LEI Nº 14.222, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar os imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar imóvel público, correspondente a área
de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), situada próximo à Rua Livínio
Neto, no Município de Salgueiro, neste Estado, com área construída de 913,32 metros quadrados, composta de armazém/escritório, balança rodoviária, silos para granéis e
câmara de expurgo, limitando-se pela frente com o leito da Rua Poeta Livínio
Neto, pela lateral direita com a concessionária FIAT e pela lateral esquerda
com a Rua José Siqueira, com matrícula e registro no Cartório Luiz Correia, às
fls, 084 do Livro 2-AJ, matrícula nº 8.543, datada de março de 2005, da Comarca
de Salgueiro, neste Estado.
§ 1º A
alienação de que trata o caput deste artigo será necessariamente
precedida de avaliação e licitação, na modalidade concorrência, conforme
previsto pelo art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações.
§ 2º Os
recursos financeiros oriundos da alienação referida neste artigo serão
utilizados exclusivamente em programas vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico que tratem da interiorização do desenvolvimento
socioeconômico do Estado de Pernambuco visando à geração de emprego e renda.
Art. 2º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco . AD DIPER, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.848.646/0001-87, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes,
correspondente a 108,92 ha, a ser desmembrada do Engenho Volta, situado na zona
rural do Município de Timbaúba, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 34.769, de 26 de março de 2010, que a
declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação do
Distrito Industrial de Timbaúba..
§ 3º Em caso de
não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução
da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Engenho Volta, de
propriedade da Usina Cruangi S.A.
Município: Timbaúba . PE
Área: 108,92 ha
Perímetro (m): 4.607,70 m
LIMITES E
CONFRONTANTES
Norte: Fazenda Nossa
Senhora da Conceição e Fazenda Verdum de Cima.
Sul: Terras
Remanescentes do Engenho Volta.
Leste: Chácara Santa
Emília e Terras Remanescentes do Engenho Volta.
Oeste: Granja Capibaribe
Mirim e Vila Nova Vida.
DESCRIÇÃO DA
PROPRIEDADE
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.168.489,6070m e E 246.450,3510m; Ao
Oeste da Propriedade, Localizado na Margem de uma Estrada Principal Vicinal,
seguindo no sentido geral Norte por uma Estrada Secundária; deste, segue confrontando
com a Granja Capibaribe Mirim, de Propriedade do Sr. Manoel José dos Santos,
com os seguintes azimutes e distâncias: 359°04.41. e 244,58 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.168.734,1530m e E 246.446,4160m; 358°47.13. e 186,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.168.920,4510m e E 246.442,4710m; Seguindo pela Referida
Estrada Carroçavel no sentido Norte; deste, segue confrontando com a Vila Nova
Vida (Área Urbana de Timbaúba), com os seguintes azimutes e distâncias:
356°36.12. e 99,24m até o vértice 4, de coordenadas N 9.169.019,5210m e E 246.436,5910m;
6°36.22. e 33,19m até o vértice 5, de coordenadas N 9.169.052,4880m e E 246.440,4090m;
27°47.02. e 70,00m até o vértice 6, de coordenadas N 9.169.114,4220m e E
246.473,0410m; 21°18.07. e 45,30m até o vértice 7, de coordenadas N
9.169.156,6250m e E 246.489,4970m; 13°13.11. e 52,34m até o vértice 8, de coordenadas
N 9.169.207,5800m e E 246.501,4670m; 13°40.43. e 12,78m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.169.220,0010m e E 246.504,4900m; Deixando a Estrada Secundária
e seguindo por uma Estrada Principal no sentido geral Nordeste; deste, segue confrontando
com Fazenda Nossa Senhora da Conceição (Espólio de Sebastião Barbosa), com os
seguintes azimutes e distâncias: 67°50.05. e 112,32m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.169.262,3780m e E 246.608,5120m; 65°28.19. e 44,00m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.169.280,6440m e E 246.648,5410m; 58°44.52. e 189,44 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.169.378,9280m e E 246.810,4930m; 56°23.25. e 64,73m até
o vértice 13, de coordenadas N 9.169.414,7610m e E 246.864,4060m; 65°15.50. e
30,03m até o vértice 14, de coordenadas N 9.169.427,3270m e E 246.891,6810m;
Seguindo no mesmo sentido e confrontando-se com a Fazenda Verdum de Cima, de
Propiedade da Srª. Nila Afonso Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias:
62°19.36. e 157,54m até o vértice 15, de coordenadas N 9.169.500,4950m e E
247.031,2040m; 59°13.34. e 59,04m até o vértice 16, de coordenadas N 9.169.530,7030m
e E 247.081,9310m; 41°46.07. e 54,27m até o vértice 17, de coordenadas N
9.169.571,1790m e E 247.118,0810m; 46°39.06. e 20,56m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.169.585,2920m e E 247.133,0320m; 68°58.05. e 50,95m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.169.603,5790m e E 247.180,5920m; 60°13.40. e
