LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.741, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor
da Escolinha Mônica, para a Casa do Estudante Montessoriano, ambas localizadas
nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente