LEI Nº 10
LEI Nº 10.397, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida da Fundação Assistencial Social Educacional de Caruaru, para a Associação
Desportiva do Engenho do Meio, na Cidade do Recife - PE, a importância de NCz$ 5.824,44
(cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados novos e quarenta e quatro
centavos), constante no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, bem como a importância
de NCz$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzados novos) do Colégio Contato, para
o Colégio Atual, ambos desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo, conforme
as Leis nºs. 10.274, de 20 de junho de 1989 e 10.269, de 7 de junho de 1989.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente