DECRETO Nº 52.070,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º
do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
7º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
9º Quando o órgão ou ente cessionário mantiver com o Estado reciprocidade na
cessão de pessoal, onde cada ente assuma os custos de seus servidores, a
Secretaria de Administração poderá efetuar a compensação das obrigações
principais e acessórias de ressarcimento.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO