DECRETO Nº 52.194, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.955.931,53
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro
de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 5.955.931,53 (cinco milhões, novecentos e
cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
¨0116- Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP¨,
no valor de R$ 5.955.931,53 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil,
novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), e são provenientes
do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2139 -
Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes
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1.390,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0116
|
1.390,00
|
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Atividade:
|
10.302.0410.2396 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.212.800,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
|
|
|
|
|
Consórcios, Hospitais
de ensino, Municípios e União
|
|
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3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0116
|
1.212.800,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.455.600,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
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|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0116
|
1.455.600,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0432.2403 -
Desenvolvimento do Projeto Boa Visão
|
|
769.837,50
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0116
|
769.837,50
|
|
Atividade:
|
10.301.0432.4435 -
Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
|
|
45.545,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0116
|
45.545,00
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
6.460,82
|
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Sede
|
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|
|
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|
3.3.91.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0116
|
1.050,82
|
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0116
|
5.410,00
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
|
|
2.073.756,60
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0116
|
2.073.756,60
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
325.600,00
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|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0116
|
6.100,00
|
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|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0116
|
319.500,00
|
|
Projeto:
|
10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
64.941,61
|
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|
Saúde
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0116
|
64.941,61
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TOTAL
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5.955.931,53
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