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LEI Nº 12

LEI Nº 12.444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Denomina a Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de Vertentes, de "RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRI NHO".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de Vertentes, de "RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRINHO".

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.