Texto Original



DECRETO Nº 52.499, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera o Decreto de nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, quanto às regras vinculadas à linguagem do Audiovisual, do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e desburocratizar o modelo de gestão dos projetos culturais beneficiados pelos recursos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, tornando mais democrática e simplificada execução dos projetos culturais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 21 do Decreto nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. A liberação referida no art. 20 será feita em conta bancária específica, aberta no Estado de Pernambuco, exclusivamente para o projeto a ser incentivado, sendo o número de parcelas e as datas para liberação condicionados ao cronograma físico-financeiro de desembolso, de acordo com o disposto a seguir: (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.