LEI COMPLEMENTAR
Nº 254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe
sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
incluídos no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para efeito de desenvolvimento na
carreira, os servidores ocupantes do cargo público de médico integrante dos
Quadros de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
Art. 2º Para
fins de progressão na carreira, por desempenho, ficam assegurados os critérios
e condições previstos na Lei Complementar nº 175, de 7 de
julho de 2011, aos médicos integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico
Administrativo da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e Gestão Técnico
Administrativa da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARCELINO GRANJA
DE MENEZES
WILSON SALLES
DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES