Texto Original



LEI Nº 17.485, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.314, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a proteção no atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, originado de Projeto de Lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de instituir prioridade para pessoas com microcefalia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Lei n° 16.314, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º As preferências estabelecidas no caput se aplicam às pessoas com microcefalia, cuja condição será comprovada na forma do regulamento.” (AC)

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.