizadas;

 

VII - manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa;

 

VIII - encaminhar à SUPLEC o resumo da folha de pagamento de inativos para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;

 

IX - controlar os limites das consignações, que devem estar previamente autorizadas;

 

X - manter sempre atualizados todos os cadastros e registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa.

 

Art.16. Compete à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, subordinada à Superintendência Geral, as seguintes atribuições:

 

I - exercer as funções organizacionais voltadas para o comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar a realização dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa, nos assuntos de modernização institucional e tecnológica;

 

II - propor diretrizes e implementar as políticas de modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;

 

III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento tecnológico da Assembleia Legislativa;

 

IV - garantir e estimular a produção e o registro de conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da Assembleia Legislativa do Estado e as ações potencial ou efetivamente sobre ele impactantes;

 

V - proporcionar os meios organizacionais e materiais necessários à articulação dos órgãos internos e da Assembleia Legislativa do Estado com outras instituições de interesse, coordenando e mobilizando os recursos necessários à realização das ações de Tecnologia da Informação, acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado delas, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações incrementais, repassando-os e discutindo-os com os responsáveis;

 

VI - promover a disseminação de informações, a capacitação e o desenvolvimento da Assembleia Legislativa do Estado, necessários ao cumprimento das metas de modernização estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção pela Assembleia Legislativa do Estado, promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em articulação com os demais órgãos;

 

VII - articular-se com instituições que atuam na área de interesse da Assembleia Legislativa do Estado para intercâmbio de informações, análises de viabilidade de formação de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de tecnologia e modernização institucional, visando à ampliação da capacidade de atuação e modernização do Poder Legislativo Estadual;

 

VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na execução de serviços e interesses da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem instalados na Assembleia Legislativa do Estado;

 

X - normatizar as instruções com as especificações referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos, congressos e seminários, junto aos órgãos responsáveis na Assembleia;

 

XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática;

 

XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em Tecnologia da Informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;

 

XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores de desempenho institucional, informando ao Superintendente-Geral as distorções detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar os resultados desejados;

 

XIV - realizar o cadastro, alteração, manutenção e o cancelamento de usuários habilitados a acessar os sistemas de informática da Assembleia Legislativa;

 

XV - providenciar a instalação e/ou alteração dos pontos de acesso à rede, desde que respeitado o resultado de estudo técnico prévio que definirá a solução mais adequada, sem que haja o comprometimento da infraestrutura da Assembleia Legislativa;

 

XVI - orientar os usuários habilitados quanto ao correto uso dos equipamentos de informática colocados à sua disposição, advertindo-os dos riscos que possam causar dano ou defeito ao sistema e da necessidade de comunicar imediatamente a essa Superintendência para solucionar os problemas encontrados;

 

XVIII - autorizar a instalação de equipamentos ou softwares não pertencentes à Assembleia Legislativa, após o devido registro nos sistemas do Departamento de Suporte ao Usuário;

 

XIX - impedir a instalação de qualquer equipamento nas dependências da Assembleia Legislativa que possibilite o acesso à internet sem a prévia autorização dessa Superintendência;

 

XX - encaminhar semestralmente à Superintendência Geral da Assembleia Legislativa as estatísticas de uso dos recursos de informática, do uso da internet e do acesso ao portal da Assembleia Legislativa;

 

§ 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:

 

I - elaborar os Planos Anuais e Plurianuais de trabalho, no campo da Tecnologia da Informação, da Instituição;

 

II - efetuar a programação minuciosa das atividades de modernização institucional da Assembleia Legislativa do Estado, descrevendo e especificando os projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a forma de execução dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados;

 

III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados, propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia das atividades;

 

IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se refere à produção de informações;

 

V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores de resultado da ação da Assembleia Legislativa do Estado, em conjunto com as unidades de coordenação técnica e executiva, desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a identificação de necessidades para o redirecionamento das ações;

 

VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de atividades, avaliando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e metas estabelecidas;

 

VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas, conforme diretrizes da Superintendência Geral;

 

VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos.

 

§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:

 

I - assessorar o Departamento de Modernização Institucional e Tecnológica nos assuntos de sua área de atuação;

 

II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de documentos e arquivos digitais;

 

III - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da Assembleia Legislativa do Estado e de seus órgãos;

 

IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;

         

V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas;

 

VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados, como instrumento efetivo de apoio à modernização da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na Assembleia Legislativa do Estado;

 

VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras de serviço e sistemas computacionais a serem instalados na Assembleia Legislativa do Estado;

 

IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e aprimoramento dos sistemas;

 

X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados desenvolvidos e/ou adquiridos para a Assembleia Legislativa do Estado;

 

XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado, dentro das possibilidades e normas do sistema informatizado;

 

XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos serviços de informática da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema informatizado da Assembleia Legislativa do Estado, levantando suas necessidades;

 

XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os sistemas adequadamente;

 

XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da rede;

 

XVI - orientar e coordenar o funcionamento da rede nas diversas áreas da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o sítio da Assembleia;

 

XIX - manter contato permanente com os diversos setores da Assembleia, principalmente com os de Imprensa e Legislativo, no sentido de divulgar informações da Assembleia pela Rede Mundial de Computadores;

 

XX - orientar o usuário sobre a Rede Mundial de Computadores;

 

XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no âmbito da Rede Mundial de Computadores;

 

XXII - estudar as novas tecnologias adotadas pela Rede Mundial de Computadores, no sentido de propor seu uso pela Assembleia.

 

§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes atribuições:

 

I - assessorar a Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica;

 

II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e atualização dos softwares em uso;

 

III - providenciar e manter estoque adequado de material e suprimento de informática para uso imediato;

 

IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - informatizar as atividades de programação visual da instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas atuais da área;

 

VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de informática instalados no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VII - cumprir normas, procedimentos e executar as atividades dos sistemas informatizados;

 

VIII - identificar e informar a Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica sobre quaisquer deficiências ou imperfeições observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no próprio equipamento;

 

IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de dados dos processos informatizados de suas áreas;

 

X - orientar ou executar os serviços de operação dos sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades determinadas pela Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica;

 

XI - manter os registros de produção e da posição diária dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;

 

XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos em uso na Assembleia Legislativa do Estado, avaliando continuamente os processos por meio de pesquisas e análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem como corrigir possíveis distorções;

 

XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários de sistemas informatizados da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição;

 

XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de ferramentas computacionais entre os usuários em geral;

 

XVI - providenciar, junto à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, material e suprimento de informática necessário para treinamento e implantação dos sistemas;

 

XVII - fornecer datashow, notebooks, telões, desde que devidamente agendados, para a realização de eventos internos e externos às dependências da Assembleia Legislativa;

 

XVII - controlar a retirada de qualquer equipamento de informática das dependências da Assembleia Legislativa, somente nas hipóteses permitidas e desde que atendidas às formalidades exigidas pela ATMSEG.

 

Art. 17. Os órgãos integrantes da estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão atuar em parceria e cooperação mútua, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão, com observância das diretrizes fixadas na Resolução nº 715 de 15.04.2005.

 

Art. 18. Ressalvados os casos de comprovada urgência, dependentes de convalidação posterior pela autoridade competente, todas as solicitações realizadas entre os órgãos integrantes da estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão ser motivadas e formalizadas por meio de ofício assinado pela parte interessada e/ou pela autoridade hierarquicamente responsável pelo setor solicitante, sempre mediante protocolo físico e/ou por meio eletrônico, submetidas ao aval do Presidente e/ou do Primeiro-Secretário.

 

Art. 19. Todas as atividades solicitadas e executadas pelos setores que integram a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão estar vinculadas à atividade institucional.

 

Art. 20. Todas as atividades solicitadas pelos Deputados a serem executadas pelos setores que integram a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão estar vinculadas ao exercício das atribuições inerentes ao mandato parlamentar e à atividade institucional.

 

Art. 21. O descumprimento das normas previstas neste Regulamento implicará a invalidação dos atos praticados desde a sua origem.

 

Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de março de 2010.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.