RESOLUÇÃO Nº 972,
DE 15 DE MARÇO DE 2010.
(Vide a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 - Altera a
estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco.)
Consolida e
disciplina o funcionamento dos serviços administrativos, financeiros e
contábeis e da segurança interna, todos integrantes da estrutura organizacional
e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em
cumprimento ao disposto no art. 20, parágrafo único do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com fundamento
na Lei nº 12.776 de 23 de Março de 2005 e suas
alterações posteriores, bem como na Resolução nº 715/2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
apresenta a seguinte estrutura:
I - CERIMONIAL (ATCER);
II - AUDITORIA (AUD);
III - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR (ATPAR);
IV - ASSISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ATCOM);
V - ASSISTÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
(ATMSEG);
VI - ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA (ATLEG);
VII - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);
VIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);
IX - ASSISTÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO
LEGISLATIVO (APHLEG);
X - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);
XI - ASSISTÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (ATSMO);
XII - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);
XIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA (SUPLEC);
XIV - SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SUPRH);
XV - SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E
TECNOLÓGICA (SUMIT).
Art. 2º O Cerimonial, subordinado à Presidência da
Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - organizar os eventos institucionais da Assembleia
Legislativa;
II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos
quando solicitado;
III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos
de Cerimonial e Protocolo;
IV - enviar ofício de agradecimento às entidades
organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;
V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim
Nabuco;
VI - preparar vocativo para o Presidente e para os
Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais
eventos oficiais;
VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de
concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;
VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da
legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da
Assembleia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;
IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados
para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do
Estado;
X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do
Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;
XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas
visitas, recepções, solenidades e eventos de caráter oficial que ele participe
como convidado, interna ou externamente, quando solicitado;
XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de
precedência nos eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que
seja anfitriã;
XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que
sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos
órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;
XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o
Procurador Geral, os Superintendentes e os Assistentes em assuntos referentes à
área de cerimonial;
XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os
eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia,
nacionais e internacionais, nas quais a Assembleia Legislativa do Estado
compareça;
XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial
necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em
território nacional;
XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de
endereçamento de autoridades e órgãos públicos das esferas: federal, estadual e
municipal;
XVIII - organizar a realização das aulas de cidadania
quando requeridas pelos parlamentares, com observância da ordem cronológica das
solicitações e priorizando os deputados que ainda não tenham sido atendidos, na
hipótese de pedidos formulados para realização de aulas em período idêntico;
XIX - providenciar o coquetel a ser servido nas Reuniões
Solenes, quando este for de responsabilidade da Assembleia Legislativa, a
critério da Presidência;
XX - Coordenar equipe de servidores/prestadores de serviço,
no desempenho do serviço de garçons, nas sessões solenes, ordinárias,
audiências públicas, grandes expedientes e demais eventos quando necessários.
Art. 3º A Auditoria, subordinada à Presidência da
Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente;
II - representar a autoridade competente sempre que
encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;
III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda
analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários,
emitindo relatórios, pareceres e informes sobre sua adequação à legislação
vigente;
IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE,
relativos às atribuições do setor;
V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa
Diretora, da regularização das prestações de contas;
VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação
contábil à luz da legislação vigente;
VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou
dotação própria;
VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de
pagamento, alertando quando houver irregularidades;
IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira
e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação
e o registro em conta adequada;
X - registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento,
procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para
comprovação, ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas;
XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização
financeira da Assembleia Legislativa do Estado, fornecendo-lhe as informações
necessárias;
XII - orientar e prevenir servidores, funcionários e
agentes políticos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco quanto ao
correto desempenho de suas atribuições e assunção de suas responsabilidades
para atender às normas e procedimentos de auditorias decorrentes da legislação
contábil, financeira e orçamentária vigente;
XIII - padronizar os termos técnicos empregados em sua
atividade, bem como os procedimentos e práticas a serem adotadas na realização
das auditorias.
Art. 4º A Assistência Parlamentar, subordinada à
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - assessorar a Presidência nas relações institucionais
com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério
Público;
II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua
inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;
III - desenvolver as atividades concernentes às funções da
UNALE;
IV - dar assistência funcional aos senhores
ex-parlamentares.
Art. 5º A Assistência de Comunicação Social, subordinada à
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes
competências:
I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações
Públicas da Assembleia Legislativa do Estado;
II - divulgar atos e fatos relacionados às ações
específicas do Poder Legislativo;
III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;
IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio,
TV e jornal;
V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos
jornais, rádio e TV de interesse da Assembleia Legislativa do Estado;
VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo
sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido
conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas;
VII - gerir as ações estratégicas de comunicação
institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e
para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em
geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou
publicitários;
VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio
de informações e imagens disponíveis;
IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem
do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da
sociedade pernambucana;
X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o
objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;
XI - promover coordenação técnica e editorial das produções
de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial;
XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão;
XIII - Proibir o empréstimo de equipamentos ou o uso de
quaisquer espaços desta Assistência que não sejam para fins institucionais;
XIV - Realizar a execução de serviços publicitários,
mediante autorização do Presidente ou do Primeiro-Secretário;
§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à Assistência
de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:
I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com
cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de
comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo;
II - garantir a disseminação de informações precisas sobre
as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a
instituição, incluindo o público interno;
III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de
informações para segmentos específicos - imprensa, público externo e interno,
garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a
sociedade;
IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e
edição gráfica das publicações da área, necessárias às atividades de divulgação
da Casa;
V - controlar as pautas jornalísticas;
VI - distribuir as pautas de forma otimizada;
VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do
Estado;
VIII - fazer retornar o material apurado para a redação;
IX - elaborar reportagem jornalística;
X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Poder
Legislativo;
XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do
Poder Legislativo;
§ 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento
de Imprensa, terá as seguintes atribuições:
I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de
suas pautas;
II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da
Assembleia Legislativa do Estado;
III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no
Diário Oficial e no periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;
IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos
Deputados, Comissões e demais setores da Assembleia Legislativa do Estado;
V - registrar todos os eventos relativos ao Poder
Legislativo.
§ 3º O Departamento de TV, como desmembramento do
Departamento de Rádio e TV, subordinado à Assistência de Comunicação Social,
tem as seguintes atribuições:
I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e
dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura
das atividades do Legislativo;
II
- cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e Comissões e os grandes
eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos -
produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;
III - manter Centro de Documentação que contenha um banco
de imagens atualizado;
IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos,
mantendo-o atualizado e conservado;
V - coordenar o provimento de informações quanto às
notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TVs,
com rastreamento de notícias próprio do veículo;
VI - atender à solicitação de vídeos requeridos pelos
Deputados, Comissões e demais Departamentos;
VII - providenciar cópias de VHS para DVD requeridas nos
termos deste regulamento.
§ 4º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à
Assistência de Comunicação Social, terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades de relações públicas da
Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva
interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;
I - criar e coordenar projetos de aproximação entre a
instituição e a sociedade;
III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do
Estado;
IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos
da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 6º À Assistência Militar de Segurança Legislativa,
subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, compete
assegurar um ambiente de segurança física e institucional suficiente para o
funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual, desenvolvendo as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à
Segurança Pública;
II - executar a segurança pessoal do Presidente,
internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;
III - secretariar o Presidente na transmissão de ordens e
em assuntos especiais;
IV - organizar e fiscalizar a segurança diuturna das
instalações físicas da Assembleia Legislativa e entorno;
V - disciplinar os sistemas internos de circulação de
pessoas e veículos nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive na
hipótese de serviços realizados fora do horário de expediente da Casa, devendo
ser mantido, em todos os casos, controle eficiente de entrada e saída;
VI - preservar a integridade física e patrimonial dos
Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das
edificações da Assembleia Legislativa;
VII - proteger as edificações e patrimônio da Assembleia
Legislativa contra danos dolosos;
VIII - manter a ordem nas dependências de uso comuns da
Assembleia Legislativa;
IX - manter a ordem nas dependências de uso restrito
mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais;
X - preservar a integridade física e patrimonial dos
Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço.
XI - fornecer as imagens obtidas pelo sistema de
monitoramento por câmeras, com o objetivo de esclarecer ocorrência, podendo
solicitar mais detalhes do fato ao requerente;
XII - requisitar policiamento junto à Polícia Militar do
Estado de Pernambuco e serviço de prevenção junto ao CBMPE nas dependências da
Assembleia Legislativa, para atender solicitação de Deputado;
XIII - requisitar policiamento
junto à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e serviço de prevenção junto ao
CBMPE para acompanhamento de parlamentar durante atividade fora das
dependências da Assembleia Legislativa, mediante solicitação do Deputado
interessado.
XIV - fornecer adesivos a agentes públicos autorizados e
identificados para uso do estacionamento da Assembleia Legislativa;
XV - identificar os servidores públicos lotados nesta
Assistência que necessitam de carteira funcional para o exercício de suas
atribuições;
XVI - providenciar junto ao departamento competente a
autorização e a disponibilidade de veículos para a escolta e segurança de
autoridades;
XVII - disponibilizar o apoio desta Assistência aos
Deputados e servidores da Assembleia Legislativa, com divulgação ampla dos
números de contato, para assistência em eventuais ocorrências;
§ 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada à
Assistência Militar e de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
I - executar o policiamento ostensivo das adjacências das
instalações físicas da Assembleia Legislativa;
II - prevenir e executar procedimentos iniciais de combate
ao fogo;
III - executar o policiamento ostensivo nos eventos
realizados pela Assembleia Legislativa, interna ou externamente ao Complexo
Predial deste Poder;
IV - apoiar Deputados e funcionários quando vítimas de
atividades criminosas, dentro ou fora das instalações da Assembleia
Legislativa;
V - executar o serviço de monitoramento, por meio do
Circuito Fechado de TV instalado na Alepe;
VI - executar serviço de primeiros socorros;
VII - acompanhar, por meio do policiamento lançado e do
sistema de monitoramento, a movimentação dos postos bancários instalados na
Alepe;
VIII - providenciar o desarmamento de visitantes que portem
arma legalmente e a prisão em flagrante dos que a portem ilegalmente;
IX - hastear e arriar a Bandeira Nacional, do Estado de
Pernambuco e da Cidade do Recife nos horários previstos.
§ 2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada à
Assistência Militar e de Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
I - apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança
Institucional;
II - controlar a movimentação dos bens móveis, mediante
autorização expressa da Superintendência Administrativa;
III - fiscalizar a entrada e saída de objetos;
IV - garantir a segurança interna do Plenário;
V - controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas reuniões
ordinárias, solenes e outros eventos.
Art. 7º A Assistência Legislativa, subordinada à
Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às
Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;
II - atualizar, na página do sítio da Assembleia
Legislativa do Estado, a legislação estadual;
III - organizar a agenda das atividades extra-legislativas
do Plenário e Plenarinhos e inseri-la na página do sítio da Assembleia
Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;
IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e
providenciar a sua publicação;
V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;
VI - organizar, sob as ordens do Presidente, as proposições
a serem incluídas na Ordem do Dia;
VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos,
reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que, porventura, sejam
realizadas fora de sua sede;
VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à
Mesa, ao Plenário e às Comissões;
IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de
modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe
adequadamente sua missão institucional;
X - atualizar especificações junto ao Departamento de
Tecnologia da Informação, no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;
XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual
à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na condução dos trabalhos
Legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões;
XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica,
legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;
XII - prestar informações sobre as comunicações de
lideranças, a indicação e a designação de membros de Comissões, a composição
das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades
desenvolvidas no Plenário;
XIII - supervisionar a elaboração dos autógrafos e
encaminhá-los ao Poder Executivo;
XIV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões
especiais e Grandes Expedientes Especiais;
XV - monitorar a composição das Comissões Permanentes e das
Temporárias;
XVI - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;
XVII - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados, o
Livro de Termo de Posse dos Membros da Mesa Diretora e o Livro de Transmissão
de Cargo da Presidência que findos serão encaminhados à Assistência de
Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo para guarda definitiva;
XVIII - instruir, conferir e atestar com exclusividade a
documentação necessária para a posse dos deputados, na forma definida pelo Regimento Interno, com remessa à Superintendência de
Recursos Humanos, após a verificação da posse regular dos Deputados, de toda a
documentação recebida, devidamente formatada em processo individualizado para o
respectivo arquivamento;
XIX - remeter a documentação que ateste a opção do Deputado
em inscrever-se na UNALE, conforme providenciado pela Assistência Parlamentar,
ao Cerimonial e ao Departamento de Gestão Financeira para as providências
necessárias;
XX - informar previamente sobre a disponibilidade do
Plenário para a realização de reuniões;
XXI - disponibilizar por meio eletrônico as informações
necessárias para a preparação das pautas dos Grandes Expedientes Especiais e
Reuniões Solenes;
XXII - expedir Certidões, devidamente autorizadas pelo
Presidente, solicitadas pelos Senhores Deputados inerentes às suas atividades
parlamentares;
XXIII - supervisionar o trabalho de remessa à Assistência
de Comunicação, para publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, das
proposições, pareceres, expediente, Atas, pronunciamentos, Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, Emendas Constitucionais e Atos Administrativos executado
pelo Departamento de Serviço Técnico Legislativo e suas Gerências subordinadas;
XXIV - remeter à assistência de Comunicação, para a
publicação no Diário Oficial do poder Legislativo, Atas de Reuniões da Mesa
Diretora, Pareceres Administrativos da mesa Diretora e Atos da Presidência.
§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos,
subordinado à Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:
I - prestar assistência às Comissões e aos Deputados;
II - participar de reuniões para o exame de assuntos de
assessoramento técnico-legislativo;
III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades
de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com
assessoria ao Plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as
publicações oficiais;
V - acompanhar a tramitação de todas as proposições
legislativas;
VI - informar sobre a tramitação das proposições
legislativas;
VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do
Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que
incidam na tramitação das proposições;
VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do Regimento Interno;
IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos
com as respectivas redações finais;
§ 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao
Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-la,
após sua aprovação, para publicação e para a Assistência de Preservação do Patrimônio
Histórico do Legislativo;
II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os
discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da
súmula das matérias aprovadas;
III - agendar as reuniões e Grandes Expedientes Especiais
que ocorrem no Plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos
Plenarinhos;
IV - providenciar a inscrição dos oradores para as Reuniões
Plenárias;
V - anotar a presença dos Deputados nas Reuniões Plenárias;
VI - dar conhecimento das reuniões agendadas aos
profissionais que as auxiliam;
VII - prestar apoio operacional e técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das Comissões.
§ 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e às Comissões,
subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes
atribuições:
I - controlar o protocolo legislativo;
II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em
Plenário e nas Comissões;
III - organizar o Expediente diário da documentação recebida
pela Assembleia Legislativa;
IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio
protocolado dos documentos;
V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos
necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para
publicação;
VI - enviar o expediente para publicação;
VII - prestar assistência às Comissões, nos termos em que
ela se faça necessária.
§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada
ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para
publicação;
II - fazer o registro dessas publicações;
III - organizar a estatística de todas as proposições
apresentadas à Assembleia e controlar o respectivo andamento;
IV - manter atualizado o índice das proposições;
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento
de Serviços Técnico-Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, do qual
constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia
Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e de
pronunciamentos e apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período,
contendo o resumo de seus pronunciamentos em Plenário e de todas as proposições
apresentadas pelo Deputado;
V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada
período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na
Assembleia Legislativa do Estado.
§ 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do
Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as
seguintes atribuições:
I - confeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos
interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em
Plenário;
II - manter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;
III - manter atualizado o cadastro das autoridades
federais, estaduais e municipais;
IV - confeccionar e expedir os convites dos Grandes
Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.
§ 7º O Departamento de Documentação, subordinado, à
Assistência Legislativa, terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a
documentação taquigráfica, acervo bibliográfico e Anais;
II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de
informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa,
por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do
acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes
suportes;
III - organizar a coletânea da memória do Plenário, por
meio das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos
Anais encaminhados pela Gerência de Anais;
IV - divulgação dos Anais.
§ 8º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento
de Documentação, terá as seguintes atribuições:
I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos,
debates e quaisquer falas em Reuniões Plenárias;
II - realizar o apanhamento taquigráfico, quando
solicitado, nas reuniões realizadas pelas Comissões;
III - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;
IV - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico
das Reuniões Plenárias;
V - coordenar a edição de vídeo e som das Reuniões
Plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.
§ 9º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de
Documentação, terá as seguintes atribuições:
I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições
lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;
II - organizar índice dos discursos proferidos pelos
Deputados;
III - organizar os Anais em ordem cronológica, com índice
alfabético remissivo e onomástico;
IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;
V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a
revisão, pesquisa e acompanhamento de sua impressão.
§ 10 A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento
de Documentação, terá as seguintes atribuições:
I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os
livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos
legislativos;
II - organizar, conservar e preservar o acervo
bibliográfico da Casa;
III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do
Poder Legislativo;
IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras
instituições, especialmente de Assembleias Legislativas de outros Estados da
Federação, e do Congresso Nacional;
V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a
serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos
da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 8º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no
âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem
como as Comissões Parlamentares de Inquérito;
II - prestar assessoria na elaboração de informações em
mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais
autoridades da Assembleia, bem como nas ações de controle abstrato de
constitucionalidade;
III - prestar assessoria na elaboração de informações e de
consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de
Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas autoridades da
Assembleia;
IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e
decisões judiciais;
V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de
controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis;
VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à
Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao
Superintendente-Geral, Superintendentes e Assistentes;
VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e
à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembleia, colecionando os seus
precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário
da Assembleia;
VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de
normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da
Assembleia;
IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de
interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;
X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos
administrativos, inclusive, licitatórios;
XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos
casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e
convênios;
XII - sugerir procedimentos para correções de distorções
detectadas em auditorias;
XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da
legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;
XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos
instaurados na Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;
XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento
administrativo da Assembleia Legislativa;
XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Assistência
Legislativa, em assuntos de processos legislativos;
XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas
da Assembleia, bem como os precedentes legislativos de cada legislatura e
jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;
XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;
XIX - propor a aquisição de publicações técnicas e
jurídicas, de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários
e eventos de natureza jurídica.
§ 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à
Procuradoria Geral, terá as seguintes atribuições:
I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de
apoio técnico-jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e por meio da
Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência;
II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos
oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes
jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da
Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de
Biblioteca;
III - atender às solicitações dos Procuradores
relativamente a leis, jurisprudência e doutrina;
IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da
Assembleia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e
cartórios naquilo em que não seja indispensável a presença do Procurador;
V - pesquisar, diariamente, as publicações de interesse da
Assembleia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao
cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador
que esteja acompanhando o feito, se for o caso;
VI - manter atualizadas as informações sobre os processos
judiciais em tramitação;
VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as
decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;
VIII - providenciar para que seja disponibilizada aos
Procuradores toda a legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou
municipal;
IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser
disponibilizado aos Procuradores;
X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos
judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem
despachos e decisões a eles inerentes;
XI - providenciar as diligências solicitadas pelos
Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e
encaminhamento de expedientes;
XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros
documentos elaborados pela Procuradoria ao Poder Judiciário, inclusive quando o
órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;
XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento
de pareceres, exigências e ofícios;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam
pertinentes.
§ 2º A Gerência de Legislação, subordinada ao Departamento
de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas, diariamente, nos periódicos
oficiais da União, Estado e Município do Recife, destacando leis sobre assuntos
de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar;
II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente
a leis;
III - providenciar para que seja disponibilizada aos
Procuradores toda a legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou
municipal.
§ 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao
Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:
I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser
disponibilizado aos Procuradores;
II - manter atualizada a coleção das decisões
administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;
III - acompanhar a realização de congressos, seminários e
outros eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do
Departamento, para ser submetida ao Procurador-Geral a viabilidade da
participação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 9º A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência
da Assembleia Legislativa do Estado, por meio do Assistente Educacional, terá
as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão,
atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo
Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a
valorização de seus Recursos Humanos;
II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das
ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido,
conjuntamente, com os órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;
III - propor contratos e convênios de cooperação técnica
com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do País e do
exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades
da Escola;
IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal,
no que diz respeito às questões de formação continuada de vereadores e
servidores na área de administração legislativa, por meio de educação a
distância;
V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola,
tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e
desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembleia
Legislativa do Estado;
VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos
que compõem a Escola;
VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades
públicas e privadas vinculadas ao Poder Legislativo e à Educação;
VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e
técnico-administrativas;
IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração,
implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico
Institucional da Escola;
X - definir, junto a Superintendência de Recursos Humanos,
critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo,
acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembleia
Legislativa do Estado;
XI - estabelecer normas disciplinares e de funcionamento,
bem como a redistribuição dos serviços internos.
