LEI Nº 12.631, DE
12 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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31000
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SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61090
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Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FERH
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Projeto:
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61090.185440258.0560
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Apoio a Projetos de Recursos
Hídricos
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400.000
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4.4.90.00 - FNT 0106
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Investimentos
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400.000
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TOTAL
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400.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são
os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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31000
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SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61060
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Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
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Projeto:
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61060.236950022.0214
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Execução de Ações do PRODETUR
II, pelo DEFN
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400.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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Investimentos
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400.000
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TOTAL
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400.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR