LEI Nº 10
LEI Nº 10.537, DE
7 DE JANEIRO DE 1991.
Considera de utilidade
pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
de utilidade pública a Associação Carnavalesca de Areias, sediada em Areais,
nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.
CLODOALDO TORRES
Presidente