DECRETO Nº 52.147, DE 11 DE JANEIRO DE
2022.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender
à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção
simplificada para contratação de 240 (duzentos e quarenta) profissionais, sendo
189 (cento e oitenta e nove) Médicos, 44 (quarenta e quatro) Analistas em
Saúde, 02 (dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01 (um)
Engenheiro Civil;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no
Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de
2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como Estado
de Calamidade Pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia
Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o
aumento do número de casos confirmados de SRAG, sendo predominante a circulação
da Influenza A (H3N2), e sendo por isso importante que toda a rede pública de
saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada,
sabendo os procedimentos a serem adotados;
CONSIDERANDO a
abertura de novos leitos para Influenza, na rede estadual de saúde e a
ampliação de leitos de Cirurgia Geral, Pneumologia e UTI´s Adulto no Hospital
Otávio de Freitas, bem como a necessidade de complementação das escalas de
profissionais de saúde nas unidades da saúde que prestam assistência aos
pacientes acometidos pela COVID-19;
CONSIDERANDO a CI
nº 21/2021/DG, datada de 14/12/2021, da Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária (APEVISA), que solicita a contratação de arquitetos e engenheiro
civil para avaliação dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de
interesse à saúde localizados no território pernambucano, procedimento
obrigatório que antecede o licenciamento sanitário;
CONSIDERANDO que
para as funções solicitadas a Secretaria de Saúde não dispõe de banco de
candidatos aprovados em seleções públicas simplificadas e concurso público
vigentes;
CONSIDERANDO que
os profissionais da área de saúde (médicos, analistas e assistentes em saúde) a
serem contratados não implicará aumento de gastos com pessoal, uma vez que
foram autorizadas as respectivas contratações em seleções anteriores ainda
vigentes, porém não foram ocupadas as vagas por falta de banco de reserva;
CONSIDERANDO,
ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária
ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos
à saúde pública do Estado de Pernambuco, assim como o caráter de urgência de
que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à
solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco
devido à propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº
068, de 27 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 041, de 5 de janeiro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 240 (duzentos e quarenta) profissionais para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
nos incisos I, II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de
2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação
pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das
situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a
2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico
Plantonista
|
181
|
Médico Diarista
|
08
|
Analista em Saúde
- Plantonista
|
32
|
Analista em
Saúde - Diarista
|
12
|
Assistente em
Saúde -Plantonista
|
02
|
Engenheiro -
Diarista
|
01
|
Arquiteto -
Diarista
|
04
|
TOTAL
|
240
|