LEI Nº 17.644, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Acresce
dispositivo na Lei nº 13.457, de 3 de junho de 2008,
que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da
Secretaria de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam acrescidos os incisos XV, XVI e XVII ao caput do art. 6º da Lei nº 13.457, de 3 de junho de 2008, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art.
6º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XV -
15ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher -
Olinda; (AC)
XVI
- 16ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher -
Palmares; e (AC)
XVII
- 17ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher -
Arcoverde. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO