DECRETO Nº 52.144, DE 6 DE JANEIRO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 98.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 -
Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 98.000.000,00 (noventa e oito
milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2022
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
12.368.1027.3314 -
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
|
|
98.000.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
98.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
98.000.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2022
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
|
|
68.000.000,00
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
18.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
50.000.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.1027.3322 -
Operacionalização da Gestão Escolar
|
|
30.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
30.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
98.000.000,00
|
|