Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TEOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DA SAÚDE

 

23020 -

Secretaria da Saúde Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.881 -

Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

15.000.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

15.000.000

23020.150700312.881 -

Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

500.000

3.4.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

500.000

 

 

-------------

 

T O T A L

15.500.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53020 -

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

53020.1300700212.501 -

Gestão administrativa do órgão

15.000.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

15.000.000

53020.1508404922.529 -

Contribuição para o PASEP

500.000

3.4.90.41 - FNT 01 -

Contribuições

500.000

 

 

-----------------

 

T O T A L

15.500.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DA SAÚDE

 

23020 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

15.500.000

4.5.12.41 - FNT 02 -

Contribuições

15.500.000

 

 

----------------

 

T O T A L

15.500.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

15.500.000

1700.00.00

Transferências Correntes

15.500.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

15.500.000

1712.00.00

Transferências do Estado

15.500.000

1712.00.00

Transferências Operacionais

15.500.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.