LEI Nº 17.485, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.314, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a proteção no
atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada
do Estado de Pernambuco, originado de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Beto Accioly, a fim de instituir prioridade para pessoas com microcefalia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Lei n° 16.314, de 8 de março de
2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
As preferências estabelecidas no caput se aplicam às pessoas com
microcefalia, cuja condição será comprovada na forma do regulamento.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA -
AVANTE.