DECRETO Nº 52.140, DE 6 DE JANEIRO DE
2022.
Transforma as
Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos municípios
especificados, em Escolas Técnicas Estaduais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008,
o Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a
Distância, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, de 30 de janeiro
de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
que cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, e as
Resoluções CEE/PE nº 2 e 3/2016,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino
Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral de
35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola Técnica
Estadual, passando a funcionar, a partir do ano letivo de 2022, com a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada Integral de
45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais:
I - Escola de Referência em Ensino Médio
Mariano Teixeira fica transformada em Escola Técnica Estadual Mariano Teixeira,
localizada na Avenida Capitão Felipe Ferreira, s/n, Areias, Município do
Recife, CEP 50.870-190, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.070; e
II - Escola de Referência em Ensino Médio
Professor Urbano Gomes de Sá, fica transformada em Escola Técnica Estadual
Professor Urbano Gomes de Sá, localizada na Rua Waldemar Menezes, nº 940, Nossa
Senhora Aparecida, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-703.013.
Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino
Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral de
45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola
Técnica Estadual, passando a funcionar, a partir do ano letivo de 2022, com a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada
Integral de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais:
I - Escola de Referência em Ensino Médio
João Bezerra fica transformada em Escola Técnica Estadual João Bezerra,
localizada na Rua Francisco Valpassos, s/n, Brasília Teimosa, Município do
Recife, CEP 51.010-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.051;
II - Escola de Referência em Ensino Médio
Central Barreiros fica transformada em Escola Técnica Estadual Central
Barreiros, localizada no Engenho Rio Una, s/n, Rio Una, Município de Barreiros,
CEP 55.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul -
Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.002;
III - Escola de Referência em Ensino Médio
Professora Maria Wilza Barros de Miranda fica transformada em Escola Técnica
Estadual Professora Maria Wilza Barros de Miranda, localizada na Rua Natalia
Joana Alves, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56.316-698,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco –
Petrolina; e
IV - Escola de Referência em Ensino Médio
Deputado Afonso Ferraz fica transformada em Escola Técnica Estadual Deputado
Afonso Ferraz, localizada na Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 99, Centro,
Município de Floresta, CEP 56.400-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-601.005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO