Texto Original



DECRETO Nº 52.140, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

 

Transforma as Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos municípios especificados, em Escolas Técnicas Estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, e as Resoluções CEE/PE nº 2 e 3/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral de 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola Técnica Estadual, passando a funcionar, a partir do ano letivo de 2022, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Mariano Teixeira fica transformada em Escola Técnica Estadual Mariano Teixeira, localizada na Avenida Capitão Felipe Ferreira, s/n, Areias, Município do Recife, CEP 50.870-190, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.070; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Urbano Gomes de Sá, fica transformada em Escola Técnica Estadual Professor Urbano Gomes de Sá, localizada na Rua Waldemar Menezes, nº 940, Nossa Senhora Aparecida, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.013.

 

Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, com Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, ficam transformadas em Escola Técnica Estadual, passando a funcionar, a partir do ano letivo de 2022, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio João Bezerra fica transformada em Escola Técnica Estadual João Bezerra, localizada na Rua Francisco Valpassos, s/n, Brasília Teimosa, Município do Recife, CEP 51.010-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.051;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Central Barreiros fica transformada em Escola Técnica Estadual Central Barreiros, localizada no Engenho Rio Una, s/n, Rio Una, Município de Barreiros, CEP 55.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.002;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda fica transformada em Escola Técnica Estadual Professora Maria Wilza Barros de Miranda, localizada na Rua Natalia Joana Alves, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56.316-698, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco – Petrolina; e

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Deputado Afonso Ferraz fica transformada em Escola Técnica Estadual Deputado Afonso Ferraz, localizada na Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 99, Centro, Município de Floresta, CEP 56.400-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.