LEI Nº 12.927, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Considera de
Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação Popular - CEEP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação
Popular – CEEP.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente