Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O componente previsto no art. 41, inciso II, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a ter resultados de fixação e apuração mensais.

 

Parágrafo único. A percepção do componente se dará a cada mês, mantidos os percentuais previstos no art. 44, § 2º, inciso III, “e”, da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de março de 2022.

 

Art. 2º A execução da presente Lei Complementar correrá por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.