§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do
Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para
subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;
II - suprir as necessidades logísticas e materiais
inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de
aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo;
III - manter a página da Escola no site oficial da
Assembleia Legislativa do Estado;
IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e
manutenção do patrimônio da Escola;
V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de
atuação;
VI - elaborar, conjuntamente com a equipe da Escola,
projetos inerentes às suas atividades;
VII - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual
da Escola, de acordo com as diretrizes apresentadas;
VIII - realizar a inspeção e manutenção dos equipamentos e
mobiliário da Escola, bem como adotar medidas para preservar o patrimônio, a
segurança e o funcionamento dela;
IX - acompanhar o inventário anual dos equipamentos
escolares existentes.
§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do
Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - estruturar e promover o programa de formação continuada
dos parlamentares e dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado;
II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de
cada exercício;
III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação
continuada;
IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de
entidades congêneres;
V - elaborar a proposta do Projeto Pedagógico Institucional
da Escola;
VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos
servidores da Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos
financiados ou promovidos pela ELEPE;
VII - administrar todos os projetos de estudo, pesquisa e
extensão da Escola;
VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos
elaborados pelos professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em
meios informatizados;
IX - avaliar as ações de ensino e o desenvolvimento
profissional;
X - selecionar, qualificar e avaliar o corpo docente da
Escola;
XI - avaliar e analisar o trabalho de cada professor, como
também o rendimento escolar das turmas para as quais leciona, propondo medidas
corretivas, quando for o caso;
XII - propor ao Assistente Educacional a aquisição de
recursos de apoio didático;
XIII - elaborar as versões iniciais do PAI(Plano de Ações
Integradas) e do PPI(Projeto Pedagógico Institucional) e ajustá-las, quando
necessário.
§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à
Escola do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - realizar todas as atividades de secretaria escolar
inerentes às ações da Escola;
II - utilizar os meios informatizados visando à captação de
informações de interesse da Escola;
III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos
que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;
IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;
V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em
todas as ações de capacitação e desenvolvimento;
VI - evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço,
bem como a retirada no âmbito do estabelecimento, de pastas, livros diários de
classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente autorizado
pelo Assistente Educacional;
VII - cuidar da comunicação externa da Escola com os
diversos setores da ALEPE;
VIII - organizar e controlar o acervo da biblioteca da Escola
do Legislativo.
Art.10. A Assistência de Preservação do Patrimônio
Histórico do Legislativo, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar as intervenções na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco;
II - coordenar o sistema de gestão informacional
arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e
servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda a
sociedade;
III - promover e coordenar o intercâmbio com outros
arquivos e centros de documentação em nível estadual, nacional e internacional;
IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades
voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários
realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu
respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;
VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo
mobiliário e imobiliário tombado;
VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na
área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;
VIII - supervisionar a produção, conservação e
acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;
IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais
para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo
Arquivo;
X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos;
XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa
histórica e de preservação do patrimônio cultural do Legislativo e da sociedade
brasileira;
XVII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos
Orais;
XVIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;
XIX - supervisionar a organização da Hemeroteca;
XX - sistematizar pesquisas e emitir relatórios relativos à
concessão de Títulos de Patrimônios Culturais de natureza material e imaterial;
XXI - estabelecer a custódia de medalhas, comendas,
troféus, diplomas e outros documentos ou peças que representam formas de
reconhecimento ou homenagem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
para guarda e conservação permanente, sendo vedada sua destruição parcial ou
total;
XXII - fiscalizar e acompanhar os serviços de empresas
realizados na Assembleia Legislativa que possam comprometer os bens protegidos
por esta Assistência, além de orientar a equipe técnica ou a pessoa contratada
quanto aos cuidados de limpeza e conservação durante a execução dos serviços;
XXIII - orientar os usuários habilitados e interessados em
manusear os bens protegidos por esta Assistência quanto às consequências de
ordem legal no caso de eventuais danos produzidos.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Documentos, subordinada à
Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as
seguintes atribuições:
I - promover o levantamento da produção documental e
identificar as séries documentais geradas no exercício de suas competências e
atividades;
II - elaborar a Tabela de Temporalidade e as suas
alterações, de acordo com a legislação específica e com a produção documental;
III - solicitar a colaboração de profissionais auxiliares,
de caráter temporário, para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua
especificidade ou volume;
IV - estabelecer e executar a política de avaliação
documental;
V - coordenar, supervisionar e controlar a gestão de
documentos;
VI - estabelecer normas e instruções para o disciplinamento
da produção documental, de forma a manter a uniformização dos procedimentos;
VII - coordenar, orientar e supervisionar a execução das
tarefas dos arquivos setoriais;
VIII - encaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa
Diretora para apreciação e homologação;
IX - proceder à divulgação da Tabela de Temporalidade
mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;
X - elaborar a Tabela de Retenção de Documentos;
XI - disciplinar e ordenar a retenção dos documentos
gerados em seus respectivos setores e o posterior recolhimento às dependências
do Departamento de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em
conformidade com a Tabela de Retenção de Documentos;
XII - orientar a execução das ações disciplinadas na Tabela
de Temporalidade;
XIII - proceder ao descarte de documentos de acordo com o
estabelecido na Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de
eliminação e documentação pertinente;
§ 2º O Departamento de Arquivo e de Preservação,
subordinado à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do
Legislativo, terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as intervenções na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco;
II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados
para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo
documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos
mobiliário e imobiliário do Poder Legislativo;
V - coordenar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo
mobiliário e imobiliário tombado;
VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e
aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder
Legislativo;
VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários
históricos;
VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental
e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;
IX - proceder à vistoria periódica nos bens mobiliários e
imobiliários históricos;
X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento
Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;
XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados
das vistorias dos bens mobiliários e imobiliários históricos;
XII - disponibilizar, mediante supervisão, como fonte de
pesquisa, a massa documental sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim
de atender às necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa,
comunidade acadêmica e toda a sociedade;
XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;
XIII - coordenar o controle de entrada e de saída dos
processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;
XIV - cuidar da conservação dos documentos e publicações
existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado, o seu expurgo periódico;
XV - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e
conservar toda a documentação do Poder Legislativo;
XVI - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda
da Assembleia Legislativa de Pernambuco;
XVII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos
Orais;
XVIII - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;
XIX - coordenar a organização da Hemeroteca;
XX - receber e arquivar as pastas funcionais de
ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo o universo documental;
XXI - emitir declarações de autenticidade de existência de
documentos arquivados na Assistência de Arquivo ou oriundos de outros setores
do Poder Legislativo;
XXII - supervisionar o trabalho de catalogação e
acondicionamento de medalhas, comendas, troféus, diplomas e outros documentos
ou peças, a ser executado pela Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação;
§ 3º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e
Intermediário, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as
seguintes atribuições:
I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e
livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a
restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os
documentos;
II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de
Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;
III - receber e acondicionar os jornais em circulação em
Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;
IV - supervisionar a conservação e acondicionamento dos
documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;
V - organizar o espaço físico adequado para o
acondicionamento da documentação recebida;
VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;
VII - disponibilizar e definir a documentação, sob a
responsabilidade desta Gerência, que esteja em condições adequadas para
exposições e como fonte de pesquisa, respeitando-se as hipóteses de sigilo nos
termos da legislação em vigor.
