Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 9.697, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), correspondentes as seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: COLÉGIO NÓBREGA – Recife, Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros); COLÉGIO DAS DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – Recife, Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros); e, FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE OLINDA – FACHO, sediada em Olinda, Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para as instituições abaixo, destinadas a atender bolsas de estudo:

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP - RECIFE

Cr$ 250.000

COLÉGIO SALESIANO DO SAGRADO CORAÇÃO – RECIFE

Cr$ 250.000

COLÉGIO CORAÇÃO DE MARIA - JABOATÃO

Cr$ 200.000

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.