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RESOLUÇÃO Nº 1164, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

 

Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco - SINDAÇUCAR.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, consoante dispõe a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008, ao Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco - SINDAÇUCAR.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.