Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.929, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

 

Autoriza a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB - a doar imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB autorizada a doar  a Sra. MARIA LUÍZA FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n.º 2.423.687 SSP/PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 401.576.794-20, imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Mossoró, n.º 10, Bairro do Bongi, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A presente doação tem como objetivo garantir o direito humano à moradia digna da beneficiária e de suas filhas, bem como preservar o paradigma de obstinação e perseverança que o falecido filho da beneficiária, ALCIDES DO NASCIMENTO LINS, legou ao povo pernambucano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Recife/PE

Área: 176,48 m²

Endereço: Rua Mossoró, n.º10, Bairro do Bongi/PE, correspondendo ao Lote de terreno n.º 04 da Quadra 17 do Loteamento Boa Ideia.

 

DESCRIÇÃO:

 

Partindo-se do ponto P1, localizado na confluência da Rua Mossoró com a Rua José Vita, ângulo interno de 83°00’ no sentido oeste e a uma distância de 10,00m encontra-se o ponto P2, partindo-se do ponto P2 com ângulo interno de 97°00’ no sentido norte e a uma distância de 17,00m encontra-se o ponto P3 com ângulo interno de 91°00’ no sentido leste e a uma distância de 10,00 m encontra-se o ponto P4. Partindo-se do ponto P4 com ângulo interno de 89°00’ no sentido sul e a uma distância de 18,50m encontra-se o ponto P1, ponto este de partida.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.