LEI Nº 14
LEI Nº 14.745, DE
24 DE AGOSTO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 157 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no Município de
Nazaré da Mata.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival de Cultura
Banguê, no Município de Nazaré da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival
de Cultura Banguê, realizado anualmente, no mês de maio, no Município de Nazaré
da Mata.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.