LEI Nº 12
LEI Nº 12.444, DE
22 DE OUTUBRO DE 2003.
Denomina a
Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de Vertentes, de
"RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRI NHO".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de
Vertentes, de "RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRINHO".
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente