LEI Nº 13.554, DE
17 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXII do art. 426 da Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 167 da Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017 -
Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.)
Institui o Dia
Estadual do Torcedor do Central Sport Club.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club a ser comemorado,
anualmente, em 15 de junho, data de aniversário da fundação do referido clube.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
17 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.