Texto Original



DECRETO Nº 52.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 7º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 9º Quando o órgão ou ente cessionário mantiver com o Estado reciprocidade na cessão de pessoal, onde cada ente assuma os custos de seus servidores, a Secretaria de Administração poderá efetuar a compensação das obrigações principais e acessórias de ressarcimento.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.