§ 4º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação,
subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes
atribuições:
I - promover a conservação e restauração de documentos de
valor histórico;
II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico
e cronológico dos documentos arquivados;
III - produzir relatos de memória por meio de depoimentos
de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil. Tais depoimentos
devem ser disponibilizados para a comunidade científica e interessados, assim
como divulgados para toda a sociedade por meio de publicações, a serem
arquivadas no Arquivo de Depoimentos Orais;
IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do
acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de
Pernambuco;
V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do
acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;
VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração
dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;
VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e
público em geral;
VIII - coordenar as intervenções e projetos na área de
preservação, pesquisa e conservação dos bens de natureza material e imaterial
do Poder Legislativo de Pernambuco;
IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados
para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo
documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os
patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de
tombamento dos bens do Poder Legislativo;
XII - coordenar os processos de restauro e reforma que
porventura venham a ser realizados nos conjuntos patrimoniais legislativos
mobiliários e imobiliários tombados;
XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e
aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder
Legislativo;
XIV - emitir relatórios trimestrais de atividades.
XV - catalogar e acondicionar medalhas, comendas, troféus,
diplomas e outros documentos ou peças, conforme atribuições definidas neste
Regulamento.
Art. 11. A Superintendência Geral, subordinada à Primeira
Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, terá as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar
todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia
Legislativa;
II - enviar ao Primeiro-Secretário as propostas dos Planos
Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, encaminhadas
pela Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, para
deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas
orçamentárias;
III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia
Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de
decisão;
IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos
e processos de trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco;
V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos;
VI - apoiar a Assistência de Cerimonial em atividades de
recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de
pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos
institucionais;
VII - realizar o acompanhamento de autoridades e
representantes da Assembleia Legislativa em eventos da Casa;
VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura
Administrativa da Assembleia Legislativa;
IX - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura
organizacional da Assembleia Legislativa;
X - assessorar o Primeiro-Secretário na elaboração e
revisão de normas de caráter interno referentes à administração geral;
XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos
equipamentos de segurança, para atender às demandas da Assembleia Legislativa;
XII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia
Legislativa, bem como o uso de suas instalações;
XIII - promover reuniões mensais com Superintendências e
Assistências, tendo como meta alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa.
Art. 12. A Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional,
subordinada à Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência
médica, laboratorial, odontológica e de enfermagem de urgência prestado,
exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus dependentes;
II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da
saúde e prevenção de doenças;
III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais
e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência
aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;
IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência
psicológica e social, com o propósito de promoção da saúde e do desenvolvimento
pessoal e profissional do servidor;
V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria
das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência,
por meio de sua junta médica.
§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica,
subordinado à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes
atribuições:
I - prestar, diretamente, assistência médica, laboratorial
e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;
II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção
de doenças;
III - prestar assistência psicológica e social, visando à
promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;
IV - propor à Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional
medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de
higiene e de segurança do trabalho.
§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à
Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional, terá as seguintes atribuições:
I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos
Deputados e servidores;
II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.
Art. 13. A Superintendência Administrativa, subordinada à
Superintendência Geral, terá as seguintes atribuições:
I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de
suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível
estratégico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe
adequadamente sua missão institucional;
II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade
das atividades legislativas, por meio de ações inerentes à logística, aos
serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes
e manutenção em geral;
III - gerir, por meio da fiscalização e do acompanhamento,
o contrato de mão de obra terceirizada.
§ 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais,
subordinado à Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários
à execução das atividades legislativas, em atendimento às disposições legais e
operacionais;
II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade
de materiais oferecidos à Assembleia Legislativa.
§ 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento
de Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:
I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e
distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se
encontram armazenados sob sua responsabilidade;
II - controlar a entrada e saída de material;
III - organizar o controle de consumo de material;
IV - manter estoque de materiais compatível com as
necessidades institucionais;
V - prestar informações nos processos sobre aquisição de
material;
VI - realizar inspeção de conferência de especificações de
materiais adquiridos pela instituição.
§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de
Gestão de Recursos Materiais, terá as seguintes atribuições:
I - realizar periodicamente a cotação dos preços de
produtos a serem adquiridos pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão
Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco
de Preço de materiais da Assembleia Legislativa;
II - executar as compras devidamente autorizadas com
emissão das necessárias ordens;
III - organizar o encaminhamento dos documentos
provenientes de compras autorizadas;
IV - organizar e manter cadastros atualizados de
fornecedores idôneos, especificando as suas especializações.
§ 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à
Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens
patrimoniais da Assembleia, inclusive dos imóveis;
II - controlar entrada, movimentação e baixa de móveis e
utensílios da Assembleia, bem como de todos os bens que sejam passíveis de
registro e tombamento pelo seu caráter de permanência;
III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, sua
distribuição pela Casa, registro de movimentação e estabelecimento de carga,
com a responsabilidade dos seus usuários;
IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente a
limpeza, conservação e os reparos de que careçam os bens patrimoniais;
V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso;
VI - apurar responsabilidade de danos causados ao
patrimônio da Assembleia por negligência;
VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais
irrecuperáveis;
VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor
aquisitivo, atualizando-o conforme pesquisas no mercado;
IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário,
toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à
Assembleia Legislativa do Estado;
X - providenciar o descarte de bens inservíveis.
§ 5º A Gerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial,
subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, terá as seguintes
atribuições:
I - atender e acompanhar os serviços executados pelas
empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;
II - executar serviços de mudança e transporte de bens
móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de
Gestão Patrimonial;
III - manter em pleno estado de conservação os plenários,
auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral;
IV - administrar a limpeza, a manutenção e a conservação
dos imóveis que são utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das
atividades legislativas, das Comissões, além dos eventos externos realizados na
Instituição;
V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e
higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;
VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio
interno do Palácio e anexos, além da podagem de árvores;
VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da
salubridade pública das dependências da instituição;
VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de
estacionamento e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;
IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o
respectivo consumo;
X - promover e colaborar para a desinfecção dos locais onde
for necessário;
XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e
posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos;
XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas,
hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo
os reparos necessários;
XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e
dependências da Assembleia;
XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento
eletroacústico instalado no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco e, também, seus
ramais;
XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembleia;
XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental
elétrico e eletrônico instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente
à imagem e som;
XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout,
pintura, decoração e ambientação de cada espaço na Assembleia;
XVIII - acompanhar a contratação e responsabilizar-se pela
execução de obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes à
construção civil no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.
§ 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento
de Gestão Patrimonial, terá as seguintes atribuições:
I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos
oficiais de propriedade da Casa ou aqueles que estejam à sua disposição;
II - exercer o controle do uso das viaturas;
III - repor peças e acessórios;
IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;
V - opinar no processo de renovação da frota;
VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos
pertencentes à Casa;
VII - manter atualizados os controles, por veículo, de
quilometragem rodada, de utilização de peças e acessórios e do consumo de
combustível e lubrificante;
VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências
no serviço relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de
veículo, acidentes e avarias;
IX - providenciar junto às companhias de seguro questões
relativas às ocorrências com os veículos;
X - promover, diariamente, a limpeza da garagem e de todo o
equipamento da oficina.
§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à
Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que
envolvem o ambiente externo e interno, bem como a ambientação desses setores;
II - controlar a reprodução de documentos e serviços de
encadernação e classificação de documentos;
III - operar a logística de apoio administrativo;
IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da
Assembleia Legislativa.
§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento,
subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes
atribuições:
I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão
competente e demais destinatários;
II - gerenciar o acesso de pessoas às dependências dos
anexos da Assembleia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de
entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu
encaminhamento ao destinatário;
III - receber e encaminhar documentos com tramitação
interna de natureza administrativa;
IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando-o de
acordo com suas necessidades;
V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes,
esclarecendo dúvidas e encaminhando providências.
§ 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento
de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de
interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas
e equipamentos, visando à edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo
para distribuição interna e externa;
III - controlar o limite quantitativo e qualitativo de
serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração
da Casa.
§ 10 A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao
Departamento de Gestão Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som
para o desenvolvimento das atividades da instituição;
II - operar equipamentos de som nas dependências da sede do
Legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;
III - promover a contínua manutenção preventiva e
corretiva, de forma a manter a efetividade dos serviços;
IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no
tocante a sua área de interesse.
§ 11 O Departamento de Telecomunicações, subordinado à
Superintendência Administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - gerenciar, controlar e atender à demanda de telefonia e
outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia;
II - manter sigilo essencial à função;
III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores
com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax e outros;
IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da
Assembleia Legislativa do Estado, bem como de suas condições de operação;
V - identificar prestadores de serviço e concessionários de
serviços de telecomunicações para celebração de contratos;
VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de
comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do Legislativo.
§ 12 A Gerência de Telefonia, subordinada ao Departamento
de Telecomunicações, terá as seguintes atribuições:
I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia,
bem como as contas telefônicas em operação, assessorando todos os setores
ligados a essa atividade;
II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e
telefones do interesse da Casa;
III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia
fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;
IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de
equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os
dados coletados à Superintendência Administrativa.
Art. 14. A Superintendência de Planejamento, Execução
Orçamentária e Financeira, subordinada à Superintendência Geral, terá as
seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos
estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;
II - examinar os expedientes relativos à proposição de
créditos adicionais;
III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de
administração orçamentária, financeira e contábil;
IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de
Planejamento e Fazenda do Estado, a fim de promover a padronização da
metodologia adotada;
V - promover e coordenar a elaboração de planos, de
estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;
VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como as
propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.
§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro,
subordinado à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e
Financeira, terá as seguintes atribuições:
I - promover estudos voltados para a definição de
estratégias;
II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a
formulação de programas e ações;
III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa
do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;
IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e
atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
V - consolidar a proposta anual e plurianual dos
investimentos da Assembleia Legislativa do Estado com bases nas informações e
demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de
Gestão Orçamentária;
VI - manter sistema de acompanhamento das ações planejadas;
VII - acompanhar o desenvolvimento das ações conforme
cronograma;
VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;
IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e
Gestores;
X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das ações;
XI - monitorar indicadores de desempenho dos programas.
§ 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as
seguintes atribuições:
I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias
creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;
II - subsidiar com as informações necessárias à elaboração
de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;
III - proceder à Execução Orçamentária observando a Lei
Orçamentária Anual;
IV - proceder às operações de acompanhamento da execução
orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais
abertos;
V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;
VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações
que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em
vigor;
VII - emitir notas de empenho, de anulação e de crédito
orçamentário mediante prévia autorização do Ordenador de Despesa;
VIII - sugerir à SUPLEC a abertura de créditos adicionais e
propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico.
§ 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as
seguintes atribuições:
I - promover a escrituração sintética e analítica das
operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano
de contas e normas técnicas;
II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por
Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do
Estado;
IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os
procedimentos técnicos contábeis;
V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação
contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo
geral;
VI - proceder à liquidação da despesa empenhada;
VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da
Assembleia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi
remetida;
VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos
determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis,
remetendo-os à Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e
Financeira;
IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de
acordo com os documentos recebidos;
X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e
documentos contábeis similares;
XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de
todos os documentos de crédito e débito;
XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto
do serviço ou material adquirido.
§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, terá as
seguintes atribuições:
I - identificar e propor à SUPLEC a melhor alternativa para
aplicação financeira;
II - estudar e propor a programação financeira de
desembolso, supervisionada pela SUPLEC;
III - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o
controle e conferência destes;
IV - emitir cheques e outros documentos necessários aos
pagamentos, providenciando as assinaturas das autoridades regimentais;
V - levantar dados para análise financeira da execução
orçamentária;
VI - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a
movimentação de valores;
VII - efetuar recolhimentos de despesas extraorçamentárias;
VIII - efetuar o provisionamento de recurso financeiro;
IX - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;
X - guardar, preservar e controlar valores monetários sob
custódia da Assembleia Legislativa do Estado;
XI - movimentar as contas bancárias da Assembleia
Legislativa do Estado, controlando o saldo diário;
XII - registrar e manter atualizado o controle das
disponibilidades financeiras;
XIII - conferir previamente os documentos necessários à
formalização dos pagamentos;
XIV - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;
XV - efetuar as necessárias verificações de valores na
movimentação da conta bancária;
XVI - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias
por meio dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente;
XVII - processar e providenciar o pagamento da remuneração
e outros direitos dos Deputados, de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 15. Compete à Superintendência de Recursos Humanos,
subordinada à Superintendência Geral, as seguintes atribuições:
I - superintender ações para a Assembleia Legislativa do
Estado na administração, funcional e financeira, de planejamento, avaliação e
desenvolvimento de Recursos Humanos para o incremento do seu desenvolvimento
institucional;
II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da
Assembleia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de
servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoas, executando
ações visando atender as demandas detectadas;
III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de
desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas visando ao seu
aperfeiçoamento;
IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na
Casa;
V - dar suporte técnico aos titulares dos órgãos da
Assembleia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na
integração de suas equipes de trabalho.
