DECRETO Nº 52.499, DE 25 DE MARÇO DE
2022.
Altera o Decreto de nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,
que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, quanto às regras
vinculadas à linguagem do Audiovisual, do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura – FUNCULTURA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar e desburocratizar o modelo de gestão dos projetos
culturais beneficiados pelos recursos do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura – FUNCULTURA, tornando mais democrática e simplificada execução dos
projetos culturais,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21 do Decreto nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21. A liberação referida no art. 20 será feita em conta bancária específica, aberta
no Estado de Pernambuco, exclusivamente para o projeto a ser incentivado, sendo
o número de parcelas e as datas para liberação condicionados ao cronograma
físico-financeiro de desembolso, de acordo com o disposto a seguir: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO