LEI Nº 10
LEI
Nº 10.342, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa das Crianças de Olinda,
com sede na cidade de Olinda-PE.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente