Texto Original



DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Susta o inciso primeiro do art. 407, do anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

DECRETA:

 

Art. 1º Fica sustado, nos termos do inciso XIX do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso primeiro do art. 407, do Anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Consideram-se nulos e sem efeito legal os atos do Poder Executivo praticados a partir da publicação deste Decreto Legislativo que tenham por fundamento o inciso primeiro do art. 407, do Anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.