45,27m até o vértice 20, de coordenadas N 9.169.626,0600m e E 247.219,8900m;
77°04.10. e 34,24 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.169.633,7210m e E
247.253,2580m; 88°54.46. e 63,45m até o vértice 22, de coordenadas N
9.169.634,9250m e E 247.316,6960m; 85°16.29. e 20,78m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.169.636,6370m e E 247.337,4080m; 67°22.52. e 15,72m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.169.642,6830m e E 247.351,9190m; Onde segue
cruzando a Estrada Principal mudando o sentido Sudeste, com os seguintes
azimutes e distâncias: 148°13.36. e 9,78 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.169.634,3650m e E 247.357,0710m; Situado na Margem da Estrada Principal ja
mencionada onde segue por uma cerca de Arame Farpado no sentido geral Sudeste;
deste, segue confrontando com Chácara Santa Emília ( Espólio de Jaques Ferreira
Lima), com os seguintes azimutes e distâncias: 144°48.10. e 419,74 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.169.291,3670m e E 247.599,0040m; 144°50.43. e 226,93 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.169.105,8300m e E 247.729,6660m; 145°51.59. e 60,11m
até o vértice 28, de coordenadas N 9.169.056,0740m e E 247.763,3960m; Seguindo
por uma Linha Imaginária mudando para o sentido Sudoeste; deste, segue
confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Volta, de Propiedade da Usina Cruangi
S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°59.18. e 825,72m até o vértice
29, de coordenadas N 9.168.606,2160m e E 247.070,9810m; Limitando-se com uma
Cerca de Arame Farpado com o mesmo Confrontante e mudando para o sentido geral
Sudeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°38.50. e 243,85 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.168.371,0650m e E 247.135,5440m; 132°28.37. e 201,79 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.168.234,7990m e E 247.284,3720m; Cruzando a Estrada Principal
que da acesso a sede do Engenho Volta; deste, segue com o mesmo confrontante
com os seguintes azimutes e distâncias: 209°47.32. e 13,66 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.168.222,9410m e E 247.277,5830m; localizada na margem de
uma Estrada Principal acompanhando a sua Sinuosidade no sentido geral Noroeste;
deste, segue confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Volta, de
Propiedade da Usina Cruangi S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:
317°10.27. e 14,35 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.168.233,4621m e E
247.267,8315m; 287°01.17. e 9,22 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.168.236,1624m e E 247.259,0113m; 265°14.30. e 10,40 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.168.235,2995m e E 247.248,6458m; 255°41.07. e 23,73m até
o vértice 36, de coordenadas N 9.168.229,4318m e E 47.225,6504m; 263°54.41. e
14,03m até o vértice 37, de coordenadas N 9.168.227,9440m e E 247.211,7021m;
273°31.02. e 65,09 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.168.231,9371m e E
247.146,7367m; 272°13.15. e 29,32m até o vértice 39, de coordenadas N
9.168.233,0732m e E 247.117,4407m; 277°47.26. e 31,55m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.168.237,3504m e E 247.086,1787m; 281°13.06. e 63,73m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.168.249,7485m e E 247.023,6680m; 278°25.02. e
35,81m até o vértice 42, de coordenadas N 9.168.254,9897m e E 246.988,2479m;
277°12.08. e 46,95m até o vértice 43, de coordenadas N 9.168.260,8760m e E
246.941,6680m; 284°27.34. e 34,40m até o vértice 44, de coordenadas N 9.168.269,4663m
e E 246.908,3550m; 291°30.12. e 49,47m até o vértice 45, de coordenadas N
9.168.287,6010m e E 246.862,3249m; 288°53.15. e 34,95m até o vértice 46, de
coordenadas N 9.168.298,9160m e E 246.829,2530m; 280°04.18. e 49,45m até o
vértice 47, de coordenadas N 9.168.307,5645m e E 246.780,5617m; 279°03.29. e 50,51 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.168.315,5168m e E 246.730,6798m; 282°49.22. e 38,14m até
o vértice 49, de coordenadas N 9.168.323,9810m e E 246.693,4930m; 295°45.56. e 30,36m
até o vértice 50, de coordenadas N 9.168.337,1783m e E 246.666,1511m;
303°59.31.e 20,19m até o vértice 51, de coordenadas N 9.168.348,4668m e E
246.649,4099m; 318°59.44. e 45,70m até o vértice 52, de coordenadas N
9.168.382,9520m e E 246.619,4277m; 316°18.38. e 40,86m até o vértice 53, de
coordenadas N 9.168.412,4960m e E 246.591,2053m; 307°43.43.e 42,90m até o
vértice 54, de coordenadas N 9.168.438,7499m e E 246.557,2718m; 303°04.20. e
32,10m até o vértice 55, de coordenadas N 9.168.456,2670m e E 246.530,3720m;
294°52.29. e 41,14m até o vértice 56, de coordenadas N 9.168.473,5701m e E
246.493,0527m; 291°41.14. e 25,53m até o vértice 57, de coordenadas N
9.168.483,0040m e E 246.469,3310m; 289°10.57. e 20,10m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa,
de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo
como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U TM.