§ 1º O Departamento de Desenvolvimento de Pessoal,
subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes
atribuições:
I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da
legislação de pessoal, no que se refere à aplicação de deveres e concessão de
direitos;
II - elaborar a tabela de férias;
III - elaborar os atos administrativos de pessoal e providenciar
os respectivos recortes publicados no Diário Oficial do Estado para registro e
controle;
IV - controlar a frequência dos servidores da Casa;
V - informar o comparecimento efetivo dos servidores postos
à disposição do Poder Legislativo;
VI - propor medidas de interesse da área de pessoal e
administrar a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
VII - controlar o quantitativo de cargos de carreira,
cargos em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;
VIII - operacionalizar os sistemas de carreira, de
avaliação de desempenho e de auxílio à formação profissional dos servidores do
Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa;
IX - processar e providenciar o pagamento da remuneração e
outros direitos dos servidores, de acordo com as normas aplicáveis;
X - atualizar os dados funcionais que resultem em vantagens
ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;
XI - preparar o livro de posse para assinatura dos
servidores públicos.
§ 2º A Gerência de Cadastro de Pessoal, subordinada ao
Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes atribuições:
I - realizar o registro e o cadastro funcional de todos os
servidores ativos e aposentados, inclusive os comissionados ou os que estão à
disposição da Assembleia, com as devidas anotações dos registros individuais;
II - manter os registros funcionais de Deputados e
servidores e expedir documentos e informações inerentes à situação funcional;
III - controlar o quantitativo de cargos de carreira, cargos
em comissão, funções gratificadas e dos demais gabinetes parlamentares;
IV - atualizar os dados funcionais que resultem em
vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento.
§ 3º A Gerência de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal,
subordinada ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, terá as seguintes
atribuições:
I - realizar o registro e o controle do desenvolvimento
funcional de todos os servidores ativos, inclusive os comissionados ou os que
estão à disposição da Assembleia, com as devidas anotações dos registros
individuais;
II - manter os registros relativos ao desempenho, expedir
documentos e informações inerentes à situação do servidor;
III - realizar o controle de cargos e a maturidade dos
servidores, promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos
e Carreiras do Legislativo;
IV - propor subsídios ao Programa de Formação Continuada
executado pela Escola do Legislativo;
V - promover a realização de eventos e homenagens em datas
comemorativas, em parceria com outros setores, além da realização de ações de
responsabilidade social.
§ 4º O Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal,
subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, terá as seguintes
atribuições:
I - elaborar as folhas de pagamento dos funcionários
efetivos, comissionados e à disposição;
II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os dados
sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários da folha de
pagamento;
III - preparar, anualmente, o informe de rendimentos
relativo ao ano base anterior do pessoal ativo, para fins de Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física;
IV - manter atualizados os dados funcionais que resultem em
vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;
V - controlar os limites das consignações, que devem estar
previamente autorizadas;
VI - manter atualizados os cadastros e as fichas
financeiras dos integrantes da folha de pessoal da Casa;
VII - emitir demonstrativos categorizados dos gastos com
pessoal;
VIII - expedir declarações sobre vencimentos dos
funcionários, conforme solicitação devidamente autorizada;
IX - prestar esclarecimentos que se fizerem necessários
acerca dos valores percebidos por funcionários, constantes do banco de dados de
períodos anteriores;
X - controlar o quantitativo de cargos em comissão dos
gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a serem pagos;
XI - encaminhar à SUPLEC o resumo da folha de pagamento
para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;
XII - controlar os limites das consignações, que devem
estar previamente autorizadas;
XIII - manter sempre atualizado todos os cadastros e
registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal da Casa;
XIV - executar a implantação, alteração e exclusão de verbas
remuneratórias dos integrantes da folha de pessoal, mediante prévia
autorização.
§ 5º A Gerência de Preparação e Pagamento de Inativos,
subordinada ao Departamento de Preparação e Pagamento de Pessoal, terá as
seguintes atribuições:
I - elaborar a folha de pagamento mensal e suplementar dos
aposentados;
II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas
emitida pelo IRH e encaminhá-la para empenho;
III - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os
dados sobre os depósitos a serem efetuados nas contas dos beneficiários
inativos da folha de pagamento;
IV - preparar, anualmente, o informe de rendimentos
relativo ao ano base anterior do pessoal inativo para fins de Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física;
V - manter atualizados os dados funcionais dos inativos que
resultem em vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento;
VI - controlar os limites das consignações para inativos,
que devem estar previamente autorizadas;
VII - manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras
dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa;
VIII - encaminhar à SUPLEC o resumo da folha de pagamento
de inativos para emissão de guias de recolhimento de descontos efetuados;
IX - controlar os limites das consignações, que devem estar
previamente autorizadas;
X - manter sempre atualizados todos os cadastros e
registros financeiros dos integrantes da folha de pessoal inativo da Casa.
Art.16. Compete à Superintendência de Modernização
Institucional e Tecnológica, subordinada à Superintendência Geral, as seguintes
atribuições:
I - exercer as funções organizacionais voltadas para o
comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e
a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar
a realização dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa, nos
assuntos de modernização institucional e tecnológica;
II - propor diretrizes e implementar as políticas de
modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;
III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover
a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos
e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento
tecnológico da Assembleia Legislativa;
IV - garantir e estimular a produção e o registro de
conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da Assembleia
Legislativa do Estado e as ações potencial ou efetivamente sobre ele
impactantes;
V - proporcionar os meios organizacionais e materiais
necessários à articulação dos órgãos internos e da Assembleia Legislativa do
Estado com outras instituições de interesse, coordenando e mobilizando os
recursos necessários à realização das ações de Tecnologia da Informação,
acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado delas, produzindo
indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam identificar, em tempo
real, necessidades de ajustes ou ações incrementais, repassando-os e
discutindo-os com os responsáveis;
VI - promover a disseminação de informações, a capacitação
e o desenvolvimento da Assembleia Legislativa do Estado, necessários ao
cumprimento das metas de modernização estabelecidas, identificando as
necessidades de mudanças de procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas
para sua absorção pela Assembleia Legislativa do Estado, promovendo o
desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em articulação com os
demais órgãos;
VII - articular-se com instituições que atuam na área de
interesse da Assembleia Legislativa do Estado para intercâmbio de informações,
análises de viabilidade de formação de parcerias, ou outras formas de ação
conjunta no campo de tecnologia e modernização institucional, visando à
ampliação da capacidade de atuação e modernização do Poder Legislativo
Estadual;
VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na
execução de serviços e interesses da Assembleia Legislativa do Estado;
IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de
equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem
instalados na Assembleia Legislativa do Estado;
X - normatizar as instruções com as especificações
referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos,
congressos e seminários, junto aos órgãos responsáveis na Assembleia;
XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos
e serviços de informática;
XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de
projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em Tecnologia da
Informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas,
instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a
racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para
sua utilização;
XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores
de desempenho institucional, informando ao Superintendente-Geral as distorções
detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar
os resultados desejados;
XIV - realizar o cadastro, alteração, manutenção e o
cancelamento de usuários habilitados a acessar os sistemas de informática da
Assembleia Legislativa;
XV - providenciar a instalação e/ou alteração dos pontos de
acesso à rede, desde que respeitado o resultado de estudo técnico prévio que
definirá a solução mais adequada, sem que haja o comprometimento da
infraestrutura da Assembleia Legislativa;
XVI - orientar os usuários habilitados quanto ao correto
uso dos equipamentos de informática colocados à sua disposição, advertindo-os
dos riscos que possam causar dano ou defeito ao sistema e da necessidade de
comunicar imediatamente a essa Superintendência para solucionar os problemas
encontrados;
XVIII - autorizar a instalação de equipamentos ou softwares
não pertencentes à Assembleia Legislativa, após o devido registro nos sistemas
do Departamento de Suporte ao Usuário;
XIX - impedir a instalação de qualquer equipamento nas
dependências da Assembleia Legislativa que possibilite o acesso à internet sem
a prévia autorização dessa Superintendência;
XX - encaminhar semestralmente à Superintendência Geral da
Assembleia Legislativa as estatísticas de uso dos recursos de informática, do
uso da internet e do acesso ao portal da Assembleia Legislativa;
§ 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento,
subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica,
terá as seguintes atribuições:
I - elaborar os Planos Anuais e Plurianuais de trabalho, no
campo da Tecnologia da Informação, da Instituição;
II - efetuar a programação minuciosa das atividades de
modernização institucional da Assembleia Legislativa do Estado, descrevendo e
especificando os projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a
forma de execução dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados;
III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das
diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados,
propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia
das atividades;
IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se
refere à produção de informações;
V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores
de resultado da ação da Assembleia Legislativa do Estado, em conjunto com as
unidades de coordenação técnica e executiva, desenvolvendo análises
estatísticas que possibilitem a identificação de necessidades para o
redirecionamento das ações;
VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de
atividades, avaliando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e
metas estabelecidas;
VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas,
conforme diretrizes da Superintendência Geral;
VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos.
