LEI Nº 14
LEI Nº 14.364, DE
22 DE AGOSTO DE 2011.
Denomina
Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar a Escola Técnica
Estadual em instalação no Município de Bonito - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, a
Escola Técnica Estadual em instalação no Município de Bonito - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES