Texto Original



PORTARIA Nº 278, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o acesso dos cidadãos às dependências deste Poder e à informação quanto aos dias e horários de funcionamento do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade dos setores administrativos da Casa em apresentar melhor organicidade às suas ações;

 

CONSIDERANDO atender a requisitos de previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e do funcionamento dos colegiados parlamentares da casa;

 

CONSIDERANDO o princípio de economicidade da administração pública, em decorrência da demanda dos serviços desta casa em períodos relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual e na circunscrição da sede deste Poder;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nas esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2022, para cumprimento pelos servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal;

 

II - 28 de fevereiro - 1º e 2 de março - Carnaval;

 

III - 6 de março - Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);

 

IV - 14 e 15 de abril - Paixão de Cristo;

 

V - 21 de abril - Tiradentes;

 

VI - 1º de maio - Dia do Trabalho;

 

VII - 16 de junho - Corpus Christi;

 

VIII - 23 e 24 de junho - São João (Lei Municipal nº 9.777/67);

 

IX - 16 de julho - Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);

 

X - 7 de setembro - Independência do Brasil;

 

XI - 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

 

XII - 28 de outubro - Dia do Servidor Público;

 

XIII - 2 de novembro - Finados;

 

XIV - 15 de novembro - Proclamação da República;

 

XV - 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67); e

 

XVI - 25 de dezembro - Natal.

 

Art. 2º Em face do elevado custo operacional, nos dias 25 de fevereiro, 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro e 9 de dezembro não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa, ficando determinada, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Em 2 de Dezembro de 2021

 

Deputado CLODOALDO MAGALHÃES

Primeiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.