§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de
Sistemas, subordinado à Superintendência de Modernização Institucional e
Tecnológica, terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Departamento de Modernização Institucional
e Tecnológica nos assuntos de sua área de atuação;
II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de
documentos e arquivos digitais;
III - promover, coordenar e apoiar a implantação de
projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da Assembleia Legislativa do
Estado e de seus órgãos;
IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que
assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação
articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;
V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de
informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas;
VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados,
como instrumento efetivo de apoio à modernização da Assembleia Legislativa do
Estado;
VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos
de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na Assembleia
Legislativa do Estado;
VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de
Modernização Institucional e Tecnológica para aquisição ou locação de
equipamentos, prestadoras de serviço e sistemas computacionais a serem
instalados na Assembleia Legislativa do Estado;
IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação,
manutenção e aprimoramento dos sistemas;
X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados
desenvolvidos e/ou adquiridos para a Assembleia Legislativa do Estado;
XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos
da Assembleia Legislativa do Estado, dentro das possibilidades e normas do
sistema informatizado;
XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos
serviços de informática da Assembleia Legislativa do Estado;
XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema
informatizado da Assembleia Legislativa do Estado, levantando suas
necessidades;
XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os
sistemas adequadamente;
XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização
dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da rede;
XVI - orientar e coordenar o funcionamento da rede nas
diversas áreas da Assembleia Legislativa do Estado;
XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o
sítio da Assembleia;
XIX - manter contato permanente com os diversos setores da
Assembleia, principalmente com os de Imprensa e Legislativo, no sentido de
divulgar informações da Assembleia pela Rede Mundial de Computadores;
XX - orientar o usuário sobre a Rede Mundial de
Computadores;
XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no
âmbito da Rede Mundial de Computadores;
XXII - estudar as novas tecnologias adotadas pela Rede
Mundial de Computadores, no sentido de propor seu uso pela Assembleia.
§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à
Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, terá as seguintes
atribuições:
I - assessorar a Superintendência de Modernização
Institucional e Tecnológica;
II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e
Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e
atualização dos softwares em uso;
III - providenciar e manter estoque adequado de material e
suprimento de informática para uso imediato;
IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
V - informatizar as atividades de programação visual da
instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível
de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas
atuais da área;
VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de
informática instalados no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
VII - cumprir normas, procedimentos e executar as
atividades dos sistemas informatizados;
VIII - identificar e informar a Superintendência de
Modernização Institucional e Tecnológica sobre quaisquer deficiências ou
imperfeições observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no
próprio equipamento;
IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de
dados dos processos informatizados de suas áreas;
X - orientar ou executar os serviços de operação dos
sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades
determinadas pela Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica;
XI - manter os registros de produção e da posição diária
dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados
para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos
em uso na Assembleia Legislativa do Estado, avaliando continuamente os
processos por meio de pesquisas e análises, visando aperfeiçoar o
desenvolvimento global desses sistemas, bem como corrigir possíveis distorções;
XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários
de sistemas informatizados da Assembleia Legislativa do Estado;
XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os
serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou
desenvolvidos pela instituição;
XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo,
cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de
ferramentas computacionais entre os usuários em geral;
XVI - providenciar, junto à Superintendência de
Modernização Institucional e Tecnológica, material e suprimento de informática
necessário para treinamento e implantação dos sistemas;
XVII - fornecer datashow, notebooks, telões, desde que
devidamente agendados, para a realização de eventos internos e externos às
dependências da Assembleia Legislativa;
XVII - controlar a retirada de qualquer equipamento de
informática das dependências da Assembleia Legislativa, somente nas hipóteses
permitidas e desde que atendidas às formalidades exigidas pela ATMSEG.
Art. 17. Os órgãos integrantes da estrutura organizacional
e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão
atuar em parceria e cooperação mútua, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão, com observância das diretrizes fixadas na Resolução nº 715 de 15.04.2005.
Art. 18. Ressalvados os casos de comprovada urgência,
dependentes de convalidação posterior pela autoridade competente, todas as
solicitações realizadas entre os órgãos integrantes da estrutura organizacional
e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão ser
motivadas e formalizadas por meio de ofício assinado pela parte interessada
e/ou pela autoridade hierarquicamente responsável pelo setor solicitante,
sempre mediante protocolo físico e/ou por meio eletrônico, submetidas ao aval
do Presidente e/ou do Primeiro-Secretário.
Art. 19. Todas as atividades solicitadas e executadas pelos
setores que integram a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco deverão estar vinculadas à atividade
institucional.
Art. 20. Todas as atividades solicitadas pelos Deputados a
serem executadas pelos setores que integram a estrutura organizacional e
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverão estar
vinculadas ao exercício das atribuições inerentes ao mandato parlamentar e à
atividade institucional.
Art. 21. O descumprimento das normas previstas neste
Regulamento implicará a invalidação dos atos praticados desde a sua origem.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de março de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente